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19/05/2012 |
Moção 15 – Pelo Bem Estar dos Animais |
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Entre as pedras basilares que sustentam a ecologia política e pavimentam o caminho que vimos trilhando na prossecução do desenvolvimento eco-sustentável, encontram-se sem qualquer dúvida os princípios da solidariedade e da dignidade de todos os seres vivos neste Planeta, irmanados numa só cadeia de interdependência biótica, num gigantesco ecossistema.
A ciência conta-nos uma história de evolução partilhada das espécies, explica-nos essa interdependência e partilha duma mesma casa (oikos em grego), o Planeta Terra, e adverte-nos dos perigos que decorrem da violação do equilíbrio dessa relação.
O nosso coração, por sua vez, compreende igualmente bem (ou ainda melhor, pois só se vê bem com os olhos do coração...) que quando, enquanto animal dominante, deixamos que a arrogância de uma pretensa superioridade nos cegue permitindo que sejam perpetrados actos de violência gratuita e obscena contra os nossos “irmãos” animais, é a nossa própria humanidade que sai diminuída, enfraquecida, violentada.
Que os animais sencientes, e especificamente os animais domésticos, são portadores da capacidade de sentir, demonstrar e comunicar, entre si e connosco, afecto, dor, prazer, compaixão, saudade, embora aos mesmos não se reconheça capacidade de exercício da sua esfera jurídica nem se lhes possa atribuir foros de cidadania, é já hoje, felizmente, comumente aceite encontrando-se plasmado no ordenamento jurídico que são detentores de um conjunto de direitos específicos e merecedores dos respectivos mecanismos normativos de sancionamento e protecção.
A luta da ecologia na defesa intransigente do planeta anda, necessariamente, a par com a defesa dos ecossistemas e do equilíbrio ambiental, da salvaguarda de toda a vida selvagem e da riquíssima biodiversidade que herdámos e queremos legar às futuras gerações. Contudo, os animais que especificamente partilham o nosso espaço e quotidiano, mormente os domésticos, de companhia, trabalho, ou dos quais o Homem retira alimento, são merecedores de uma atenção diferenciada pois essa proximidade traz consigo, para além de problemas específicos, igualmente uma responsabilidade diferente que tem que ser plenamente assumida.
Embora o nosso sistema jurídico possa ser, sem dúvida, aperfeiçoado no que toca aos direitos dos animais já consagrados e sua efetivação, o maior problema tem residido numa falta de capacidade do sistema administrativo (Direcção Geral de Veterinária, autarquias e demais agentes fiscalizadores) e da nossa sociedade como um todo, de exercer fiscalização e sancionamento com eficácia dos abusos e violações dos direitos dos animais que diariamente ocorrem. Para essa ineficácia concorre igualmente algum desinteresse que, apesar da crescente sensibilização de um cada vez maior número de pessoas na nossa sociedade relativamente a esta questão, ainda é corrente encontrar entre muitas pessoas, o que assume especial gravidade quando estas ocupam lugares de responsabilidade onde poderiam ajudar a debelar a violência contra todos os animais.
Infelizmente a mudança de mentalidades é, por vezes, demasiado lenta no reconhecimento e atribuição de importância a esta matéria que, contudo, não deve, não pode ser menorizada e simplesmente adiada com base no pretexto de supostamente não constituir uma “prioridade” numa altura de crise ambiental, social e económica como a que atravessamos. Não podemos deixar de lembrar o papel que a educação formal (no espaço escola) e informal pode e deve desempenhar na formação das gerações futuras promovendo o contacto directo com os animais, o conhecimento, compreensão e respeito pelos animais.
Parece-nos claro que, na nossa sociedade, regra geral, os diferentes agentes (associações, movimentos, individualidades) que lutam na defesa e promoção dos direitos dos animais, têm centrado mais a sua atenção na defesa dos animais de companhia ou na questão das touradas. Com frequência fica, de forma algo injustificável, para segundo plano a preocupação com o bem-estar animal, designadamente no que toca aos animais criados para alimentação humana, tantas vezes de forma brutal, mecânica e artificial, configurando, com mais propriedade, uma “produção industrial animal”, em vez da normal e simples “criação de animais”.
A redução do consumo de carne, que deve desejavelmente ocorrer na nossa sociedade (onde os níveis de consumo excessivo são assustadoramente altos em várias camadas etárias e socioeconómicas com consequências profundamente nefastas na saúde de muitos portugueses – contribuindo decisivamente para a incidência de obesidade, doenças coronárias e vasculares, oncológicas, etc.), com a progressiva substituição por alternativas vegetarianas e biológicas naturais, deve acompanhar uma melhoria das condições sanitárias de criação, com mais tempo e melhores condições de crescimento, transporte e abate dos animais, com o mínimo de sofrimento, e o mais elevado grau possível de segurança e qualidade.
Conscientes das suas responsabilidades nesta matéria, mas também do contributo já dado ao longo dos anos, relembrando, por exemplo, que foram “Os Verdes” quem, na última revisão constitucional propuseram, pela primeira vez, a consagração constitucional dos direitos dos animais, a XII Convenção Nacional do Partido Ecologista “Os Verdes”, reunida em Lisboa nos dias 18 e 19 de Maio de 2012, decide:
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Recomendar a promoção de iniciativas a nível parlamentar e das autarquias locais no sentido de aperfeiçoar a legislação existente mas principalmente os mecanismos de controle e fiscalização dos direitos dos animais, do bem estar animal e do cumprimento das normas de segurança e higiene veterinária;
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Apoiar a tomada de medidas de controlo populacional de animais errantes designadamente através de métodos contraceptivos e de esterilização promovidos por autarquias ou associações, isoladamente ou em parceria;
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Exigir à Direcção-Geral de Veterinária que faça cumprir integralmente a legislação existente no que toca aos direitos dos animais e ao Governo um relatório anual sobre sanidade animal e fiscalização relativa aos direitos dos animais e condições dos canis públicos;
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Exigir o integral cumprimento da legislação relativa à detenção de fauna selvagem em parques zoológicos e a relativa ao combate de tráfico ilegal de animais selvagens;
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Promover a criação de regras comuns a todos os canis públicos no que toca a critérios mínimos de higiene, lotação, alimentação, tratamento e bem-estar animal, bem como a esterilização, prática de “eutanásia” e obrigatoriedade de promover campanhas de adopção;
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Defender o estudo da legislação com vista a possibilitar a existência de um número maior de matadouros de menor dimensão com vista a evitar longos trajectos no transporte de animais destinados à alimentação humana;
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Promover a aprovação de legislação com vista a proibir a realização de espectáculos em que sejam feridos ou mortos animais;
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Promover a aprovação de legislação com vista à cessação de detenção de animais, principalmente os selvagens e os grandes símios, em circos e espectáculos itinerantes.
Lisboa, 19 de Maio de 2012.