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REFERENDO – 11 DE FEVEREIRO DE 2007
“Concorda com a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”
SIM
 
 
O QUE ESTÁ REALMENTE EM CAUSA NESTE REFERENDO?

As mulheres não são criminosas
Do que se trata verdadeiramente é de saber se os eleitores consideram que a lei penal deve continuar a considerar que uma mulher, pelo facto de ter feito um aborto, seja considerada uma criminosa, e seja sujeita a pena de prisão, como determina a actual lei penal.

Ninguém, na nossa sociedade, assume que considera que uma mulher pelo facto de ter interrompido uma gravidez é uma criminosa e deve ir parar à prisão, ou seja, ninguém quer ver esta lei verdadeiramente aplicada. Logo, a lei penal está desfasada do sentimento geral da sociedade e todos se deveriam unir para a alterar, despenalizando o aborto nas primeiras semanas de gravidez.

Combater uma lei que fomenta as desigualdades
O facto de em Portugal (orgulhosamente só na Europa juntamente com a Polónia e a Irlanda) não ser permitido o aborto a pedido da mulher nas primeiras semanas de gravidez, em estabelecimentos de saúde autorizados, leva a que as mulheres que têm posses económicas optem por se deslocar ao estrangeiro interrompendo a sua gravidez legalmente e em segurança.

Por outro lado, aquelas que não têm essa possibilidade, do ponto de vista financeiro, recorrem no nosso país ao aborto clandestino, quantas vezes com consequências profundamente marcantes do ponto de vista da sua integridade física e da sua própria vida. Estas mulheres são as primeiras vítimas da actual lei penal.

Combater o aborto clandestino
O aborto clandestino é uma realidade considerável no nosso país e a sociedade portuguesa não pode continuar cúmplice desta clandestinidade e indiferente à sua existência e às suas consequências, porque se trata de um problema de saúde pública ao qual a sociedade tem que dar resposta. Só em 2005, segundo um estudo realizado pela APF, foram clandestinamente praticados cerca de 18.000 abortos, sem o acompanhamento clínico adequado e consequentemente com sérios riscos para as mulheres.

Permitir que estas mulheres tivessem feito a interrupção voluntária da gravidez em estabelecimento de saúde legalmente autorizado, permitir-lhes-ia uma segurança do ponto de vista médico, para além de um acompanhamento antes, durante e após a intervenção, anulando graves complicações para as mulheres depois do aborto e permitindo-lhes também uma orientação do ponto de vista do planeamento familiar para o seu futuro, por forma a garantir uma sexualidade saudável e segura.

As mulheres não são inconscientes
Não há nenhuma mulher que faça um aborto de ânimo leve e que entenda o aborto como um método contraceptivo. A grande maioria das mulheres que fizeram um aborto fizeram apenas um no percurso da sua vida (assim o confirma o estudo da APF), por razões claramente ponderadas (por falta de condições económicas, afectivas, familiares, de saúde ou outras). Deverão estas mulheres ser consideradas inconscientes e criminosas?

Os métodos contraceptivos falham, especialmente num país que tarda em garantir educação sexual nas escolas e que apresenta ainda grandes falhas ao nível do acesso (e sucesso) ao planeamento familiar.

A lei hoje não permite fazer opções, porque a lei só permite uma escolha: quem engravidou indesejadamente é obrigada a levar a gravidez até ao fim! A lei pune as mulheres através de uma gravidez indesejada ou, em alternativa, pune as mulheres por terem interrompido essa gravidez indesejada! Em pleno século XXI esta imposição não é tolerável! Garantir o direito de opção só é possível com a alteração da lei.


Pelo direito de opção, pela dignidade das mulheres, pela defesa de uma maternidade desejada e feliz, pelo combate ao aborto clandestino, pelo fim de uma lei desadequada e injusta,

no próximo dia 11 de Fevereiro diz