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06/04/2020 |
PROJETO DE LEI Nº 324/XIV/1ª. - ALARGA O LIMITE DO APOIO EXTRAORDINÁRIO AOS TRABALHADORES INDEPENDENTES PELA REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA |
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Exposição de motivos
No seguimento da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como à classificação do vírus SARS- CoV-2 como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, o governo no dia 13 de março, estabeleceu um conjunto de medidas excecionais e temporárias através do Decreto-Lei 10-A/2020, relativas à evolução da situação epidemiológica do novo Coronavírus que provoca a doença COVID-19.
De entre as várias medidas foi criado um apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes. Este apoio reveste a forma de um apoio financeiro aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes desde que tenham cumprido com a sua obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses e que se encontrem em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência do surto de COVID -19.
De acordo com o Decreto-Lei n.º10-A/2020, de 13 de março durante o período de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite do valor do IAS.
Este apoio financeiro é importante, contudo tem como limite o valor do IAS, limite este que deveria ser superior, equivalente a dois IAS, permitindo atenuar a quebra de rendimentos e consequentemente a contribuição para a Segurança Social que obrigatoriamente têm de ser paga (taxa de 21,40% do seu rendimento) podendo todavia beneficiar do faseamento e alargamento do prazo de pagamento.
No seguimento do exposto, o Partido Ecologista Os Verdes apresenta o presente Projeto-Lei alargando o limite máximo do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes para dois IAS.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei procede às alterações do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março alargando o limite do apoio aos trabalhadores independentes pela redução da atividade económica.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
O artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 26.º
(…)
1 - (…).
2 - (…).
3 - Durante o período de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de duas vezes o valor do IAS.
4 - (…).
5 - (…).
6 - (…).»
Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Acompanhe
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