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Intervenções na AR (escritas)
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03/07/2020
Debate sobre Justiça em Portugal - DAR-I-067/1ª

Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, antes de lhe dirigir o meu pedido de esclarecimentos, permita-me que saúde o PSD por ter agendado esta interpelação ao Governo sobre a situação atual da justiça em Portugal e que o saúde não apenas pela oportunidade do assunto mas também porque, desta vez, o PSD não vem propor o encerramento de tribunais por todo o País, como fez quando esteve no Governo, afastando ainda mais a justiça dos cidadãos, nem vem propor aumentos nas custas judiciais,…

… para que os cidadãos não recorram aos tribunais, como fez quando esteve no Governo, negando, dessa forma, o acesso ao direito e à justiça que é obrigação do Estado garantir. Portanto, saúdo o PSD por esses três factos.

Sr.ª Ministra, a justiça é um pilar absolutamente central da nossa democracia, é um elemento fundamental do nosso Estado de direito democrático e, face à situação da justiça em Portugal, que, apesar de tudo, continua a ser marcada pela morosidade e inundada pelas pendências processuais, o que se exige é que os governos assumam como função, que é, de resto, sua, trabalhar no sentido de construir um sistema de justiça mais célere, mais eficiente e, sobretudo, mais acessível aos cidadãos, porque, se a justiça não for acessível aos cidadãos, não há justiça para todos e, não havendo justiça para todos, não há, de todo, justiça. Por outro lado, uma justiça demorada também não é justiça e, portanto, não há justiça.

Por isso, Sr.ª Ministra, interessava saber que medidas tem vindo o Governo a desenvolver no sentido de tornar a justiça mais célere, mais eficiente e mais acessível aos cidadãos e, já agora, que balanço é que faz do resultado dessas medidas.

Mas, Sr.ª Ministra, quando falamos da justiça, temos de falar também das pessoas que lhe dão suporte e, no universo dessas pessoas, dos oficiais de justiça, como, aliás, a Sr.ª Ministra muito bem referiu, na tribuna. E é exatamente sobre os oficiais de justiça que incide a minha segunda questão.

Sr.ª Ministra, a revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais foi aprovada em 1999, pelo Decreto-Lei n.º 343/99, e, posteriormente, a Lei do Orçamento do Estado para 2020, a Lei n.º 2/2020, veio estabelecer que tanto o Estatuto dos Funcionários Judiciais como a integração do suplemento de recuperação processual e, ainda, a criação de um regime diferenciado de aposentação para esses profissionais fossem negociados com as estruturas representativas dos trabalhadores, para que o processo pudesse estar concluído no final do mês de julho deste ano.

Ora, estando nós a pouco mais de um mês daquele prazo que é imposto pela lei, teria todo o interesse perceber-se em que fase estamos, em termos de negociações com os trabalhadores, para dar cumprimento à lei, isto é, para que essas três matérias estejam concluídas até 31 de julho. Por isso, interessava saber não só em que fase estão as negociações mas também se a Sr.ª Ministra considera que o prazo estabelecido na lei vai mesmo ser respeitado e se as soluções encontradas vão, de facto, resultar de uma verdadeira negociação com os trabalhadores.

2ª Intervenção

Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, disse a Sr.ª Ministra que o Governo trabalhou no Estatuto dos Magistrados, nos estatutos da Polícia Judiciária, nos estatutos da Guarda Prisional e, depois, disse que os funcionários judiciais têm razão porque o Governo não vai cumprir o prazo estabelecido na Lei n.º 2/2020, que é a Lei do Orçamento do Estado para 2020, que estabelece o prazo para esse estatuto, que deveria estar publicado até dia 31 de julho e ser também produto de várias negociações com as entidades representativas dos funcionários judiciais.

Portanto, ficámos a saber que não é possível concluir o estatuto até àquela data, até porque ele exige, certamente, muita negociação, mas que estará pronto até ao final do ano — é esse o compromisso da Sr.ª Ministra.

Mas, Sr.ª Ministra, a questão que coloquei há pouco não se limitava apenas à questão do estatuto, dizia também respeito a mais duas matérias: por um lado, a integração do suplemento de recuperação processual e, por outro lado, a criação de um regime diferencial de aposentação.

Se considerarmos que, em relação ao estatuto, isso exige muita negociação com os trabalhadores e, portanto, para nós, não é surpresa que até 31 de julho não esteja concluído e muito menos publicado, já quanto às outras duas matérias, sobretudo a relativa à integração do suplemento de recuperação processual, não me parece que sejam necessárias grandes negociações, portanto, são mais simples de resolver.

O que pergunto é se, nestas duas matérias — falo da integração do suplemento de recuperação processual e também da criação de um regime diferencial de aposentação —, o Governo vai cumprir o prazo que está estabelecido na lei, ou seja, se fica publicado até 31 de julho e, já agora, que reuniões tem havido com os sindicatos no sentido de proceder à negociação, uma vez que estas coisas são sempre resultado de negociações, que esperamos, face à pressão do tempo, não sejam feitas à pressa, porque senão não são sérias.

Assim, Sr.ª Ministra, perguntava se, de facto, até 31 de julho vamos ter estes dois elementos na lei e se tem havido, ou se estão previstas, reuniões com as entidades representativas dos trabalhadores, neste caso dos oficiais de justiça.

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