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08/04/2020 |
Debate sobre Habitação no âmbito da COVID19 – DAR-1-O44/1ª |
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Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O direito à habitação merece sempre especial atenção, mas em tempos excecionais como aquele em que vivemos mais responsabilidades devem recair sobre o Estado para assegurar que os efeitos desta crise não sejam ainda mais negativos.
Nesta discussão, nem sequer falamos das situações de confinamento de famílias que vivem em condições de sobrelotação ou de precariedade habitacional extrema — por vezes, até sem água, eletricidade e saneamento básico — nem dos sem-abrigo ou das vítimas de violência doméstica. Falamos das dificuldades que muitas famílias terão em pagar a renda devido à redução dos seus rendimentos e, nesse sentido, Os Verdes valorizam algumas das medidas já avançadas, nomeadamente a da suspensão dos despejos, ainda que, no nosso entender, continuem a ser insuficientes. Por isso mesmo, propomos que as medidas de apoio que constam das Propostas de Lei n.os 18 e 21/XIV/1.ª se prolonguem até três meses após a cessação das medidas adotadas na sequência da COVID-19, porque as pessoas irão precisar de tempo para recompor a sua situação e procurar uma nova habitação condigna.
Propomos também que, durante este período, o prazo de pagamento das rendas seja prolongado até ao dia 15 de cada mês e entendemos que este não é o tempo para sanções por incumprimento nem atualizações das rendas. Parece-nos ainda ser da maior importância que os municípios possam solicitar ao Governo a requisição de imóveis públicos e instalações hoteleiras e afins para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade habitacional ou sem-abrigo.
Por outro lado, consideramos que o Governo não pode tratar de forma igual o que é diferente e, por isso mesmo, fazemos a distinção entre um senhorio particular, um pequeno proprietário cujas rendas fazem parte da sua subsistência, e as entidades com capacidade económica e financeira, como sejam os fundos de investimento, os bancos, as seguradoras, e por aí fora. Ou seja, situações diferentes exigem também soluções e medidas diferentes. Por isso, propomos também que os apoios sejam apenas para os senhorios particulares cujas rendas não são especulativas, isto é, que não sejam superiores a 1/20 do atual valor patrimonial tributário anual do locado.
Na Proposta de Lei n.º 21/XIV/1.ª, o Governo propõe um empréstimo sem juros — é verdade! —, mas, a nosso ver, o caminho não pode ser o do endividamento dos inquilinos, porque essa opção iria sobrecarregar a taxa de esforço futura das famílias, quando elas não têm a garantia de que o seu rendimento venha a ser totalmente reposto ou até de que os seus postos de trabalho sobrevivam. Concordamos com o apoio, mas através de uma comparticipação, como, aliás, consta da nossa proposta.
Para terminar, queria dizer que não estamos a propor outras medidas que são também absolutamente justas e necessárias, como seja a da revogação da lei das rendas, pois haverá oportunidade para isso. Hoje, discutimos medidas excecionais e ajustadas ao desafio que enfrentamos, também ele excecional, que ajudarão a proteger o arrendamento e as famílias que não precisam de mais instabilidade, receios ou incertezas.
O tempo é de esforço coletivo e de solidariedade, principalmente quando falamos de um direito que a Constituição da República Portuguesa elege como direito fundamental.