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Projectos de Lei
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01/10/2004
Projecto de Lei Nº. 496/IX Sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez
Portugal continua a manter a repressão penal do aborto e, desse modo, a tratar como criminosas as mulheres que voluntariamente decidem interromper a sua gravidez.
28/09/2004
Projecto de Lei Nº. 497/IX Resíduos de Construção
Como estratégia de gestão de resíduos impõe-se aumentar os níveis de reciclagem e de reutilização dos resíduos susceptíveis desse tipo de tratamento.
20/04/2004
Projecto de Lei Nº. 428/IX Estabelece o direito de consumir local
Não raramente, as comummente designadas grandes superfícies comerciais, com venda de produtos alimentares, não atribuem aos consumidores o direito de opção entre produtos nacionais ou produtos de outra origem.
20/04/2004
Projecto de Lei Nº. 429/IX Cria o Conselho Nacional de Biossegurança
A revolução na biologia e na genética entraram definitivamente na ordem do dia, ao abrir todos os dias novas fronteiras do conhecimento, que permitem à humanidade introduzir modificações ao nível do próprio património genético dos organismos.
20/04/2004
Projecto de Lei Nº. 427/IX Altera o Decreto-Lei n.º 132/2000, de 13 de Julho
Altera o Decreto-Lei n.º 132/2000, de 13 de Julho (Transpõe para o ordenamento jurídico as directivas n.ºs 89/397/CEE, de 14 de Junho, relativa ao controlo oficial dos géneros alimentícios, e 93/99/CEE, de 29 de Outubro, relativa a medidas adicionais respeitantes ao controlo oficial dos géneros alimentícios).
14/02/2004
Projecto de Lei Nº. 412/IX Altera a Lei n.º 170/99, de 18 de Setembro (Adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional)
A situação nas prisões portuguesas é alarmante, com uma elevada incidência de doenças infecto-contagiosas que as transformam em campos de insegurança, de doença e de morte.
30/01/2004
Projecto de Lei Nº. 409/IX Sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez
Portugal continua a manter a repressão penal do aborto e, desse modo, a tratar como criminosas as mulheres que voluntariamente decidem interromper a sua gravidez.
26/11/2003
Projecto de Lei Nº. 381/IX Regula o acesso aos documentos da Administração
A ideia da participação dos cidadãos nos processos de tomada de decisão é tão antiga quanto a democracia moderna, mergulhando as suas raízes nas revoluções americana e francesa.
12/11/2003
Projecto de Lei Nº. 378/IX Alteração da imagem feminina nos manuais escolares
A igualdade entre mulheres e homens é um princípio fundamental da democracia, um direito constitucionalmente consagrado, cuja vivência, porém, não obstante os imensos progressos verificados nas últimas décadas na sociedade portuguesa, prevalece em vários domínios longe de ser plenamente assegurada.
16/09/2003
Projecto de Lei Nº. 343/IX Estabelece regras de segurança no transporte colectivo de crianças
Na legislação dispersa sobre transportes existem graves lacunas no que respeita ao transporte colectivo de crianças. Existem determinações específicas, nomeadamente em relação à imposição de algumas condições de segurança, para o transporte escolar. Porém, o transporte escolar restringe-se a crianças em idade escolar, deixando de fora as crianças em idade de frequência da creche e infantil, isto é, excluindo crianças dos 3 meses aos 3 anos, e podendo também deixar de fora as crianças em idade pré-escolar.
16/09/2003
Projecto de Lei Nº. 341/IX Assistência a banhistas.
«O salvamento de banhistas começa em terra». Nada mais verídico. A prevenção é sempre a melhor razão.
16/09/2003
Projecto de Lei Nº. 342/IX Sobre a valorização de resíduos
A incineração não é considerada a solução desejável para o tratamento de resíduos, devido aos seus impactes no meio ambiente e na saúde pública, muitas vezes não detectados a curto prazo mas, sim, e médio e longo prazo.
16/09/2003
Projecto de Lei Nº. 340/IX Redução de embalagens e de resíduos de embalagens
O Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 94/62/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994.
07/07/2003
Projecto de Lei Nº. 335/IX Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto)
O debate em torno do fenómeno migratório, particularmente na Europa, tem sistematicamente colocado na ordem do dia a questão das leis da nacionalidade e a necessidade de as repensar, ajustando-as a uma questão nova e não conjuntural, a dos fluxos migratórios, que passou nos últimos anos a integrar a paisagem humana e a marcar, de modo politicamente relevante, a realidade presente e futura no mundo.
24/06/2003
Projecto de Lei Nº. 321/IX Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo
A Lei de Bases do Sistema Educativo é uma lei estruturante, da maior importância para o nosso país e para os cidadãos, em especial as crianças e os jovens que irão, a prazo, dar sentido ao seu futuro.
