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Intervenções na AR (escritas)
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17/03/2020
Projeto de Lei do PEV – Redução dos resíduos de embalagens – DAR-I-038/1ª

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De entre os resíduos sólidos urbanos, as embalagens assumem um peso significativo da produção total.

Neste quadro, aos resíduos de embalagens deve ser dada uma particular atenção a nível da sua redução de produção, diminuição, perigosidade, reutilização, recolha seletiva, reciclagem e destino final. Em todos estes níveis, as metas propostas no PERSU (Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos) não têm sido atingidas, o que demonstra que há ainda um intenso trabalho a realizar de modo a que sejam garantidos melhores resultados…

 

Obrigada, Sr. Presidente.

Como eu estava a dizer, ainda há um intenso trabalho a realizar de modo a que sejam garantidos melhores resultados que traduzam uma realidade de menos resíduos e de melhor tratamento.

Com efeito, se nos centrarmos na componente da redução de resíduos de embalagens, há duas questões que, na perspetiva de Os Verdes, são relevantes.

Uma prende-se com a sensibilização dos cidadãos. Em abono da verdade, não há documento sobre desenvolvimento sustentável que não realce a necessidade de priorizar e concretizar a sensibilização, a informação, a formação e a educação dos cidadãos. Contudo, os Governos têm demonstrado um alheamento em relação a esta questão na política ambiental e na de resíduos, em particular.

Uma segunda questão que realçamos, ainda sobre a alternativa dos consumidores, numa ótica de redução de resíduos, prende-se com a constatação que qualquer cidadão que regularmente se desloque a uma superfície comercial já detetou: paga e transporta consigo, sem que o tenha solicitado, um conjunto significativo de embalagens que tem um destino imediato assim que os produtos são arrumados e guardados em casa — o lixo! Se precisa do produto, o consumidor não pode, de todo, rejeitar a embalagem, porque, pura e simplesmente, não consegue o produto sem a respetiva embalagem. Esta é-lhe, pois, imposta.

Mais: no mercado é verificável que a dimensão de muitas embalagens é, muitas vezes, exagerada em relação ao volume dos produtos embalados, sem que esse facto tenha qualquer relevância na garantia da qualidade do produto, o que se traduz numa maior quantidade e volume de resíduos de embalagens.

A interdição deste tipo de embalagens, perfeitamente dispensáveis, é o principal objetivo deste projeto de lei, por forma a contribuir para a concretização do princípio, inegavelmente essencial, da redução de embalagens e de resíduos de embalagens.

Os Verdes consideram que há aqui um objetivo de garantia do interesse público que exige uma regulação da oferta que o mercado faz ao consumidor. Por que razão não hão de os agentes económicos ser chamados a, por via da sua oferta, dar um contributo mais significativo para a redução de embalagens? Na verdade, antes da responsabilização do comportamento do produtor final de resíduos, há um trabalho de regulação do mercado de venda de bens que é de absoluta relevância para a redução dos resíduos de embalagens.

Menos embalagens e menos resíduos de embalagens correspondem a menores custos e a melhor ambiente.

A necessidade de «desplastificar» em dose significativa a nossa sociedade é um imperativo que Os Verdes tomam como uma das prioridades a nível ambiental e que deve ser assumida transversalmente pelos mais diversos setores.

Haja coragem para enfrentar os grandes interesses económicos, que são os únicos beneficiários deste desvario.

 

2ª intervenção

 

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes têm promovido um trabalho intenso no que respeita à redução de resíduos de embalagens, onde o plástico se assume como uma praga que contamina os nossos mares de uma forma que, afetando diretamente os ecossistemas, afeta também os seres humanos e outras espécies.

Projetos como a substituição da loiça descartável em plástico por outros materiais biodegradáveis, ou projetos como a interdição de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene e limpeza, ou ainda projetos como a interdição de sacos plásticos ultraleves nas secções de venda de fruta, legumes ou pão, são exemplos de propostas concretas que Os Verdes têm avançado.

Sr. Deputado João Cotrim, leu mal, leu muito mal o nosso projeto de lei! No projeto de lei, de Os Verdes, está previsto que haja uma definição de períodos transitórios que deverão ser definidos em conjunto com o setor. Veja bem, nós até nem pusemos aqui uma data! Achamos que o setor deve também ajudar a definir esta transição.

«Coitadinho» deste setor!… E os lucros, que até agora tiveram, tiveram-nos à custa de quem?! Do consumidor e do ambiente!

O Sr. Deputado diz que ninguém sabe quanto é que irá custar. E o Sr. Deputado sabe quanto é que está a custar, agora, ao ambiente?! Isso não o preocupa?!

Os Verdes questionam se, de uma vez por todas, iremos contribuir para sensibilizar e ajudar o «santo mercado» a oferecer mais sustentabilidade aos cidadãos, aos consumidores e, portanto, a contribuir para um melhor ambiente, e se teremos coragem e determinação para isso.

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