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31/03/2020 |
PROJETO DE LEI Nº 276/XIV/1ª - SUSPENDE O PAGAMENTO DAS PROPINAS ENQUANTO ESTIVEREM DETERMINADAS AS MEDIDAS RESTRITIVAS RELACIONADAS COM A COVID-19 |
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Exposição de motivos
Tendo em conta a situação que se vive de pandemia relacionada com a COVID-19 (assim declarada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março do ano corrente), o Governo decretou o encerramento dos estabelecimentos de todos os graus de ensino.
Com as instituições do ensino superior fechadas os estudantes mostram-se preocupados com o futuro. As várias instituições não estão a funcionar da mesma forma. Enquanto numas as aulas tentam decorrer à distância, outras foram simplesmente suspensas.
Embora esteja garantida a normalidade no pagamento de bolsas aos alunos carenciados economicamente, há muitos que devido à quebra de rendimento dos pais, incluindo os que também recebem apoios sociais, estão a ficar com dificuldades em cumprir os prazos de pagamento das propinas, já por si difíceis de cumprir, razão pela qual Os Verdes defendem a gratuitidade do ensino em todos os seus graus.
É neste quadro que os estudantes e suas organizações representativas estão a pedir a suspensão do pagamento das propinas, enquanto estiverem determinadas as medidas restritivas relacionadas com a Covid-19. Nesse sentido, no passado dia 24 de março, dia Nacional do Estudante, a Associação Académica de Coimbra (AAC) lançou uma petição pública a exigir a suspensão imediata do pagamento das propinas, bem como o reforço extraordinário das bolsas no ensino superior.
Na generalidade das instituições do ensino superior o pagamento das propinas, que tem um teto máximo de 871,52€ (licenciatura), é parcelado, sendo feito em três a nove prestações. Há instituições do ensino superior que estão já a alargar o período de pagamento das propinas por dois ou três meses, todavia é insuficiente, não correspondendo às necessidades e pretensão dos alunos.
Se não forem tomadas medidas como a suspensão das propinas e reforço dos apoios sociais para evitar a perda de rendimentos das famílias devido à epidemia pela COVID-19 a situação pode ter impacto no aproveitamento dos alunos ou conduzir a um eventual aumento do abandono escolar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais regimentais em vigor, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente Lei procede à aprovação de medida excecional, relativa ao pagamento das propinas, por motivo da situação epidemiológica existente no país.
Artigo 2º
Suspensão de pagamento
Até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, fica suspenso o pagamento das propinas aos alunos que frequentam o ensino superior.
Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 4º
Produção de efeitos
A presente Lei produz efeitos à data da produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
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