11/06/2003
Projecto de Lei Nº. 314/IX Cria o Conselho Nacional de Biossegurança
A revolução na biologia e na genética abre todos os dias novas fronteiras do conhecimento, permitindo à humanidade introduzir modificações ao nível do próprio património genético dos organismos.
18/02/2003
Projecto de Lei Nº. 239/IX Interdita a entrada de navios constantes da lista negra na zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa
Os oceanos continuam ameaçados por autênticos navios bomba que diariamente os cruzam. Navios com bandeiras de conveniência, velhos e em estado de ruína, que ignoram as mais elementares regras de segurança marítima, submetidos a inspecções pouco rigorosas, com tripulações tecnicamente mal preparadas e sujeitas a condições de trabalho desumanas, dependentes de obscuras sociedades e de uma teia de intermediários que favorecem a sua desresponsabilização em caso de acidente. Estes são alguns dos ingredientes explosivos no sector, o do transporte marítimo, em que predomina a circulação de substâncias perigosas e produtos petrolíferos e no qual a corrida desenfreada ao lucro tem sido a regra, em desfavor da segurança e do ambiente.
17/02/2003
Projecto de Lei Nº. 228/IX Proíbe a entrada em águas territoriais, portos nacionais, terminais ou ancoramentos de navios de casco único que transportem petróleos e fracções petrolíferas pesadas
Portugal é um país marítimo, com uma extensa zona económica exclusiva (ZEE) e uma imensa costa de quilómetros e quilómetros, repartida pelo Continente e pelas Regiões Autónomas, que é nossa responsabilidade proteger.
12/11/2002
Projecto de Lei Nº. 160/IX Proíbe as discriminaçãoes no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde
A igualdade dos cidadãos é um direito fundamental que a Constituição da República Portuguesa consagra, quando proclama em termos latos no seu artigo 13.º e cito: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”.
09/07/2002
Projecto de Lei Nº. 113/IX Consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social
O direito à participação constitui um elemento estruturante da renovação da vida comunitária, é uma condição de cidadania e uma exigência fundamental na procura de dar corpo, de modo mais partilhado, a direitos fundamentais na nossa sociedade. Não basta, contudo, proclamá-lo: importa garanti-lo.
02/07/2002
Projecto de Lei Nº. 92/IX Investigação da Paternidade/Maternidade (Alteração de Prazos)
O conhecimento da ascendência verdadeira é um aspecto relevante da personalidade individual, que para além de representar uma efectiva condição de gozo pleno do direito à identidade pessoal e do direito ao nome, assume ele próprio a natureza de direito fundamental com dignidade constitucional, conforme refere o Tribunal Constitucional: "existe um direito fundamental ao conhecimento e reconhecimento da paternidade – a qual constitui uma "referência" essencial da pessoa -, direito que se extrai seja do direito à integridade pessoal, e em particular à integridade "moral", seja do direito à "identidade pessoal", reconhecidos nos artigos 25º. nº 1 e 26. nº1, da Constituição" (Acórdão nº 99/88, de 28 de Abril)".
26/06/2002
Projecto de Lei Nº. 87/IX Altera o Estatuto dos alunos dos estabelecimentos públicos do ensino básico e secundário
A questão da disciplina é sistematicamente suscitada sempre que se debate a instituição escolar, tendo por isso vindo a ganhar uma visibilidade junto da opinião pública que não corresponde nem à importância, nem à dimensão, nem ao papel determinante que, artificialmente, ao problema se pretende atribuir.
05/06/2002
Projecto de Lei Nº. 58/IX Altera a Lei n.º 170/99, de 18 de Setembro (adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional)
A incidência de doenças infecto contagiosas em meio prisional, continua a ser extremamente elevada no nosso país e a fazer das nossas cadeias um local de risco para a saúde pública.
28/05/2002
Projecto de Lei Nº. 43/IX Garante iguais condições de acesso ao trabalho de estrangeiros em território nacional (Revoga a Lei n.º 20/98, de 18 de Maio)
A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 13.º, o direito à igualdade entre cidadãos ao proclamar - e citamos - que «Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei», no seu n.º 1, e ao acrescentar que «Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou situação social», no n.º 2 do mesmo artigo.
10/04/2002
Projecto de Lei Nº. 7/IX Estabelece regras de segurança no transporte colectivo de crianças
Existem, na legislação dispersa sobre transportes, graves lacunas no que respeita ao transporte colectivo de crianças. Existem determinações específicas, nomeadamente em relação à imposição de algumas condições de segurança, para o transporte escolar. Porém, o transporte escolar restringe-se a crianças em idade escolar, deixando de fora as crianças em idade de frequência da creche e da infantil, i.e., excluindo crianças dos 3 meses aos 3 anos, e podendo também deixar de fora as crianças em idade pré-escolar.