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20/04/2020 |
Debate COVID19 – Televisão e Ensino – DAR-I-045/1ª |
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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A situação que atualmente se vive, com o aconselhamento de isolamento social, ocasionada pela necessidade de prevenção da doença COVID-19, confina a generalidade dos cidadãos ao espaço da sua residência.
Este facto gera uma mudança bastante brusca e significativa de hábitos diários, acarretando, para muitas pessoas, um maior sedentarismo e uma maior tendência para a ingestão de alimentos. Não se trata, contudo, de uma situação reduzida a um tempo curto, mas sim a um tempo que sabemos que será longo e, ainda hoje, indeterminado.
Muitos cidadãos procuram, na internet, programas que possam ajudar à prática do exercício físico, adequada ao espaço-casa, e também aconselhamentos nutricionais recorrendo a uma panóplia de opções que estão disponibilizadas.
Contudo, nem todos os cidadãos dispõem de internet, e, por outro lado, as próprias autoridades solicitam que o uso da internet não seja demasiado intensivo, de modo a evitar algum condicionamento ou bloqueio dos serviços.
Assim, o Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta um projeto de lei que altera a lei da televisão, de modo a que se preveja o dever de o serviço público de televisão assegurar, nos casos de isolamento social como o que atualmente vivemos, que os cidadãos possam ser bem aconselhados e estimulados à prática de exercício físico adequado e também promover uma alimentação saudável.
Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, há tanta coisa pior que passa na televisão e em relação à qual a senhora não se insurge. Se calhar era melhor deixarmos de ter tantas notícias e passarmos a ter coisas mais didáticas e práticas para aquelas pessoas que não tem internet. As outras podem continuar a manter-se saudáveis.
Uma outra questão é a da necessidade de promoção de adaptações no que diz respeito às despesas que a frequência no ensino superior acarreta para as famílias e para os estudantes. Os projetos de lei que hoje apresentamos têm presente que os estudantes do ensino superior deslocados, que estavam instalados em residências universitárias, regressaram às suas casas de família, para cumprirem o isolamento social recomendado. Não estando estes estudantes a usufruir das residências universitárias, devido às restrições durante este período preventivo da infeção epidemiológica, cuja duração é ainda uma incógnita, não faz sentido que estejam obrigados ao pagamento de qualquer quantia relacionada com o alojamento em residência universitária, pelo que esse pagamento deve ser suspenso.
Tal como também deve ser suspenso, como passo imediato, o pagamento de propinas, enquanto estiverem determinadas as medidas restritivas relacionadas com a COVID-19, indo ao encontro do que é uma reclamação dos estudantes, que exigem igualmente o reforço extraordinário das bolsas do ensino superior para evitar que os impactos que se preveem nos rendimentos das famílias, nesta fase, possam levar a um aumento do abandono escolar.