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Intervenções na AR (escritas)
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18/02/2020
Orçamento do Estado - Especialidade - Micro, Pequenas e Médias Empresas - DAR-I-025/1ª

Sr. Presidente, as micro, pequenas e médias empresas desempenham um papel fundamental no desenvolvimento do País, mas também dão resposta a muitos problemas económicos. Não é, aliás, por acaso que a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 86.º, consagra expressamente que o Estado incentiva a atividade empresarial, em particular, das pequenas e médias empresas. E, de facto, não é para menos, porque as micro, pequenas e médias empresas assumem um papel absolutamente decisivo na nossa economia, representando cerca de 99% do número total de empresas do nosso País, são responsáveis por 80% do valor total de emprego e representam 60% do total de volume de negócios das sociedades não financeiras.

Sucede que, apesar da importância que assumem do ponto de vista da nossa economia, a verdade é que, na generalidade, estas empresas continuam a viver com muitas dificuldades, apresentando níveis excessivos de endividamento, constrangimentos e dificuldades que decorrem também do enquadramento fiscal e burocrático pouco favorável.

É por isso que Os Verdes consideram que devem ser implementadas medidas no sentido de valorizar, apoiar e facilitar a atividade destas empresas e, em muitos casos, até permitir a sua sobrevivência.

Precisamente por essa razão, Os Verdes propõem, através de uma alteração à Lei Geral Tributária, que as micro, pequenas e médias empresas que detenham, no momento do pagamento das suas obrigações tributárias, valores a serem devolvidos por parte do Estado possam pagar apenas o valor correspondente à diferença entre aquilo que deveriam ter recebido e o que devem pagar através de um acerto de contas.

Trata-se de uma proposta da maior justiça, bem como outras que Os Verdes apresentam no Orçamento do Estado, como seja o programa de valorização das micro, pequenas e médias empresas no âmbito da contratação pública e do funcionamento das centrais de compras do Estado ou, ainda, para que a taxa de IRC aplicável a estas empresas, aos primeiros 25 000 € de matéria coletável, seja apenas de 15%.

São propostas que, se tivessem o acolhimento das restantes bancadas, poderiam contribuir para a dinamização e a sustentabilidades das micro, pequenas e médias empresas, atenuando alguns dos constrangimentos que continuam a sufocar a vida destas empresas.


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