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17/11/2018 |
Por um mais efetivo apoio aos jovens agricultores |
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A medida 3.1.1. inserida no PDR2020, tem como objetivo o apoio à instalação de jovens agricultores, através de um incentivo financeiro a fundo perdido.
Este apoio reveste-se de grande importância na fixação de jovens nos territórios rurais, no combate à desertificação humana do interior do país e também para o rejuvenescimento do tecido agrícola.
No entanto, este apoio muitas vezes é posto em causa com o abandono do projeto por parte do jovem agricultor, após o fim do compromisso, por este não apresentar viabilidade e estabilidade necessária à sua continuidade, em resultado de erros e falhas não corrigidos nos primeiros anos, por falta de conhecimento técnico e experiência na área.
Tal situação decorre, em grande medida, da política de esvaziamento das funções do Estado ao nível do aconselhamento agrícola com o encerramento de zonas agrárias e despedimento de milhares de trabalhadores, por parte dos Governos do PS, PSD e CDS.
É neste sentido que se propõe a criação de um apoio efetivo, no decorrer dos três primeiros anos dos projetos de novos agricultores, apoio este que deve consistir em visitas por entidades de acompanhamento, com o objetivo de auxiliar no mercado de escoamento da produção, assim como no aconselhamento para o associativismo entre produtores locais, fundamental para o crescimento deste tipo de projetos.
Também é importante referir que a desburocratização dos processos ao acesso dos apoios e a isenção do pagamento da Segurança Social e outros impostos nos primeiros três anos do projeto são medidas que se tornam necessárias e por vezes essenciais enquanto o jovem agricultor não tem o retorno económico do seu projeto.
Assim, reunido na sua 14ª Convenção Nacional, o PEV propõe:
1 - Reclamar um apoio específico para os jovens agricultores, para que, nos três primeiros anos de instalação possa ser acompanhado ao nível do know-how e acesso a mercados de escoamento da produção.
2 - Promover a facilidade na aquisição de terrenos no interior, a desburocratização nos processos aos apoios e a isenção do pagamento de impostos nos três primeiros anos do projeto.
3 - Que se estabeleçam redes de comunicação entre jovens agricultores locais para troca de experiências e de informações sobre as produções locais e a história da região, fomentando o associativismo.
4 - Recomendar o reforço das estruturas regionais do Ministério da Agricultura para garantir que o aconselhamento agrícola volte a ser assegurado pelo Estado, auxiliando desta forma o apoio aos jovens agricultores, com atenuados custos para os mesmos.