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Projectos de Lei
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09/06/2009
Projecto de Lei Nº. 823/X Altera a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
A Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, veio definir e regular os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e ao mesmo tempo, veio definir o regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público.
Ao definir as modalidades da relação jurídica de emprego público, esta lei elencou um reduzido número de situações cujos trabalhadores ficaram abrangidos no âmbito da nomeação.
 
09/06/2009
Projecto de Lei Nº. 818/X Regime da prática de naturismo e da criação de espaços de naturismo
O naturismo é uma forma de viver em harmonia com a Natureza caracterizada pela prática da nudez colectiva, com o propósito de favorecer a auto-estima, o respeito pelos outros e pelo meio ambiente.
 
27/05/2009
Projecto de Lei Nº. 792/X Cria um regime fiscal de incentivo à aquisição de bicicletas
A promoção da mobilidade suave tornou-se um imperativo nos dias de hoje.
A opção pela pedonabilidade, pela bicicleta e outras modalidades de deslocação alternativas ao automóvel particular, em complementaridade e associadas ao incremento do transporte público colectivo, designadamente em meio urbano, apresentam inegáveis vantagens que justificam plenamente o incentivo e a promoção pública das mesmas.
 
05/05/2009
Projecto de Lei Nº. 770/X Proibição de animais em circos
Tem sido, felizmente, crescente na sociedade portuguesa a consciencialização e preocupação com o bem-estar animal. Este tem-se traduzido a diversos níveis e recentes iniciativas têm levantado a problemática da sua utilização em circos.
17/03/2009
Projecto de Lei Nº. 690/X Limites para a exposição humana aos campos electromagnéticos, originados por linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão
Os Verdes” apresentam este projecto de lei com a plena consciência de que existem estudos científicos contraditórios em relação aos efeitos graves sobre a saúde humana dos campos elecromagnéticos. E é face a essa contradição, e ao muito que se tem divulgado e decidido sobre a questão, que este Grupo Parlamentar considera que só há, nesta matéria, um caminho responsável a seguir: a aplicação do princípio da precaução.
10/03/2009
Projecto de Lei Nº. 683/X Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A.
Os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (ENU, S.A.) têm, ao longo dos anos, estado sujeitos a profundas injustiças, por parte do Estado, que merecem urgentemente ser corrigidas.
05/02/2009
Projecto de Lei Nº. 658/X Impõe limites à cobrança de despesas de manutenção de contas bancárias
Com a evolução da sociedade, alguns serviços que há cinquenta anos ainda se poderiam considerar inacessíveis à esmagadora maioria da população, hoje constituem, para a generalidade dos cidadãos, um dado adquirido.
 
06/01/2009
Projecto de Lei Nº. 632/X SUSPENDE A AVALIAÇÃO DOS DOCENTES DO ENSINO PÚBLICO NÃO SUPERIOR
A Avaliação do Sistema Educativo constitui um factor de garantia da qualidade da Escola Pública e do fundamental serviço pela mesma prestado ao país.
15/09/2008
Projecto de Lei Nº. 581/X Altera as normas para Velocípedes Sem Motor do Código da Estrada
A invenção do motor de explosão e do automóvel particular trouxe alterações radicais à nossa sociedade, às nossas cidades, ao nosso modo de vida permitindo-nos, por um lado, de facto, possibilidades extraordinárias a nível da liberdade e capacidade de deslocação individual, mas implicando simultaneamente, por outro lado, custos extremamente gravosos a nível ambiental, económico e social.
15/09/2008
Projecto de Lei Nº. 580/X Prevê o Plano que define a Rede Nacional de Ciclovias
Inventada no Séc. XIX na Europa, a bicicleta, conheceu durante o século seguinte uma grande expansão por todo o mundo graças às suas enormes vantagens: é um meio de transporte de tecnologia relativamente barata e acessível (na aquisição e na manutenção), fácil de usar e ao alcance de todos e de todas as idades, versátil, que necessita de pouco espaço para circular e se guardar ou estacionar e que não consome qualquer combustível (para além das calorias do ciclista).
