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31/03/2020 |
PROJETO DE LEI Nº 277/XIV/1ª - SUSPENDE TODOS OS PROCESSOS DE PARTICIPAÇÃO E CONSULTA PÚBLICA, ENQUANTO VIGORAREM AS MEDIDAS QUE IMPÕEM OU ACONSELHAM O ISOLAMENTO SOCIAL, DECORRENTES DA COVID-19 |
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A participação dos interessados, no âmbito da apreciação de projetos, planos ou programas (designadamente na área ambiental, mas não só), inclui uma fase de consulta pública, que pode ser concretizada de várias formas, podendo materializar-se, para além dos pareceres escritos, em audiências públicas ou outras realizações que se considerem adequadas.
A consulta dos processos, relativos aos respetivos projetos, planos e programas em apreciação no âmbito da participação pública, é muitas vezes feito pela internet, mas nem sempre. Os processos encontram-se, igualmente, disponibilizados em instalações de entidades públicas, onde os cidadãos se podem deslocar para os consultar. Não raras vezes, as entidades responsáveis definem formas diversas de auscultação dos interessados, nas quais se promove o debate público em salas onde as pessoas se encontram coletivamente.
Devido à pandemia que atualmente o mundo enfrenta, incluindo Portugal, originada pela doença Covid-19, os cidadãos foram primeiro aconselhados a manter-se em casa, e depois foi mesmo determinado o distanciamento social, de modo a prevenir o contágio e a conter e mitigar o problema, que já causou, lamentavelmente, várias mortes.
Desta forma, não estão reunidas as condições, enquanto esta situação se mantiver, para que os processos de participação pública decorram normalmente, nem na sua vertente de ajuntamento de interessados, nem na sua vertente de consulta apenas pela internet, tendo até em conta que muitos interessados em participar podem não ter instalada internet nas suas habitações.
Neste sentido, e considerando que as consultas públicas são elementos e etapas fundamentais e imprescindíveis, nos processos de apreciação de projetos, planos e programas, o Partido Ecologista os Verdes considera que, nesta fase, devem ser suspensas todos os prazos de consultas públicas em curso e que não deve ser aberto qualquer processo de consulta pública, enquanto esta situação de distanciamento social se mantiver, devendo haver retoma dos prazos a partir do momento em que deixar de haver imposição ou aconselhamento de isolamento social.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente Lei procede à aprovação de medida excecional, relativa à suspensão de todos os processos de participação de interessados e consultas públicas, para apreciação e decisão de projetos, planos e programas, por motivo da situação epidemiológica existente no país.
Artigo 2º
Suspensão de prazos de consultas públicas
1-Até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, relacionadas com a imposição ou aconselhamento de isolamento social, ficam suspensos todos os prazos relativos a processos de consultas públicas, para apreciação e decisão sobre projetos, planos ou programas.
2 – Depois da cessação das medidas previstas no número 1, relacionadas com a imposição ou aconselhamento de isolamento social, são retomados os prazos dos processos de consultas públicas ou iniciados aqueles que deveriam ter tido lugar no período de suspensão em causa.
Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 4º
Produção de efeitos
A presente Lei produz efeitos à data da aplicação do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março.
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