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20/07/2020 |
Debate sobre o Financiamento dos Partidos Políticos – DAR-I-075/1ª |
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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos, hoje, diante de nós, um conjunto de iniciativas legislativas com o propósito de proceder a várias alterações à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.
Neste contexto, estão em discussão propostas que incidem sobre um conjunto significativo de regras sobre a matéria, um universo diversificado de propostas, nomeadamente, a necessidade de fortalecer os mecanismos de controlo e responsibilização pelos gastos das campanhas eleitorais até à redução do financiamento público aos partidos políticos e às campanhas eleitorais, passando também pela imposição de limites das receitas a nível da angariação de fundos.
Sobre estas matérias, gostaria de dizer que, como é público, Os Verdes sempre defenderam um princípio que continua consagrado na nossa arquitetura legislativa e que para nós é absolutamente indispensável. Estamos a falar do princípio que estabelece um regime semipúblico de financiamento tanto dos partidos, como das campanhas eleitorais.
A nosso ver, este princípio assume-se como um instrumento fundamental no que diz respeito ao reforço da indispensável garantia da separação e da independência do poder político face ao poder económico, mas também para evitar situações que potenciam a falta de transparência e, até, a corrupção. Este é, para nós, um elemento central para garantir a subordinação do poder económico ao poder político.
Também por isso, Os Verdes sempre foram contra a possibilidade de financiamento aos partidos políticos por parte de empresas, cuja proibição acabou por ficar consagrada na lei, também com o voto favorável de Os Verdes, apesar de essa proibição ter vindo, na nossa perspetiva, mais tarde do que aquilo que seria desejável.
Face ao conjunto de proposta que hoje discutimos, parece-nos sensato, por exemplo, introduzir mecanismos de maior controlo e responsabilização pelos gastos com as campanhas eleitorais, bem como a redução do financiamento público aos partidos políticos e às campanhas eleitorais, assegurando, ainda assim, o princípio que consagra a natureza semipública do financiamento.
Ainda que nos pareça razoável proceder à redução do financiamento público dos partidos e das campanhas eleitorais através da redução da subvenção, não compreendemos os reais motivos das propostas que pretendem impor limites à angariação de fundos, porque, em bom rigor, impor limites às receitas provenientes de angariação de fundos é limitar a própria atividade dos partidos. E para esse peditório, Os Verdes, naturalmente, não dão. Aliás, desde que a angariação de fundos respeite as normas legais e obedeça aos critérios da transparência e da fiscalização, não vemos qualquer motivo para estabelecer limites. Consideramos, até, desprovido de qualquer sentido limitar ou estabelecer tetos para a angariação de fundos por parte dos partidos políticos, porque, como já referi, isso seria limitar também a própria atividade dos partidos políticos.