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29/10/2019
PROJETO DE LEI Nº 23/XIV/1ª - DETERMINA A ELABORAÇÃO PELO GOVERNO DE UM RELATÓRIO SOBRE O CLIMA, PRÉVIO À APRESENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO, COM VISTA À SUA APRESENTAÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
As alterações climáticas são um dos maiores desafios que a humanidade atualmente enfrenta. Todas as atividades humanas, em maior ou menor grau, dependem de serviços de ecossistemas que se encontram gravemente ameaçados pelo aumento da temperatura e pela alteração dos padrões de clima que já se fazem sentir.

Os efeitos das alterações climáticas estão a fazer-se sentir um pouco por todo o mundo, com extremos climáticos a destruir vidas e localidades. Em Portugal, os níveis de seca severa e extrema que temos conhecido nalguns períodos, com sérias consequências em diversas atividades económicas, também é um prenúncio claro de como estamos a ser alvo das consequências de um mundo onde o clima está a mudar.

Os sucessivos relatórios do IPCC (Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas), desde os anos 90, já davam conta que as alterações climáticas poderiam vir a ter consequências muito sérias no século XXI e que era preciso adotar um conjunto de medidas, de âmbito nacional e regional, que responsabilizassem particularmente os países com maiores emissões de gases com efeito de estufa (GEE). Desde essa altura o mundo vive numa efetiva emergência climática, que foi ignorada por muitos Governos.

Em Portugal foi feito um estudo – projeto SIAM – que apontou preocupações para diversos setores económicos e para o território nacional, relacionados com a mudança climática. Por exemplo, regiões como o Alentejo correm um risco de desertificação de solos bastante significativo e a subida dos níveis do mar ameaça o nosso litoral, bastante pressionado urbanisticamente e pela concentração de atividades e população.

O protocolo de Quioto foi o primeiro acordo internacional a ser estabelecido, depois da Convenção Quadro para as Alterações Climáticas. Porém, para além dos EUA (o maior emissor per capita de gases com efeito de estufa) ter ficado de fora, este protocolo apostou seriamente no mercado do carbono e na capacidade de os países e economias mais ricas poderem comprar certificados de emissão de GEE, promovendo a transferência de emissões.

Depois de vários anos após o final do período de cumprimento do protocolo de Quioto, e depois do fracasso de várias conferências das partes (COP), foi, em dezembro de 2015 assinado o Acordo de Paris. Os EUA voltaram a desvincular-se deste acordo, alegando Donald Trump que era desvantajoso para a economia deste país. O objetivo do Acordo de Paris é limitar a subida da temperatura do Planeta abaixo dos 2ºC relativamente à era pré-industrial e fazer um esforço para limitar essa subida a 1,5ºC.

A pró-ação e a reação ao fenómeno das alterações climáticas implica duas vertentes de intervenção: medidas para mitigar a mudança do clima e medidas de adaptação aos efeitos das alterações climáticas.

Relativamente à adaptação, é fundamental fazer um levantamento das vulnerabilidades existentes, identificar a fragilidade de certas infraestruturas, e gerar um ordenamento do território e de atividades que permitam enfrentar com maior resiliência o aquecimento global, tendo em particular atenção o ordenamento florestal, a proteção das arribas e dunas, bem como a opção por culturas menos intensivas e menos dependentes de água. É também determinante, tendo em conta a previsão de alastramento de doenças tropicais a outras zonas do globo, que a população esteja dotada de conhecimento e informação e que os serviços de saúde se preparem para estes fenómenos.

Relativamente à mitigação, impõe-se reduzir a emissão de gases com efeito de estufa (em particular o CO2 e o metano) e, para o efeito, Portugal precisa de se tornar progressivamente menos dependente dos combustíveis fósseis, optando, designadamente, por fontes de energia renováveis, apostando na eficiência energética, trilhando um caminho determinado para o encerramento das centrais de carvão a muito curto prazo, criando um sistema de transportes coletivos que responda às necessidades das populações, para que estas possam fazer a opção de utilização diária do automóvel particular, apostando num consumo alimentar mais sustentável e não tão dependente de pecuárias de produção intensiva, apostando na utilização da produção local para as necessidades de consumo local, para evitar a enorme pegada ecológica do transporte diário de longo curso de alimentos. A prevenção relativamente aos fogos florestais é igualmente uma medida fundamental a tomar, tendo em conta que estes incêndios representam o aumento de emissões de CO2 e destroem um meio determinante para a retenção de carbono.

Portugal está dotado de uma Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas e de um Programa Nacional para as Alterações Climáticas. Contudo, é importante não perder de vista que muitas das medidas que são da responsabilidade dos poderes públicos implicam decisões ao nível do Orçamento do Estado, com repercussões nos investimentos a programas e executar.

Assim sendo, tomando a matéria das alterações climáticas como um desígnio nacional, que requer medidas bem coordenadas para que possam surtir efeito, o PEV vem, através do presente Projeto de Lei, propor que antes da entrega do Orçamento do Estado no Parlamento, o Governo remeta um relatório sobre o clima à Assembleia da República, de modo a que se possam percecionar com facilidade que investimentos são necessários num curto prazo, para implementar as estratégias e programas existentes e, por outro lado, que dê conta de como anualmente se vai evoluindo em função do impacto dos investimentos realizados.

As questões e os desafios que estão colocados em torno do clima devem ser assumidos como um desafio político, uma prioridade, que requer respostas transversais e, por isso, uma ponderação de necessidades de investimento que estimulem resultados eficazes e desejáveis.

É com esse objetivo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º
Objeto
A presente lei define a obrigatoriedade de o Governo elaborar e apresentar à Assembleia da República um relatório sobre o clima.

Artigo 2º
Âmbito
1 - O Relatório sobre o clima, adiante designado por Relatório, apresenta um diagnóstico e ponto da situação sobre o combate e a adaptação do país às alterações climáticas, incluindo na componente das emissões de gases com efeito de estufa, do contributo de diversas atividades e setores emissores, e também no apontamento sobre as vulnerabilidades e riscos do território.
2 - O Relatório promove, igualmente, uma avaliação do impacto das políticas públicas sobre a mitigação das alterações climáticas e adaptação ao processo.
3 - O Relatório deve apontar um conjunto de políticas públicas urgentes e de necessidades de investimento mais prementes para a promoção da mitigação e da adaptação às alterações climáticas

Artigo 3º
Competência
A elaboração do Relatório é da responsabilidade do Governo, competindo-lhe determinar, através de portaria, por quem, como e em que moldes é construído.

Artigo 4º
Periodicidade e prazo
1- O Relatório é apresentado anualmente e o Governo procede à sua entrega à Assembleia da República até ao dia 1 de outubro de cada ano.
2- Quando, por motivo de realização de eleições legislativas, não for possível cumprir o prazo previsto no número anterior, o Governo apresenta o Relatório à Assembleia da República juntamente com a proposta de Orçamento do Estado.

Artigo 5º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor.

Artigo 6º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Acompanhe aqui a evolução desta iniciativa legislativa.
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