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06/04/2020
PROJETO DE LEI Nº 324/XIV/1ª. - ALARGA O LIMITE DO APOIO EXTRAORDINÁRIO AOS TRABALHADORES INDEPENDENTES PELA REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA
Exposição de motivos

No seguimento da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como à classificação do vírus SARS- CoV-2 como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, o governo no dia 13 de março, estabeleceu um conjunto de medidas excecionais e temporárias através do Decreto-Lei 10-A/2020, relativas à evolução da situação epidemiológica do novo Coronavírus que provoca a doença COVID-19.

De entre as várias medidas foi criado um apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes. Este apoio reveste a forma de um apoio financeiro aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes desde que tenham cumprido com a sua obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses e que se encontrem em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência do surto de COVID -19.

De acordo com o Decreto-Lei n.º10-A/2020, de 13 de março durante o período de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite do valor do IAS.

 

Este apoio financeiro é importante, contudo tem como limite o valor do IAS, limite este que deveria ser superior, equivalente a dois IAS, permitindo atenuar a quebra de rendimentos e consequentemente a contribuição para a Segurança Social que obrigatoriamente têm de ser paga (taxa de 21,40% do seu rendimento) podendo todavia beneficiar do faseamento e alargamento do prazo de pagamento.

No seguimento do exposto, o Partido Ecologista Os Verdes apresenta o presente Projeto-Lei alargando o limite máximo do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes para dois IAS.

 

 

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

 

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei procede às alterações do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março alargando o limite do apoio aos trabalhadores independentes pela redução da atividade económica.

 

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

O artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março passa a ter a seguinte redação:

 

«Artigo 26.º

(…)

 

1 - (…).

2 - (…).

3 - Durante o período de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de duas vezes o valor do IAS.

4 - (…).

5 - (…).

6 - (…).»

 

Artigo 3º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Acompanhe aqui esta iniciativa. 
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