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25/02/2021
COMENTÁRIOS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO “PORTO CRUZ”
Unidade de Execução 1 do Plano de Pormenor da Margem Direita da Foz do Rio Jamor, na Cruz Quebrada
Encontra-se em fase de discussão pública o pedido de licenciamento da operação de
loteamento referente ao empreendimento designado por 'Porto Cruz', na Cruz Quebrada.
Trata-se de uma Operação de Loteamento para a construção e exploração da Unidade de
Execução 1 do Plano de Pormenor da Margem Direita da Foz do Rio Jamor, que comporta a
construção de cinco lotes, edificados de volumetrias variadas, que albergando usos
residenciais (325 fogos), serviços, comércio e hotel, se desenvolvem sobre um embasamento
comum com 2 pisos, que atinge a cota de mais de 10 metros e que incorpora estacionamento.
As volumetrias variam entre os 10 e 17 pisos e está prevista uma área bruta de construção de
137.284,00 m2.
A análise do PEV e comentários aos aspetos ambientais desta operação de loteamento
basear-se-ão nas seguintes linhas orientadoras:
- os compromissos e desafios atuais de adaptação e mitigação das alterações climáticas;
- os princípios da gestão equilibrada do território e valorização do espaço público.
As inundações recentes que se verificaram na frente ribeirinha do concelho de Oeiras elucidam a
necessidade de adaptar e adequar os modelos de intervenção urbanística atuais às vulnerabilidades e
especificidades do território ribeirinho.
Com base no Plano Metropolitano de Adaptação as Alterações Climáticas, a AML encontra-se
vulnerável a eventos climáticos extremos. Um dos fatores de vulnerabilidade da AML em
matéria de riscos naturais prende-se com a sua localização costeira que constitui, por si só,
um fator de risco devido às esperáveis modificações no regime de agitação marítima e
elevação do nível médio do mar.
Por outro lado, também a costa estuarina do Tejo está sujeita à influência oceânica e fluvial
que determina a coexistência de vários perigos, a referida subida do nível médio do mar,
precipitação intensa, sobrelevação de origem meteorológica e ondulação, tornando o território
mais vulnerável a inundações, submersão permanente, cheias, erosão, recuo da linha de
costa e intrusão salina.
A vulnerabilidade da AML a eventos extremos, conjugada com a forte concentração de
pessoas, infraestruturas e atividades económicas traduzem uma forte exposição às alterações
climáticas, cujos impactes podem resultar em situações de risco sobre pessoas e bens,
perdas económicas, patrimoniais e culturais.
Neste âmbito, as medidas no domínio do planeamento e ordenamento do território tendem a assumir
um papel de relevo no sentido da promoção da resiliência dessas áreas.
Em termos ambientais, este tipo de intervenção:
- desvia-se, assim como o Plano de Pormenor em que se fundamenta, dos objetivos chave
enunciados nos mais recentes programas de ordenamento do território, nomeadamente do Programa
Nacional da Politica de Ordenamento do Território, o Plano Regional de Ordenamento do Território da
Área Metropolitana de Lisboa, a Estratégia Nacional de Gestão Integrada das Zonas Costeiras, no que
se refere à contenção da edificação na orla costeira e à valorização dos recursos naturais, bem como
à salvaguarda da paisagem e dos valores ambientais ribeirinhos;
- contraria o novo paradigma e as obrigações legais e internacionais assumidas por Portugal em
matéria de sustentabilidade e de mitigação e adaptação às alterações climáticas, pois visa a ocupação
ou densificação de áreas de risco ou vulneráveis junto à costa, com a consequente falta de qualidade
ambiental e subsequente perda de qualidade de vida;
- contraria as recomendações atuais ao nível das eco-cidades e as lógicas de que os territórios
ribeirinhos e citadinos devem encontrar estratégias ecológicas de adaptação, resiliência e regeneração
na sua relação com os ecossistemas naturais;
- prevê a construção em leitos de cheia e em cima da foz do rio Jamor, a escassos metros do rio Tejo,
em zona de elevados riscos naturais;
- contribuirá para agravar a impermeabilização do solo e os riscos naturais, em termos de impacto
sobre as atividades sócio económicas e sobre a vida humana. De facto, à área total de implantação
dos lotes (cerca de 2,9ha, soma-se a área dos arruamentos (cerca de 7.200m2);
- apresenta uma volumetria de edificações totalmente inaceitável junto ao litoral, aspetos que
transformarão a estrutura social da zona e a paisagem ribeirinha;
- reforçará a tendência apontada por alguns estudos nos últimos anos relativamente ao modelo futuro
de ocupação urbanística no território, ou seja, a de que a manter-se a taxa de urbanização ao ritmo de
1996/2009 e não se procedendo a uma alteração drástica da política urbanística, é expectável que
antes de 2050 deixe de existir área livre no Concelho de Oeiras.
