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20/04/2020 |
Debate COVID19 – Estabelecimentos Prisionais – DAR-I-045/1ª |
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Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta que o Governo nos apresenta, em bom rigor, procura materializar, no plano legal, as recomendações feitas pelas Nações Unidas e também a recomendação que a Sr.ª Provedora de Justiça recentemente emitiu, no quadro do combate à COVID-19.
Na verdade, as Nações Unidas aconselharam os Estados-Membros a adotarem medidas urgentes como forma de evitar a devastação nas prisões, sugerindo inclusivamente aos Estados a ponderação de medidas com vista a libertar os reclusos particularmente vulneráveis à COVID-19, nomeadamente os mais idosos, os doentes e os infratores de baixo risco. A Sr.ª Provedora de Justiça, por sua vez, sugere a adoção de um regime de flexibilização das licenças de saída. O Governo, através desta proposta, vem acolher as recomendações destas duas entidades.
O problema que estamos a viver e as características próprias do meio prisional, tanto pela prevalência de problemas de saúde, como pelo envelhecimento da polução prisional, estão a levar-nos a uma situação em que, de facto, se exige que se tomem medidas com vista a acautelar o surgimento de focos de infeção nos estabelecimentos prisionais e, ao mesmo tempo, se evite ou, pelo menos, se possa reduzir o risco do seu alastramento.
O Governo propõe, assim, medidas excecionais de redução e de flexibilização da pena de prisão e do seu indulto, orientadas por critérios, a nosso ver, de equidade e de proporcionalidade, que podem permitir minimizar o risco que decorre da concentração de pessoas nos estabelecimentos prisionais, facilitando o afastamento social e sem atingir o sentimento de segurança da comunidade.
Estamos a falar de penas de prisão que não sejam superiores a 2 anos, ou, no caso de penas aplicadas de duração superior, se o tempo remanescente para o cumprimento da pena for igual ou inferior a 2 anos. Excluem-se do perdão, como muito bem se compreende, as penas aplicadas por crimes relativamente aos quais subsistam exigências de prevenção e de estabilização dos sentimentos de segurança comunitários.
Propõe ainda o Governo um regime excecional de indulto de pena, desde que os reclusos tenham 65 ou mais anos de idade e as patologias de que sejam portadores ou a sua autonomia sejam incompatíveis com a permanência em meio prisional, neste quadro de pandemia que vivemos.
Ou seja, o Governo procurar ir ao encontro das recomendações tanto das Nações Unidas como da Sr.ª Provedora de Justiça e fá-lo, a nosso ver, com equilíbrio e com proporcionalidade, garantindo o essencial, nomeadamente o sentimento de segurança de toda a comunidade. Portanto, acompanhamos o conjunto de medidas que o Governo nos propõe.
Mas, Sr.ª Ministra, dispondo ainda de tempo e uma vez que a Sr.ª Ministra, no final do debate, ainda vai usar da palavra, queria deixar-lhe uma pergunta a propósito do seguinte: hoje, na audição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Sr.ª Ministra afirmou que há espaço para os centros educativos garantirem o isolamento das crianças e jovens mas não se referiu ao pessoal, aos profissionais que, já em circunstâncias normais, são muito insuficientes nestes centros educativos. Ora, para assegurar o isolamento das crianças e jovens que vivem nestes centros não basta espaço físico, é também necessário pessoal suficiente.
O que pergunto, Sr.ª Ministra, é se o Governo está a ponderar contratar mais funcionários para estes centros educativos.