11/09/2008
Projecto de Lei Nº. 579/X Remoção de Amianto em Edifícios, Instalações e Equipamentos Públicos
Em 1987 é publicado o primeiro diploma em Portugal (Decreto-Lei nº 28/87, de 14 de Janeiro) que limita a comercialização e a utilização de amianto, afirmando que “as investigações desenvolvidas nos últimos anos provam que a utilização de amianto e de certos produtos que o contenham pode pôr em perigo a saúde humana, uma vez que as fibras e poeiras que deles se libertam, ao introduzirem-se no organismo por inalação, podem causar doenças graves, nomeadamente a asbestose e carcinomas.”
03/03/2008
Projecto de Lei Nº. 495/X ALTERA A LEI Nº 108/91, DE 17 DE AGOSTO (CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL), COM AS ALTERAÇÕES FEITAS PELAS LEIS Nº 80/98, DE 24 DE NOVEMBRO, Nº128/99, DE 20 DE AGOSTO, Nº12/2003, DE 20 DE MAIO E Nº37/2004, DE 13 DE AGOSTO
O artigo 92º da Constituição da República Portuguesa determina que o Conselho Económico e Social (CES) é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, remetendo para a lei a definição da sua composição, bem como organização e funcionamento, definição essa que sucedeu com a Lei nº 108/91, de 17 Agosto.
30/11/2007
Projecto de Lei Nº. 424/X FINANCIAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO E DE TELEVISÃO
ALTERA A LEI Nº30/2003, DE 22 DE AGOSTO (APROVA O MODELO DE FINANCIAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO E DE TELEVISÃO) COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO-‑LEI Nº230/2007, DE 14 DE JUNHO
13/02/2007
Projecto de Lei Nº. 349/X ALTERA O CÓDIGO PENAL EM MATÉRIA AMBIENTAL
Apesar do grande desenvolvimento que o nosso ordenamento jurídico em matéria ambiental conheceu nos últimos anos, com a publicação de uma miríade de diplomas, legais e regulamentares, e transposição de directivas comunitárias, correspondendo a um crescente reconhecimento da importância do ambiente no nosso quotidiano, na qualidade de vida e segurança das populações e no desenvolvimento sustentável da nossa sociedade, a verdade é que no que toca ao domínio do Direito Penal, o Ambiente tem estado ausente.
12/02/2007
Projecto de Lei Nº. 351/X ALTERA A LEI Nº 99/2003, DE 27 DE AGOSTO (CÓDIGO DO TRABALHO) COM VISTA A ELIMINAR UM CONJUNTO DE DISPOSIÇÕES DISCRIMINATÓRIAS
O Código do Trabalho introduziu um conjunto muito significativo de alterações à legislação laboral, então em vigor, que, embora dispersa, garantia um conjunto de direitos aos trabalhadores conseguidos ao longo de décadas e décadas, os quais foram, de uma vez só, postos em causa com o referido Código.
18/10/2006
Projecto de Lei Nº. 323/X Cria o Subsídio Escolar
O ensino em Portugal comporta um elevadíssimo custo para as famílias, designadamente no início de cada ano lectivo, altura em que, tantas vezes com enorme esforço financeiro e em detrimento de outras despesas essenciais, procedem à aquisição do material escolar, dos manuais escolares, de equipamentos para o desporto escolar e de tudo o que se torna imprescindível para que o aluno frequente o novo ano lectivo.
20/09/2006
Projecto de Lei Nº. 311/X Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental
A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é, por definição, um procedimento e um instrumento muito relevante para uma acção preventiva e integradora da política de ambiente.
15/09/2006
Projecto de Lei Nº. 309/X SOBRE A DESPENALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ
Passados mais de oito anos depois de ter sido aprovado em Plenário da Assembleia da República um Projecto de Lei visando despenalizar a Interrupção Voluntária da Gravidez, o Ordenamento Jurídico-Penal português continua a manter a repressão penal do aborto insistindo em tratar as mulheres que voluntariamente decidem interromper a sua gravidez como criminosas.
 
14/07/2006
Projecto de Lei Nº. 300/X Alteração ao Código da Publicidadde no sentido da regulação da publicidade a produtos alimentares dirigida a crianças e jovens
A obesidade é uma doença crónica que afecta hoje em dia grande parte da população mundial, principalmente nos chamados países desenvolvidos, como consequência dos modos de vida e hábitos menos saudáveis existentes na nossa sociedade actual.
