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31/03/2020 |
PROJETO DE LEI Nº 280/XIV/1ª - COVID-19 - CRIA UM LINHA GRATUITA DE APOIO À POPULAÇÃO PARA PROMOVER A SAÚDE MENTAL |
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A Organização Mundial de Saúde classificou como uma pandemia a situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, tendo-se tornando imperiosa a concretização de medidas para assegurar a gestão desta situação através de medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da doença.
Esta situação excecional que se vive, e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, levou à aplicação de medidas extraordinárias, e de caráter urgente, de circulação de pessoas e de encerramento temporário de atividades económicas, com vista a prevenir a transmissão do novo coronavírus, a conter a pandemia e a zelar pela vida dos cidadãos, assegurando-se, contudo, o funcionamento das cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais.
Segundo o Decreto que regulamenta a declaração de Estado de Emergência, os contactos entre pessoas, que constituem forte veículo de contágio e de propagação do vírus, devem manter-se ao nível mínimo indispensável, com reflexos, nos espaços de comércio a retalho, especialmente propícios a contactos entre clientes, entre estes e os trabalhadores e entre os próprios trabalhadores. Também não estão excluídos os riscos de contágio e de propagação através de produtos ou de superfícies onde o vírus temporariamente se aloje, pelo que a redução do contacto entre pessoas e bens ou estruturas físicas deve ser acautelada e reduzida, tanto quanto possível.
Desta forma, foi determinada a necessidade de distanciamento e de isolamento social, associada à paralisação forçada de muitas atividades. Este isolamento social leva à alteração de várias rotinas e à necessidade de adaptação das pessoas e das famílias a novos hábitos. Mais, muitos trabalhadores, que viram a sua empresa fechar portas neste período, confrontam-se com uma real perda de rendimentos e muitos não sabem, sequer, se voltarão a ter o seu emprego assegurado depois de passar este período (cujo termo é ainda hoje uma incógnita). As preocupações avolumam-se, por vários motivos, a ansiedade cresce entre muitas pessoas. Acresce, ainda, o facto de as pessoas se sentirem mais inseguras, tendo em conta o facto de o simples acesso às instituições de saúde estar bastante limitado para casos não urgentes.
As manifestações de fragilidade ou doença mental acabam por ficar confinadas às pessoas em concreto, sendo difícil conseguir apoio e recurso à assistência em saúde mental e psiquiátrica, exatamente num momento em que o risco e a vulnerabilidade crescem. Também a solidão pode levar a que as pessoas fiquem física e mentalmente mais fragilizadas, condição agora agravada pelos receios/medos, compreensíveis, de sair à rua, levando a que não procurem ajuda.
É, assim, necessário reforçar o apoio e a atenção às pessoas que necessitam de auxílio para saberem lidar com os problemas, potencialmente agravados pelo isolamento social e pelo afastamento das relações familiares, pelas dúvidas sobre a situação que vivemos ou até para a tranquilização sobre a epidemia de COVID-19. Com uma resposta desta natureza, facilitar-se-á, também, o não recurso à Linha SNS 24, evitando a sua sobrecarga.
É indispensável prestarmos atenção ao bem-estar de toda a população, não devendo ser menosprezadas as situações de pessoas com manifestações de vulnerabilidade mental nas suas mais diversas formas.
Desta forma, o Partido Ecologista Os Verdes propõe que seja criada e divulgada uma linha gratuita e com um horário alargado, que promova o aconselhamento e acompanhamento dos cidadãos nas suas necessidades, manifestações e dúvidas de foro da saúde mental.
Através desta linha, os cidadãos devem poder obter respostas e atendimento por parte de profissionais especializados, no sentido de poderem ser orientados sobre estratégias de enfrentamento eficaz dos problemas específicos de cada um.
Em Portugal existem algumas respostas bem anteriores ao surto do coronavírus, através de linhas que direta ou indiretamente incidem no apoio psicossocial. Contudo, estas linhas de apoio estão muito dispersas e/ou são muito específicas. No momento em que o isolamento social é imposto, relacionado com a COVID-19, deve ser criada uma linha específica para o apoio pretendido.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei visa a criação de uma linha telefónica gratuita, complementada por um serviço de comunicação através de Língua Gestual Portuguesa, para reforçar o apoio cidadãos nas suas necessidades, manifestações e dúvidas de foro da saúde mental, originadas ou agravadas pelas medidas de isolamento social impostas para prevenir e mitigar a pandemia COVID-19.
Artigo 2.º
Linha de apoio
1- O Governo cria, no prazo de 15 dias, uma linha telefónica gratuita de apoio à saúde mental, cujo atendimento é realizado por profissionais de saúde especializados.
2- A linha referida no número anterior é complementada por um serviço específico de videochamada que permita a comunicação através da Língua Gestual Portuguesa, cujo atendimento é realizado por profissionais de saúde especializados e por intérpretes de Língua Gestual Portuguesa.
Artigo 3.º
Funcionamento
1 - O serviço disponibilizado através da linha de apoio referida no artigo 2º funciona:
a) diariamente com horário alargado, a definir pelo Governo;
b) até 31 de dezembro de 2020, sendo a necessidade e a pertinência da sua continuidade reavaliadas 30 dias antes do seu termo.
Artigo 4.º
Divulgação
A linha de apoio à saúde mental é amplamente divulgada pelo Governo.
Artigo 5º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Acompanhe
aqui esta iniciativa.