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29/06/2010 |
Projecto de Lei Nº. 360/XI REVOGA O REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL (PIN e PIN+) |
O Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 95/2005, de 24 de Maio, e o regulamento desse Sistema surge com o Decreto-Regulamentar nº 8/2005, de 17 de Agosto. Posteriormente estes diplomas são revogados, dando lugar ao Decreto-Lei nº 174/2008 que, no fundo, o que fez foi concentrar a disciplina vertida nos anteriores diplomas. Entretanto, já tinha sido criado o mecanismo célere de classificação de Projectos de Potencial Interesse Nacional com importância estratégica (PIN+), através do Decreto-Lei nº 285/2007, de 17 de Agosto. O Decreto-Lei nº 157/2008, de 8 de Agosto veio, por sua vez, estabelecer o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional. Este é, em termos globais, o regime jurídico aplicável aos PIN e PIN +.
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23/06/2010 |
Projecto de Lei Nº. 325/XI REMOÇÃO DE AMIANTO EM EDIFÍCIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS |
Em 1987 é publicado o primeiro diploma em Portugal (Decreto-Lei nº 28/87, de 14 de Janeiro) que limita a comercialização e a utilização de amianto, afirmando que “as investigações desenvolvidas nos últimos anos provam que a utilização de amianto e de certos produtos que o contenham pode pôr em perigo a saúde humana, uma vez que as fibras e poeiras que deles se libertam, ao introduzirem-se no organismo por inalação, podem causar doenças graves, nomeadamente a asbestose e carcinomas.”
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21/05/2010 |
Projecto de Lei Nº. 284/XI ALTERA O DECRETO-LEI Nº 138/90, DE 26 DE ABRIL, COM A REDACÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI Nº 162/99, DE 13 DE MAIO, COM VISTA A INTRODUZIR INFORMAÇÃO |
O desequilíbrio de forças de todos os agentes que intervêm na cadeia alimentar, da produção até ao momento em que se torna acessível para o consumidor final, é uma evidência, sendo que o produtor, em particular o pequeno produtor, é, sem dúvida, o elo mais fraco de toda esta cadeia.
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19/04/2010 |
Projecto de Lei Nº. 237/XI IMPÕE LIMITES AOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS GRANDES SUPERFÍCIES COMERCIAIS |
A nossa realidade sócio-económica tem evoluído nos últimos anos para um modelo de vida cada vez mais insustentável do ponto de vista ambiental e injusto do ponto de vista social. A lógica capitalista da livre concorrência, da sujeição absoluta às regras do mercado, para além das profundas injustiças que tem criado, para além do agravamento das condições de vida dos cidadãos e trabalhadores, a quem cada vez é pedido mais para a empresa e carreira em nome da “modernidade” e da “competitividade”, roubando-lhes tempo para se envolverem noutras actividades, culturais, desportivas, políticas, de solidariedade social, de lazer ou simplesmente dedicarem tempo de qualidade à família, tem ainda criado novos desequilíbrios.
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08/03/2010 |
Projecto de Lei Nº. 167/XI ESTABELECE QUOTAS DE EMPREGO PÚBLICO PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA |
O combate a todas as formas de violência está na génese do movimento ecologista. É neste âmbito, e também no âmbito do princípio da promoção da dignidade dos seres humanos, que o PEV tem tido uma actividade permanente contra a violência doméstica, tendo, a título de exemplo, apresentado um projecto de lei na Assembleia da República o qual veio dar origem à Lei nº 107/99, de 3 de Agosto, que cria a rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência.
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