|
31/03/2020 |
PROJETO DE LEI Nº 275/XIV/1ª - SUSPENDE O PAGAMENTO RELATIVO AO ALOJAMENTO EM RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA, ENQUANTO ESTIVEREM DETERMINADAS AS MEDIDAS RESTRITIVAS RELACIONADAS COM A COVID-19 |
|
Exposição de motivos
Tendo em conta a situação que se vive de pandemia relacionada com a COVID-19 (assim declarada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março do ano corrente), o Governo decretou o encerramento dos estabelecimentos de todos os graus de ensino.
Depois dessa decisão, os estudantes do ensino superior que estão deslocados, e que, por esse facto, estavam instalados em residências universitárias, regressaram às suas casas de família, para cumprirem, inclusivamente, o isolamento social que havia sido recomendado, e, depois da declaração de estado de emergência no país, a que estão mesmo obrigados.
Não estando estes estudantes a usufruir das residências universitárias, e tendo o acesso a estas residências sido alvo de restrições durante este período preventivo da infeção epidemiológica, que se prevê longo, mas cuja duração é ainda uma incógnita, não faz sentido que estejam obrigados ao pagamento de qualquer quantia relacionada com o alojamento em residência universitária, pelo que esse pagamento deve ser suspenso.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais regimentais em vigor, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente Lei procede à aprovação de medida excecional, relativa ao pagamento de prestações por alojamento em residência universitária, por motivo da situação epidemiológica existente no país.
Artigo 2º
Suspensão de pagamento
Até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, fica suspenso o pagamento das prestações devidas pelo alojamento em residência universitária.
Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 4º
Produção de efeitos
A presente Lei produz efeitos à data da produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Acompanhe
aqui esta iniciativa.