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06/04/2020
PROJETO DE LEI Nº 323/XIV/1ª. - ALARGA OS APOIOS AOS SÓCIOS GERENTES DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS QUE SEJAM SIMULTANEAMENTE TRABALHADORES DA EMPRESA.

Exposição de motivos

No seguimento da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como à classificação do vírus SARS- CoV-2 como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, o governo tem estabelecido um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à evolução da situação epidemiológica do novo Coronavírus que provoca a doença COVID-19, levando desde logo o encerramento de muitos serviços e empresas.

 

Face aos impactos da COVID-19 nas empresas o governo disponibilizou numa fase inicial linhas de crédito, criando posteriormente medidas excecionais e extraordinárias para, na ótica do governo apoiar a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial, ou seja, apoiando aquelas empresas que encerraram parcial ou totalmente a sua atividade ou tiverem quebras abruptas e acentuadas de pelo menos 40% da faturação.

 

De certa maneira este lay off simplificado veio canalizar para os trabalhadores as dificuldades do momento, reduzindo-lhes o salário e passando para a Segurança Social a parte significativa com os encargos enquanto perdurar esta situação.

 

Se esta medida, embora transferindo para os trabalhadores também as dificuldades do momento, possa minimizar os danos causados nas micro e pequenas empresas, os respetivos apoios não diferenciaram o tipo de empresas, a dimensão, do volume de negócios, dos lucros obtidos ou até na forma como respeitam ou não os direitos dos trabalhadores.

 

Algumas das empresas que estão a aderir ao lay off simplificado, sobretudo as grandes, despediram trabalhadores no período experimental ou com contratos a prazos e acumularam lucros e mais lucros durante muitos anos, exploraram os trabalhadores, algumas delas integradas em multinacionais transferindo para o estrangeiro a riqueza criada em Portugal, mas que neste contexto alegam enormes dificuldades e prejuízos.

 

O Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março não diferencia o tipo de empresa, tratando as Micro e Pequenas Empresas (MPE`s) como outra qualquer de dimensão multinacional, não olhando à sua especificidade. Nas MPE’s os sócios gerentes são frequentemente também trabalhadores da empresa os quais efetuam os respetivos descontos como qualquer outro trabalhador 

 

Contudo, os sócios gerentes, cuja existência é obrigatória por lei, ou membro estatutários destas Micro e Pequenas Empresas, encontram-se excluídos do apoio à manutenção dos postos de trabalho no caso da empresa se encontrar em situação de crise empresarial, mesmo que tenham vinda a fazer descontos enquanto trabalhadores, criando uma grande injustiça para com estes sócios trabalhadores que também têm uma função de gerência, uma vez que face ao encerramento ou queda acentuada da faturação podem ficar sem salário ou rendimento no final do mês.

 

Por exemplo um pequeno cabeleireiro com dois ou três trabalhadores que viu a sua atividade encerrada, devido à COVID- 19, pode apresentar uma candidatura ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de forma a obter apoio temporário para pagar aos seus trabalhadores, que receberão apenas 70% do seu salário, contudo o sócio gerente que trabalha também como cabeleireiro, e que, nessa qualidade pagou os seus impostos e as suas contribuições, não fica abrangido por tal medida pelo que fica sem qualquer rendimento, podendo ser um motivo a curto prazo para conduzir ao próprio encerramento da empresa.

 

As Micro e Pequenas Empresas (MPE`s) representam a generalidade do tecido empresarial em Portugal, muitas das quais no setor terciário que foi sem dúvida o mais afetado, desde logo o pequeno comércio, a restauração e os pequenos serviços como os cabeleireiros, entre tantos que ficaram de um dia para o outro numa situação extremamente difícil e num verdadeiro sufoco.

 

No seguimento do exposto, o Partido Ecologista Os Verdes pretende alargar os apoios estabelecidos no Decreto-Lei 10-G/2020, de 26 de março aos sócios gerentes das micro e pequenas empresas que sejam simultaneamente trabalhadores destas empresas e que nessa qualidade tenham pago os respetivos impostos e contribuições.

 

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

 

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei procede às alterações dos Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, alargando o apoio aos sócios gerentes das Micro e Pequenas Empresas em situação de crise empresarial, que sejam simultaneamente trabalhadores e que nessa qualidade tenham pago os respetivos impostos e contribuições.

 

 

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março passa a ter a seguinte redação:

 

«Artigo 5.º

(...)

1 - (…)

2- O apoio estabelecido no número anterior abrange também os sócios gerentes das micro e pequenas empresas que sejam simultaneamente trabalhadores da respetiva empresa e que, nessa qualidade, tenham pago os respetivos impostos e contribuições

3 – [anterior n.º 2] »

 

Artigo 3º

Entrada em vigor

 

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.


Acompanhe aqui esta iniciativa.
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