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Intervenções na AR (escritas)
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17/03/2020
Debate sobre Parcerias Público-Privadas – DAR-I-038/1ª
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Como certamente todos nos lembramos — se calhar, uns mais do que outros —, o truque do recurso às parcerias público-privadas foi uma notável invenção dos Governos do PSD de Cavaco Silva, uma invenção que mais parece um número de magia, porque permitiu aos Governos apresentar obra hoje para que os outros paguem amanhã.

Ora, descoberta a fórmula, foi o que se viu: os Governos que se seguiram usaram e abusaram de tão notável invenção. Foram parcerias público-privadas para tudo e para nada, que se traduziram em grandes negócios para os privados, é verdade, mas que foram absolutamente ruinosos para o Estado. De facto, a utilização excessiva e pouco criteriosa deste instrumento de contratação pública não só acartou encargos avultados para os contribuintes como também comprometeu e, aliás, continua a comprometer de forma assustadora as gerações futuras.

Hoje, quando confrontados com o diploma do Governo que agora apreciamos, o que percebemos é que as decisões relativas às parcerias público-privadas deixam de depender do Ministério das Finanças para passarem a ser tomadas por resolução do Conselho de Ministros. Mas, a nosso ver, esta alteração trata-se apenas de uma mera operação de cosmética que mantém o essencial, sendo o essencial a própria existência e manutenção deste tipo de contratos.

Ou seja, o que se pretende com esta alteração, promovida pelo diploma que está a ser apreciado, não é colocar um travão a estes negócios ruinosos para o Estado. O que se pretende com esta alteração é apenas e tão-só legitimar, sob a capa da decisão coletiva, os negócios do Estado através das parcerias público-privadas.

Mas o mais grave, a nosso ver, decorre das restantes alterações promovidas pelo Governo, porque o que vemos nelas é mais discricionariedade nas decisões, menos transparência nos processos e, sobretudo, menos objetividade nos contratos, porque há uma intencional suavização das exigências. Com efeito, grande parte das exigências que estavam elencadas expressamente na lei e que se destinavam a todas as parcerias público-privadas, tanto no seu lançamento como na sua adjudicação, são agora literalmente removidas para passarem a ser definidas para cada uma das parcerias, com decisões avulsas e soluções ad hoc. Além disso, há uma incompreensível e inaceitável renúncia do Estado aos tribunais normais para entregar estes litígios aos tribunais arbitrais, como as grandes empresas tanto gostam, o que não se compreende.

É também por isso que Os Verdes não podem acompanhar estas alterações do Governo, até porque o que se impõe, de facto, não é garantir um seguro de vida para esses negócios, é colocar um travão definitivo a estes negócios, que continuam a hipotecar o nosso futuro, que são ruinosos para o Estado e que continuam a ser muito duros para os contribuintes.

Depois destes anos todos e dos gritantes prejuízos para o Estado que todos conhecemos, era altura de aprender com os erros, mas, pelos vistos, não está fácil. É por isso também que Os Verdes trazem para discussão uma iniciativa legislativa com o propósito muito claro de fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro.

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