Pesquisa avançada

Patricia J. Fontes

Resumo: Pretende-se confrontar algumas declarações da Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) portuguesa sobre o objectivo de promoção da cidadania e sobre a educação ecológica com uma definição abrangente do que é a educação ambiental. Indo mais longe, pretende-se também confrontar ambas com uma forma de educação ambiental claramente comprometida com a promoção de competência para a acção ambiental, forma essa que é, desde 1993, sujeita de investigação, desenvolvimento, formação e inovação em várias escolas ligadas a um projecto de educação ambiental do Centro de Estudos da Criança da Universidade do Minho. Associada com a sigla IVAM, a abordagem à educação ambiental desenrola-se através de processos de Investigação, Visão, Acção e avaliação de Mudança em que crianças, professores e escolas colaboram com outros elementos da comunidade na melhoria da qualidade do meio ambiente local. Tal colaboração não é meramente pragmática, no sentido de aumentar a probabilidade de efectuar mudança. Baseia-se na convicção da competência para a acção ser um complexo de tantos saberes, saber-fazer e vontades de ser e agir que só possa ser adquirida e consolidada através de acção numa comunidade de aprendizagem em que estas capacidades são modeladas, partilhadas, praticadas, reforçadas e construídas no processo da construção social do projecto comunitário que acaba por ser o meio ambiente.

Enquanto a LBSE declara que o sistema educativo deve "incentiva[r] a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários" (Artº 2, 4) e "forma[r] cidadãos capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em que se integram e de se empenharem na sua transformação progressiva" (Artº 2, 5), pouco diz sobre como é que estes objectivos podem ser alcançados, e poucas são as oportunidades fornecidas pelo sistema, pelos programas e manuais, para desenvolver efectivamente estas capacidades. A "inclui[são] em todos os ciclos e de forma adequada [de] uma área de formação pessoal e social, que pode ter como componentes a educação ecológica,..." (Artº 47, 2) nunca foi implementada, e todas as questões levantadas por esta expressão ‘educação ecológica’ nunca foram resolvidas: É biologia? É ecologia física? Ecologia social? Porque faz parte da formação pessoal e social?

Até agora, Portugal não conseguiu definir a sua política de educação ambiental. Porque não? Esta comunicação levanta a hipótese: Será que a educação ambiental que implique competência para a acção, será que a efectiva cidadania participativa, mete medo a alguém?

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Competência para a Acção Ambiental: Cidadania Participativa
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