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Intervenções na AR (escritas)
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12/05/2020
Debate sobre sócios-gerentes – DAR-I-050/1ª

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como já percebemos, o layoff simplificado veio canalizar para os trabalhadores as dificuldades do momento, reduzindo-lhes os salários e passando para a segurança social a parte significativa dos encargos enquanto perdurar esta situação.

Mas, para além disso, esta medida não diferencia o tipo de empresas, a dimensão, o volume de negócios, os lucros obtidos ou até mesmo a forma como se respeitam os direitos de quem trabalha. Com efeito, algumas das empresas que aderiram ao layoff, sobretudo as grandes empresas, apressaram-se a tomar medidas para, das mais diversas formas, fazerem tábua rasa dos direitos dos trabalhadores: pressionaram os trabalhadores para gozarem férias durante este período, denunciaram contratos de trabalho durante o período experimental, cessaram contratos a termo antes do prazo previsto e por aí fora. Falamos de empresas que, durante anos, acumularam lucros e mais lucros, algumas delas até integradas em multinacionais e que transferem para o estrangeiro a riqueza criada em Portugal, mas que, neste contexto, alegam enormes dificuldades e prejuízos.

Do outro lado, porém, estão as micro e pequenas empresas cujos apoios concedidos têm um alcance muito limitado face às necessidades da maioria dessas empresas. Recorde-se que milhares de pequenas empresas foram obrigadas a suspender a sua atividade por imposição de medidas sanitárias ou pela redução drástica das encomendas e consequente queda ou mesmo ausência de receitas, enquanto se mantiveram as obrigações fiscais e os encargos fixos com as instalações, os seguros, a energia, as telecomunicações, a água, entre outros.

Como sabemos, as micro, pequenas e médias empresas representam a generalidade do tecido empresarial do nosso País, muitas das quais no setor terciário, que foi, aliás, dos mais afetados, desde logo o pequeno comércio, o setor do táxi e de outros transportes, os setores das artes e espetáculos, da restauração, do turismo, dos pequenos serviços como cabeleireiros, entre tantas outras que ficaram, de um dia para o outro, numa situação extremamente difícil.

Como na altura Os Verdes denunciaram, as medidas estabelecidas deixaram de fora milhares de trabalhadores pelo seu estatuto empresarial, pois são simultaneamente sócios-gerentes, ficando por isso sem qualquer salário ou rendimento. Posteriormente, o Governo veio alargar o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente aos sócios-gerentes.

Contudo, esse apoio continua ainda a padecer de duas fragilidades ou de duas injustiças que importar reparar. Por um lado, porque exclui os gerentes/trabalhadores de pequenas empresas que tenham trabalhadores por sua conta e, por outro, porque apenas contempla as pequenas empresas que tenham tido uma faturação inferior a 60 000 € no ano anterior, o que reduz drasticamente o universo das pequenas empresas abrangidas. Ou seja, as pequenas empresas com um ou dois trabalhadores podem recorrer ao apoio temporário; contudo, o gerente, que é simultaneamente trabalhador e que nessa qualidade pagou os seus impostos e as suas contribuições, não tem acesso à medida, ficando sem qualquer rendimento. Isto leva, em muitos acasos, ao encerramento da empresa.

Neste contexto, para além da injustiça que esta situação potencia, representa ainda uma penalização para quem cria postos de trabalho. Ora, a reparação desta injustiça é um dos objetivos da proposta que Os Verdes aqui apresentam e que pretende alargar os apoios, em caso de layoff, aos trabalhadores que, simultaneamente, sejam gerentes e tenham trabalhadores a seu cargo.

Por outro lado, o teto atualmente estabelecido de 60 000 € de faturação por ano deixa de fora, como disse há pouco, muitas pequenas empresas que não terão outra saída que não seja o encerramento. Por isso, propomos que o limite de faturação para acesso ao apoio se situe nos 250 000 € por ano.

 

São contributos para procurar garantir a sobrevivência de milhares e milhares de pequenas e médias empresas e é nessa perspetiva que esta proposta deve ser entendida.

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