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09/06/2009 |
Projecto de Lei Nº. 823/X Altera a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro |
A Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, veio definir e regular os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e ao mesmo tempo, veio definir o regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público. Ao definir as modalidades da relação jurídica de emprego público, esta lei elencou um reduzido número de situações cujos trabalhadores ficaram abrangidos no âmbito da nomeação.
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27/05/2009 |
Projecto de Lei Nº. 792/X Cria um regime fiscal de incentivo à aquisição de bicicletas |
A promoção da mobilidade suave tornou-se um imperativo nos dias de hoje. A opção pela pedonabilidade, pela bicicleta e outras modalidades de deslocação alternativas ao automóvel particular, em complementaridade e associadas ao incremento do transporte público colectivo, designadamente em meio urbano, apresentam inegáveis vantagens que justificam plenamente o incentivo e a promoção pública das mesmas.
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05/05/2009 |
Projecto de Lei Nº. 770/X Proibição de animais em circos |
Tem sido, felizmente, crescente na sociedade portuguesa a consciencialização e preocupação com o bem-estar animal. Este tem-se traduzido a diversos níveis e recentes iniciativas têm levantado a problemática da sua utilização em circos. |
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15/09/2008 |
Projecto de Lei Nº. 581/X Altera as normas para Velocípedes Sem Motor do Código da Estrada |
A invenção do motor de explosão e do automóvel particular trouxe alterações radicais à nossa sociedade, às nossas cidades, ao nosso modo de vida permitindo-nos, por um lado, de facto, possibilidades extraordinárias a nível da liberdade e capacidade de deslocação individual, mas implicando simultaneamente, por outro lado, custos extremamente gravosos a nível ambiental, económico e social.
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15/09/2008 |
Projecto de Lei Nº. 580/X Prevê o Plano que define a Rede Nacional de Ciclovias |
Inventada no Séc. XIX na Europa, a bicicleta, conheceu durante o século seguinte uma grande expansão por todo o mundo graças às suas enormes vantagens: é um meio de transporte de tecnologia relativamente barata e acessível (na aquisição e na manutenção), fácil de usar e ao alcance de todos e de todas as idades, versátil, que necessita de pouco espaço para circular e se guardar ou estacionar e que não consome qualquer combustível (para além das calorias do ciclista).
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11/09/2008 |
Projecto de Lei Nº. 579/X Remoção de Amianto em Edifícios, Instalações e Equipamentos Públicos |
Em 1987 é publicado o primeiro diploma em Portugal (Decreto-Lei nº 28/87, de 14 de Janeiro) que limita a comercialização e a utilização de amianto, afirmando que “as investigações desenvolvidas nos últimos anos provam que a utilização de amianto e de certos produtos que o contenham pode pôr em perigo a saúde humana, uma vez que as fibras e poeiras que deles se libertam, ao introduzirem-se no organismo por inalação, podem causar doenças graves, nomeadamente a asbestose e carcinomas.”
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03/03/2008 |
Projecto de Lei Nº. 495/X ALTERA A LEI Nº 108/91, DE 17 DE AGOSTO (CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL), COM AS ALTERAÇÕES FEITAS PELAS LEIS Nº 80/98, DE 24 DE NOVEMBRO, Nº128/99, DE 20 DE AGOSTO, Nº12/2003, DE 20 DE MAIO E Nº37/2004, DE 13 DE AGOSTO |
O artigo 92º da Constituição da República Portuguesa determina que o Conselho Económico e Social (CES) é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, remetendo para a lei a definição da sua composição, bem como organização e funcionamento, definição essa que sucedeu com a Lei nº 108/91, de 17 Agosto.
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13/02/2007 |
Projecto de Lei Nº. 349/X ALTERA O CÓDIGO PENAL EM MATÉRIA AMBIENTAL |
Apesar do grande desenvolvimento que o nosso ordenamento jurídico em matéria ambiental conheceu nos últimos anos, com a publicação de uma miríade de diplomas, legais e regulamentares, e transposição de directivas comunitárias, correspondendo a um crescente reconhecimento da importância do ambiente no nosso quotidiano, na qualidade de vida e segurança das populações e no desenvolvimento sustentável da nossa sociedade, a verdade é que no que toca ao domínio do Direito Penal, o Ambiente tem estado ausente.
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18/10/2006 |
Projecto de Lei Nº. 323/X Cria o Subsídio Escolar |
O ensino em Portugal comporta um elevadíssimo custo para as famílias, designadamente no início de cada ano lectivo, altura em que, tantas vezes com enorme esforço financeiro e em detrimento de outras despesas essenciais, procedem à aquisição do material escolar, dos manuais escolares, de equipamentos para o desporto escolar e de tudo o que se torna imprescindível para que o aluno frequente o novo ano lectivo.
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15/09/2006 |
Projecto de Lei Nº. 309/X SOBRE A DESPENALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ |
Passados mais de oito anos depois de ter sido aprovado em Plenário da Assembleia da República um Projecto de Lei visando despenalizar a Interrupção Voluntária da Gravidez, o Ordenamento Jurídico-Penal português continua a manter a repressão penal do aborto insistindo em tratar as mulheres que voluntariamente decidem interromper a sua gravidez como criminosas.
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30/06/2006 |
Projecto de Lei Nº. 861/X Revoga o Regime Jurídico dos Projectos de Interesse Nacional (PIN e PIN+) |
Sistema de reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 95/2005, de 24 de Maio, e o regulamento desse Sistema surge com o Decreto-Regulamentar nº 8/2005, de 17 de Agosto. Posteriormente estes diplomas são revogados, dando lugar ao Decreto-Lei nº 174/2008 que, no fundo, o que fez foi concentrar a disciplina vertida nos anteriores diplomas. Entretanto, já tinha sido criado o mecanismo célere de classificação de Projectos de Potencial Interesse Nacional com importância estratégica (PIN+), através do Decreto-Lei nº 285/2007, de 17 de Agosto. O Decreto-Lei nº 157/2008, de 8 de Agosto veio, por sua vez, estabelecer o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional. Este é, em termos globais, o regime jurídico aplicável aos PIN e PIN +.
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07/11/2005 |
Projecto de Lei Nº. 178/X Investigação de Paternidade/Maternidade - (alteração de prazos) |
O conhecimento da ascendência verdadeira é um aspecto relevante da personalidade individual, que, para além de representar uma efectiva condição de gozo pleno do direito à identidade pessoal e do direito ao nome, assume ele próprio a natureza de direito fundamental com dignidade constitucional, conforme refere o Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 99/88, de 28 de Abril: «existe um direito fundamental ao conhecimento e reconhecimento da paternidade – a qual constitui uma ‘referência’ essencial da pessoa -, direito que se extrai seja do direito à integridade pessoal, e em particular à integridade ‘moral’, seja do direito à ‘identidade pessoal’, reconhecidos nos artigos 25.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, da Constituição».
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16/03/2005 |
Projecto de Lei Nº. 7/X Altera o Código do Trabalho |
O Código do Trabalho introduziu um conjunto muito significativo de alterações à legislação laboral, então em vigor, que, embora dispersa, garantia um conjunto de direitos aos trabalhadores conseguidos ao longo de décadas e décadas, os quais foram, de uma vez só, postos em causa com o referido Código.
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