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Intervenções na AR (escritas)
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16/06/2020
Apresentação do Projeto de Penosidade, Insalubridade e Risco – DAR-I-060/1ª

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras são, em nome de «Os Verdes», para saudar os milhares de cidadãos que subscreveram a petição que motivou este agendamento, saudação esta que naturalmente se estende ao STAL, que promoveu e dinamizou a petição e através da qual trazem à discussão a necessidade de tomar medidas com vista à aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco.

De facto, o Decreto-Lei n.º 53-A/98 veio regulamentar as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade, além de outras formas de compensação em função das particularidades da prestação de trabalho nessas condições. Sucede que o diploma fixou o regime de atribuição deste suplemento apenas para a administração central, enquanto para as autarquias locais a respetiva regulamentação, que deveria ser efetivada no prazo de 150 dias, nunca avançou e nunca saiu do papel.

Se é verdade que este diploma reconhece que na Administração Pública existem determinados grupos de trabalhadores que «exercem a sua atividade profissional em situações suscetíveis de provocar um dano excecional na sua saúde que deve ser adequadamente compensado», também é verdade que, duas décadas depois, as referidas compensações não estão ainda a ser garantidas aos trabalhadores, tendo sido ultrapassados e ignorados todos os prazos determinados na legislação, o que representa claros prejuízos para quem trabalha em condições de risco, penosidade e insalubridade.

Quer isto dizer que os trabalhadores continuam a executar funções suscetíveis de risco, penosidade e insalubridade sem que exista um reconhecimento dessa condição e sem qualquer compensação. Ou seja, apesar de o trabalho realizado nestas condições poder provocar danos elevados e/ou irreversíveis sobre a saúde dos trabalhadores e apesar de, para além do suplemento remuneratório, estarem previstas na lei outras formas de compensação, a verdade é que os trabalhadores nestas circunstâncias continuam sem qualquer complemento e sem qualquer compensação.

Acresce que o trabalho diário destes trabalhadores é essencial para a vida das populações e esta Assembleia tem a responsabilidade e até a obrigação de, definitivamente, pôr termo a esta omissão legislativa e a remover esta injustiça que dura há demasiado tempo, com evidentes e elevados prejuízos para os trabalhadores.

Refira-se ainda que o suplemento de risco, penosidade e insalubridade e outras formas de compensação não representam qualquer benefício ou privilégio para esses trabalhadores. São, isso sim, uma compensação decorrente da execução de atividades em condições penosas ou de risco, sendo a sua aplicação da mais elementar justiça e constituindo um direito dos trabalhadores nestas condições e um forte contributo para a dignificação do trabalho e dos trabalhadores.

Por isto mesmo, o Partido Ecologista «Os Verdes» não só acompanha as preocupações dos peticionantes como ainda traz a debate dois projetos de lei que procuram dar resposta às suas pretensões, repondo assim uma justiça que há décadas está instalada entre nós.

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