30/06/2006
Projecto de Lei Nº. 861/X Revoga o Regime Jurídico dos Projectos de Interesse Nacional (PIN e PIN+)
Sistema de reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 95/2005, de 24 de Maio, e o regulamento desse Sistema surge com o Decreto-Regulamentar nº 8/2005, de 17 de Agosto. Posteriormente estes diplomas são revogados, dando lugar ao Decreto-Lei nº 174/2008 que, no fundo, o que fez foi concentrar a disciplina vertida nos anteriores diplomas. Entretanto, já tinha sido criado o mecanismo célere de classificação de Projectos de Potencial Interesse Nacional com importância estratégica (PIN+), através do Decreto-Lei nº 285/2007, de 17 de Agosto. O Decreto-Lei nº 157/2008, de 8 de Agosto veio, por sua vez, estabelecer o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional. Este é, em termos globais, o regime jurídico aplicável aos PIN e PIN +.
10/05/2006
Projecto de Lei Nº. 255/X Estabelece Medidas de Protecção aos Carvalhos e outras Espécies Autóctones da Flora Portuguesa
As florestas, e os ecossistemas que as mesmas suportam, constituem um património natural e ambiental, fonte de vida e de biodiversidade, parte importantíssima e absolutamente insubstituível da riqueza do nosso país.
 
22/03/2006
Projecto de Lei Nº. 233/X Altera o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro (que aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano), por forma a reforçar a informação sobre a qualidade da água ao público
A forma de publicitação dos resultados obtidos nas análises de aferição de conformidade da água com a sua utilização, neste caso para consumo humano, tem demonstrado que a informação não chega de forma eficaz aos consumidores, principais interessados na garantia da qualidade da água que sai das torneiras de suas casas.
14/03/2006
Projecto de Lei Nº. 228/X Avaliação dos riscos para a saúde pública da queima de resíduos industriais perigosos
O Governo anunciou publicamente que decidiu avançar com a co-incineração de resíduos industriais perigosos em Portugal.
02/03/2006
Projecto de Lei Nº. 219/X Altera o Código Penal eliminando a discriminação com base na orientação sexual existente no art 175º
A redacção do artigo 13º (Princípio da Igualdade) da Constituição da República Portuguesa, fixada na 6ª Revisão Constitucional, consagrando a proibição de discriminação em função da orientação sexual constituiu um progresso assinalável do nosso ordenamento jurídico e, principalmente uma vitória da nossa sociedade e da nossa democracia.
02/03/2006
Projecto de Lei Nº. 218/X Consagra a universalidade e a igualdade no direito ao casamento
A redacção do artigo 13º (Princípio da Igualdade) da Constituição da República Portuguesa, fixada na 6ª Revisão Constitucional, consagrando a proibição de discriminação em função da orientação sexual constituiu um progresso assinalável do nosso ordenamento jurídico e, principalmente uma vitória da nossa sociedade e da nossa democracia.
02/02/2006
Projecto de Lei Nº. 205/X Redução de Embalagens e de Resíduos de Embalagens
A prevenção de resíduos sólidos urbanos, na sua componente de redução da produção, é um objectivo sempre enunciado em todos os relatórios, planos de resíduos e diplomas legais, mas é sempre traduzido como um princípio geral sem que se apontem medidas eficazes a promover essa redução.
07/11/2005
Projecto de Lei Nº. 178/X Investigação de Paternidade/Maternidade - (alteração de prazos)
O conhecimento da ascendência verdadeira é um aspecto relevante da personalidade individual, que, para além de representar uma efectiva condição de gozo pleno do direito à identidade pessoal e do direito ao nome, assume ele próprio a natureza de direito fundamental com dignidade constitucional, conforme refere o Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 99/88, de 28 de Abril: «existe um direito fundamental ao conhecimento e reconhecimento da paternidade – a qual constitui uma ‘referência’ essencial da pessoa -, direito que se extrai seja do direito à integridade pessoal, e em particular à integridade ‘moral’, seja do direito à ‘identidade pessoal’, reconhecidos nos artigos 25.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, da Constituição».