As orientações e ações estratégicas preconizadas no Relatório Ambiental - Avaliação Ambiental
Estratégica do Plano de Pormenor da Margem Direita da Foz do Rio Jamor, in, pg. 122), partem do
pressuposto de que uma melhor qualidade de vida das populações locais, e dos correspondentes
territórios, é essencialmente alcançada através do maior crescimento/desenvolvimento de áreas
urbanas, designadamente através de mais edificação residencial, mais serviços e comércio, mais
equipamentos e mais infraestruturas, sem equacionar cenários alternativos de intervenção territorial.
Defender esta operação de loteamento, como estratégia central de requalificação daquela área ou
como solução chave para o problema ambiental e de saúde pública que constitui o amianto ali
existente e em evidente estado de degradação nas instalações das fábricas desativadas da fábricas
Lusalite e Gist -Brocades não são argumentos sustentáveis. De facto, no que se refere à componente
da demolição das fábricas existentes no local e à descontaminação dos solos (remoção do passivo
ambiental) não existem informações complementares sobre os estudos de avaliação dos locais
contaminados, análise de risco e um plano de remediação ou da sua calendarização, orçamentação e
metodologia ou responsabilidades por parte do proprietário. Para além do referido, manifestamos a
nossa preocupação com a ausência de informação complementar ou detalhada sobre a forma como
será feita essa remoção das placas de fibrocimento e relativamente ao local onde serão depositadas.
Em suma, o projeto imobiliário previsto para a margem direita da foz do rio Jamor, dado que se
implementará numa zona de leito de cheia e criará torres de betão entre o Jamor e o rio Tejo
contribuirá também para o agravamento dos riscos na orla ribeirinha.
O que defendemos para aquele espaço:
- revisão desta operação de loteamento/ plano em consulta pública à luz dos compromissos atuais em
matéria de alterações climáticas e de uma estratégia integrada de planeamento urbano, apoiada nas
premissas atuais de recuar, mitigar e tornar resiliente aquela zona;
- desenvolvimento de uma estratégia para aquela frente ribeirinha que assente na "naturalização" do
espaço e adaptação às alterações climáticas face aos vários cenários previsíveis;
- revitalização da área de intervenção, conferindo-se particular atenção a aspetos como a sua
requalificação para usufruto da população, a melhoria da integração desta área no tecido urbano
adjacente ou a melhoria das condições de acessibilidade e mobilidade em modos ativos e suaves;
- defesa dos terrenos entre a Estrada Marginal e o rio Tejo como sendo exclusivamente para espaço
público e para equipamentos de associações e coletividades e rejeição de projetos ou a construção de
edifícios habitacionais ou de estruturas pesadas na orla ribeirinha;
- elaboração de um plano para a retirada do amianto nas antigas instalações das fábricas Lusalite e
Gist -Brocades recorrendo à possibilidade de acesso a financiamento para intervenções de remoção
em imóveis do estado, dos institutos públicos e das empresas.
23 de fevereiro de 2021
Pelo Partido Ecologista Os Verdes
Filipe Lavrador, Joana Silva, Miguel Martins, Paula Costa e Victor Cavaco
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