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31/03/2020
PROJETO DE LEI Nº 275/XIV/1ª - SUSPENDE O PAGAMENTO RELATIVO AO ALOJAMENTO EM RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA, ENQUANTO ESTIVEREM DETERMINADAS AS MEDIDAS RESTRITIVAS RELACIONADAS COM A COVID-19

Exposição de motivos

Tendo em conta a situação que se vive de pandemia relacionada com a COVID-19 (assim declarada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março do ano corrente), o Governo decretou o encerramento dos estabelecimentos de todos os graus de ensino.

Depois dessa decisão, os estudantes do ensino superior que estão deslocados, e que, por esse facto, estavam instalados em residências universitárias, regressaram às suas casas de família, para cumprirem, inclusivamente, o isolamento social que havia sido recomendado, e, depois da declaração de estado de emergência no país, a que estão mesmo obrigados.

Não estando estes estudantes a usufruir das residências universitárias, e tendo o acesso a estas residências sido alvo de restrições durante este período preventivo da infeção epidemiológica, que se prevê longo, mas cuja duração é ainda uma incógnita, não faz sentido que estejam obrigados ao pagamento de qualquer quantia relacionada com o alojamento em residência universitária, pelo que esse pagamento deve ser suspenso.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais regimentais em vigor, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Artigo 1º

Objeto

A presente Lei procede à aprovação de medida excecional, relativa ao pagamento de prestações por alojamento em residência universitária, por motivo da situação epidemiológica existente no país.

 

Artigo 2º

Suspensão de pagamento

Até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, fica suspenso o pagamento das prestações devidas pelo alojamento em residência universitária.

 

Artigo 3º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Artigo 4º

Produção de efeitos

A presente Lei produz efeitos à data da produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Acompanhe aqui esta iniciativa.
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