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Intervenções na AR (escritas)
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12/03/2020
Debate sobre indemnizações por doença e acidentes profissionais – DAR-I-037/1ª

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar, em nome de Os Verdes, os milhares de cidadãos que subscreveram a petição que estamos a discutir, bem como a Frente Comum de Sindicatos da Admiração Pública, que promoveu, dinamizou e deu corpo a esta reivindicação que exige alterações à lei que impede indemnizações por doença e acidentes profissionais.

Em causa está, portanto, a Lei n.º 11/2014, uma lei que, sob a capa de estabelecer mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, acabou por servir de instrumento ao Governo e à maioria PSD/CDS para cortar pensões de trabalhadores que descontaram uma vida inteira e, ao mesmo tempo, impor aos trabalhadores da Administração Pública um regime mais desfavorável do que o que decorre do regime da segurança social.

Ora, fruto dessas regras estabelecidas pela Lei n.º 11/2004, houve muitos trabalhadores da Administração Pública que, tendo sido vítimas de um acidente de trabalho, ficaram com sequelas permanentes e aos quais foi, aliás, reconhecido um determinado grau de incapacidade. Desse grau de incapacidade resulta a atribuição do direito a uma pensão.

Porém, como a Lei n.º 11/2014 alargou o âmbito da impossibilidade de acumulação de remunerações com as prestações periódicas por incapacidade permanente, os trabalhadores acidentados veem negado o seu direito a receber, efetivamente, a pensão por incapacidade.

Com efeito, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 11/2014, o trabalhador teria de ver o seu salário reduzido em proporção idêntica à redução da sua capacidade de ganho, para poder receber a pensão por incapacidade.

Sucede que, na função pública, que está sujeita a uma tabela remuneratória única, não há lugar a essa redução de salário.

Porém, não há dúvida de que o trabalhador pode ser efetivamente prejudicado pelo facto de ter sido vítima de um acidente de trabalho incapacitante, na medida em que as suas condições podem ter repercussão na avaliação de desempenho e na sua progressão remuneratória.

Acresce que a Administração Pública não garante compensação pelos tratamentos — e estamos a falar de trabalhadores com incapacidade reconhecida por acidente de trabalho que precisam de tratamentos contínuos ou mesmo, em alguns casos, até vitalícios.

Ora, a única forma que, segundo o regime que vigora na Administração Pública, existe de promover essa compensação é através da prestação por incapacidade permanente.

Portanto, os trabalhadores que se encontram nesta situação sentem-se duplamente lesados e defraudados pelo Estado, que lhes reconhece o direito a uma pensão por incapacidade, mas que efetivamente não a paga.

Referimo-nos, naturalmente, a casos em que a incapacidade resultou diretamente do exercício da profissão e não de qualquer outra atividade.

Ou seja, esta alteração legislativa, promovida pelo PSD e pelo CDS, veio criar situações de injustiça que importa remover. É exatamente isso que se pretende com a proposta que Os Verdes hoje trazem para discussão e que, a nosso ver, vai ao encontro das preocupações e dos objetivos que os peticionantes hoje nos trazem para discussão.

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