20/09/2005
Projecto de Lei Nº. 161/X Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde
A igualdade dos cidadãos é um direito fundamental que a Constituição da República Portuguesa consagra quando proclama em termos latos, no nº. 1 do seu artigo 13.º, que «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei», para depois especificar no artº. 71º. que “os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição…”.
06/06/2005
Projecto de Lei Nº. 110/X Altera a Lei n.º 170/99, de 18 de Setembro, que adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional
O relatório, da Provedoria de Justiça, sobre o sistema prisional, publicado em 1996, dava conta da situação profundamente preocupante relativa à incidência de doenças infecto-contagiosas entre os reclusos nos estabelecimentos prisionais em Portugal.
03/05/2005
Projecto de Lei Nº. 53/X Programa de Gestão Ambiental dos Campos de Golfe
A proliferação de campos de golfe no nosso país tem sido notória, inspirando preocupação no que concerne aos seus efeitos sobre o território e sobre o ambiente.
01/05/2005
Projecto de Lei Nº. 81/X Alarga o Âmbito das Reuniões Públicas
“Os Verdes” entendem que um dos pressupostos para uma maior maturidade política e para o próprio reforço da democracia assenta no respeito pela pluralidade.
21/04/2005
Projecto de Lei Nº. 43/X Suspende as Culturas Transgénicas com fins Comerciais em Território Nacional
A Comissão Europeia levantou em Maio de 2004 a moratória relativa aos OGM (Organismos Geneticamente Modificados), sem, contudo, regulamentar a matéria da coexistência / convivência das culturas transgénicas com as culturas tradicionais e biológicas.
13/04/2005
Projecto de Lei Nº. 31/X Altera a Lei da Nacionalidade (Lei N.º 37/81, De 3 De Outubro, com as Alterações Introduzidas pela Lei N.º 25/94, de 19 de Agosto)
A nossa lei da nacionalidade já se provou capaz de cometer profundas injustiças e de contribuir para situações de incapacidade de integração adequada de imigrantes na sociedade portuguesa, e consequentemente para situações de exclusão social.
16/03/2005
Projecto de Lei Nº. 8/X com vista a promover igualdade entre homens e mulheres nos manuais escolares
Estudos realizados sobre o conteúdo dos livros escolares concluem que, em muitos desses manuais, continuam inscritos estereótipos femininos e masculinos que contribuem para o enraizamento da diferenciação do papel da mulher e do homem na sociedade.
16/03/2005
Projecto de Lei Nº. 7/X Altera o Código do Trabalho
O Código do Trabalho introduziu um conjunto muito significativo de alterações à legislação laboral, então em vigor, que, embora dispersa, garantia um conjunto de direitos aos trabalhadores conseguidos ao longo de décadas e décadas, os quais foram, de uma vez só, postos em causa com o referido Código.
16/03/2005
Projecto de Lei Nº. 10/X Estabelece o direito a consumir local.
Não raramente, as comummente designadas grandes superfícies comerciais, com venda de produtos alimentares, não atribuem aos consumidores o direito de opção entre produtos nacionais ou produtos de outra origem.
16/03/2005
Projecto de Lei Nº. 11/X Regula a libertação deliberada no ambiente de OGM
A Comissão Europeia remeteu para os Estados-Membro a definição de regras sobre a coexistência entre as Culturas Geneticamente Modificadas (CGM) e as Culturas Convencionais e Biológicas.
16/03/2005
Projecto de Lei Nº. 9/X Sobre os Resíduos de Construção e Demolição.
Como estratégia de gestão de resíduos impõe-se aumentar os níveis de reciclagem e de reutilização dos resíduos susceptíveis desse tipo de tratamento.
16/03/2005
Projecto de Lei Nº. 22/X Define Regras de Segurança para o Transporte Colectivo de Crianças e Jovens
Em Setembro de 2002 a Assembleia da República discutiu, pela primeira vez, e por iniciativa de “Os Verdes”, um Projecto de Lei que visava estabelecer regras de segurança no transporte colectivo de crianças.