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31/03/2020
PROJETO DE LEI Nº 279/XIV/1ª - APOIO AOS TRABALHADORES DA PESCA PELA SUSPENSÃO DA ATIVIDADE, DEVIDO À COVID-19 ATRAVÉS DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA

A presente Lei determina assegurar apoio através do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca aos profissionais da pesca que fiquem temporariamente sem trabalho em resultado da suspensão desta atividade devido à pandemia COVID-19.

 

A emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no final de janeiro, seguida da classificação do vírus SARS-CoV-2 como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, e a evolução da doença COVID-19 em Portugal veio colocar um conjunto de desafios e necessidades nunca antes sentidas ou imaginadas.

 

Ao contrário das doenças tradicionais e surtos epidemiológicos anteriores, onde o grau de conhecimento tem sido de um modo geral bastante mais alargado, com a COVID-19 para além da necessidade de corresponder aos infetados, considerando a ausência de medicamentos e vacinas para esta nova doença nova, a solução tem passado desde logo por atuar a montante evitando a proliferação do vírus e a consequente infeção da população pelo que o melhor remédio passa pelo distanciamento social e etiquetas de higiene.

 

Todavia, as medidas que têm sido tomadas para reduzir a mobilidade das pessoas e promover o distanciamento social têm impactos muito severos e incalculáveis nas atividades económicas pelo que efetivamente se exigem também medidas adequadas para garantir o emprego, o rendimento das famílias, a manutenção das pequenas e médias empresas e respetivas atividades produtivas desde logo nos setores essenciais como as atividades agrícolas e das pescas.

 

Ao longo dos anos através de políticas erradas foram abandonadas e desmanteladas atividades produtivas como a agricultura e as pescas deixando o nosso país dependente do exterior e dos mercados em setores e produtos essenciais, dependência que se tornou evidente com esta pandemia em que ficamos mãos dos mercados exteriores por exemplo no que concerne aos materiais e equipamentos de proteção.

 

Por isso no atual contexto é fundamental medidas para salvaguardar que as nossas atividades produtivas não definhem, desde logo em setores essenciais como o alimentar, garantindo a nossa soberania.

 

Embora as medidas tomadas para a restrição à mobilidade e distanciamento social não impliquem a paragem das atividades produtivas essenciais, antes pelo contrário, há setores que estão a enfrentar problemas, ao invés do que se verifica com o setor da distribuição, que começam a ser preocupantes como é o caso do primário, em particular a pesca.

 

Muitos pescadores estão a deixar de ir ao mar, desde logo os da pesca tradicional, uma vez que estão muito dependentes das dinâmicas das economias locais, que se encontram praticamente paralisadas, desde logo a restauração que é um setor essencial para o escoamento do peixe. Por outro lado, embora as pessoas estejam a comprar alimentos optam por adquirir peixe congelado e conservas, em vez do peixe fresco, como forma de evitarem as deslocações frequentes à rua.

 

No que concerne às capturas para exportação a situação também não é favorável, por exemplo, nos Açores devido à evolução da COVID-19 em Itália e Espanha, principiais destinos do pescado açoriano, as exportações caíram cerca de 80%, sentindo-se também uma quebra acentuada das vendas para o continente, pelo que a maioria das embarcações se encontram em terra. Também na madeira se verifica uma situação similar com uma redução de 70 a 80% das vendas para fora da região autónoma pelo as embarcações não têm saído para o mar.

 

Portugal é um dos países do mundo que mais peixe consome. As dificuldades que alguns  pescadores estão a passar poderá colocar também em causa o abastecimento do pescado à população, pelo que devem ser tomadas medidas céleres para assegurar a proteção, o rendimento dos pescadores e demais intervenientes e estancar a abrupta redução dos preços em lota (que não se fazem sentir ao nível do consumidor), assegurando a manutenção desta atividade fundamental para o nosso país.

 

No sentido de minimizar o impacto da COVID-19 neste sector, o Governo decidiu suspender por noventa dias a cobrança da taxa de acostagem devida pelas embarcações de pesca e criar uma linha de crédito até 20 milhões de euros, a cinco anos, para as pescas e aquicultura, no entanto não correspondem às suas necessidades do sector, seja pela dificuldade de acesso ou pelo receio que os pescadores têm que o crédito venha a afundar ainda mais esta atividade, pelo que  reclamam outro tipo de apoios em particular o acesso a Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (FCSPP) a ser atribuída a todos os trabalhadores das embarcações.

 

O FCSPP, criado pelo Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto tem como objetivo prestar apoio financeiro aos profissionais da pesca, na forma de compensação salarial quando, por razões que se prendem com condicionantes específicas da sua atividade, fiquem temporariamente privados do seu rendimento.

 

Importa realçar que os trabalhadores da pesca, constituem um grupo vulnerável à epidemia da COVID-19 devido às especificidades desta atividade nas embarcações uma vez que partilham de espaços comuns e fechados nas embarcações (por exemplo trabalham e fazem as refeições juntos, dormem nos mesmos dormitórios) ou nas lotas e primeira venda do pescado aumentando a probabilidade do contágio.

 

Neste quadro, o Partido Ecologista Os Verdes propõe o acesso ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca que foram obrigados a suspender a sua atividade temporariamente, devido à redução da procura e queda do preço do pescado, no âmbito da COVID-19, garantindo-lhes uma remuneração equivalente salário mínimo nacional enquanto vigoram medidas restritivas no combate à COVID-19.

 

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Artigo 1º

Objeto

A presente Lei determina assegurar apoio através do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca aos profissionais da pesca que fiquem temporariamente sem trabalho em resultado da suspensão desta atividade devido à pandemia COVID-19.

 

Artigo 2º

Fundo de Compensação Salarial

1- O Governo assegura apoio através do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca aos profissionais que fiquem temporariamente sem trabalho em resultado da suspensão da sua atividade devido à pandemia COVID-19.

2- O apoio mensal a conceder nos termos do número anterior corresponde a uma Retribuição Mínima Mensal Garantida.

3- A compensação referida no presente artigo, com retroativos a 1 de março de 2020, mantém-se em vigor enquanto prevalecerem as medidas restritivas de combate à COVID-19.

 

 

 

Artigo 3º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Acompanhe aqui esta iniciativa.
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