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10/12/2019
PROJETO DE LEI Nº 146/XIV/1ª - PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI Nº 140/99, DE 24 DE ABRIL, DETERMINANDO O IMPEDIMENTO DE COLHEITA MECANIZADA NOTURNA DE AZEITONA, COM VISTA À PRESERVAÇÃO DA AVIFAUNA
Investigadores portugueses estimam que 96 mil aves sejam afetadas todos os anos devido à apanha mecanizada de azeitona durante a noite. A intensidade das luzes e os sistemas de sucção, usados para a colheita noturna de azeitona, geram a morte de a-+-na a níveis bastante significativos.

Não é um problema específico de Portugal. Na Europa central e na bacia mediterrânica morrem milhões de aves devido aos referidos métodos de apanha de azeitona. Em Espanha, um relatório da Junta de Andaluzia veio pôr a nu a mortandade de cerca de 2 milhões de aves por ano, na circunscrição administrativa correspondente, a uma dimensão de cerca de 100 aves por hectare. Estes números impressionantes levaram à tomada de medidas, no sentido de ali suspender a apanha noturna mecanizada de azeitona.

De referir que este método de colheita está ligado à produção superintensiva de olival. No nosso país, o olival tradicional está a ser substituído por olival superintensivo, com graves impactos ambientais, para os quais o PEV tem alertado, designadamente impactos sobre o solo, o uso de água e a utilização de pesticidas, com repercussão direta na vida diária das populações e com riscos de contaminação de solos e aquíferos. O PEV tem apresentado propostas concretas para a criação de limites a esta expansão desenfreada de culturas superintensivas, nomeadamente por via da limitação de subsídios públicos e por via de distanciamentos mínimos em relação a áreas habitacionais.

Os Verdes consideram que a expansão das áreas destas culturas é um erro crasso que se pagará caro no presente e num futuro próximo, especialmente num momento em que as alterações climáticas, com todas as suas consequências nefastas, nos exigem políticas responsáveis de adaptação, para as quais as políticas e práticas agrícolas têm um papel muito relevante a desempenhar.

Em Portugal, e face à questão da colheita mecanizada noturna de azeitona nos olivais superintensivos, o Governo referiu que está a ser produzido um estudo científico para avaliação do impacto desse método de colheita na avifauna e que o ICNF vai reforçar ações de fiscalização e de sensibilização aos operadores envolvidos na apanha da azeitona. O PEV considera, contudo, que é preciso uma ação mais determinada.

O Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, que veio regulamentar num único diploma a diretiva aves e a diretiva habitats, visa a manutenção da biodiversidade e a proteção de aves no estado selvagem. Ora, o que importa é que os estatutos de proteção que estão implementados em diplomas legais tenham expressão prática no território, de modo a que o objetivo de proteção de espécies e de valorização da biodiversidade sejam uma realidade. De realçar que a perda acentuada de biodiversidade é um problema global muito sério, que não tem conhecido políticas assertivas e eficazes para inverter a atual lógica de perda para uma lógica de restabelecimento e preservação de biodiversidade (seja na sua componente de genes, de espécies ou de ecossistemas).

Tendo em conta a deteção de um fator que está a destruir biodiversidade, e da necessidade de proteção de aves que são afetadas pela colheita mecanizada noturna de azeitona, o PEV considera que é relevante que no Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei nº 156-A/2013, de 8 de Novembro, seja introduzida a interdição expressa de práticas produtivas, tais como a colheita mecanizada noturna de azeitona, que gerem a morte de aves, que o referido diploma visa preservar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º
Objeto
A presente Lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, modificado pelo Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei nº 156-A/2013, de 8 de Novembro, com o objetivo de reforçar a proteção da biodiversidade em geral, e da avifauna em particular.

Artigo 2º
Alteração ao Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril
O artigo 11º do Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11º
1 – (…)
2 – Para efeitos das alíneas a) e b) do nº 1, ficam impedidas as práticas que tenham efeitos significativos sobre a morte de aves, designadamente a colheita mecanizada noturna de azeitona, usada nas culturas superintensivas.
3 – (anterior nº 2)
4 – (anterior nº 3)
5 – (anterior nº 4)
6 – (anterior nº 5)
7 – (anterior nº 6)
8 – (anterior nº 7)
9 – (anterior nº 8)
10 – (anterior nº 9)
11 – (anterior nº 10)»

Acompanhe aqui a evolução deste Projeto de Lei.
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