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27/03/2020
PROJETO DE LEI 269/XIV/1ª - OS VERDES QUEREM IMPEDIR A COBRANÇA DE COMISSÕES BANCÁRIAS
As instituições bancárias têm abusado das comissões cobradas pela prestação de serviços bancários. Este abuso torna-se ainda mais escandaloso, quando ele se materializa no âmbito de uma redução de encargos para a instituição bancária, decorrente dos processos de digitalização dos serviços prestados. Essa digitalização consubstancia-se numa diminuição de custos operacionais, mas os bancos aumentam os encargos para os clientes.

Mais, os bancos aliciam os clientes para a utilização das aplicações digitais que vão sendo disponibilizadas, como por exemplo o MB Way, erguendo a bandeira da sua gratuitidade e, tempos de pois, anunciam a opção de começar a cobrar pelo serviço, numa atitude enganadora e buscando mil e uma manobras para aumentar os seus lucros.

O PEV defende o fim da cobrança de comissões pelos serviços prestados através de aplicações digitais, e de outras taxas inadequadamente cobradas pelas instituições bancárias. Porém, essa proposta não tem acolhido aprovação na Assembleia da República.

Atualmente, vivemos, contudo, uma situação de exceção, devido à COVID-19, que remeteu, por decisão das autoridades públicas, os cidadãos para um isolamento social, onde a cada instante se pede aos cidadãos para se manterem em casa, para que se possa controlar, mitigar e tratar esta pandemia.

Ora, nesta situação, um cidadão responsável deve evitar sair à rua, inclusivamente para utilização, por exemplo, da caixa multibanco ou dos balcões bancários. Assim sendo, todas as operações bancárias que puderem ser feitas através de plataformas on line ou de aplicações digitais devem ser realizadas dessa forma. É assim que deve acontecer, para benefício de toda a sociedade.

Nestas circunstâncias, não é minimamente aceitável que, pelo menos durante este período em que durarem as medidas de exceção, haja qualquer cobrança de comissões por serviços bancários, decorrentes da utilização de aplicações ou plataformas digitais. Essa cobrança não é feita por uma operação realizada numa caixa multibanco e, num momento em que os cidadãos não são aconselhados a utilizar estas caixas, não deve haver lugar a cobrança pela utilização de meios alternativos, que levam os cidadãos a  cumprir responsavelmente o isolamento social que foi determinado por razões de saúde pública.

É com o objetivo de impedir a cobrança dessas comissões que o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Artigo 1º

Objeto

A presente Lei procede à aprovação de medida excecional, relativa ao impedimento de cobrança de comissões pela prestação de serviços bancários através de aplicações digitais ou plataformas on line, por motivo da situação epidemiológica existente no país.

 

Artigo 2º

Impedimento de cobrança de comissões bancárias

Até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, fica impedida a cobrança, pelas instituições bancárias, de quaisquer comissões ou taxas relacionadas com operações realizadas através de aplicações digitais ou de plataformas on line.

 

Artigo 3º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Artigo 4º

Produção de efeitos

A presente Lei produz efeitos à data da aplicação do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março.

Acompanhe aqui esta iniciativa.

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