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27/02/2020 |
Projeto de Resolução - Nº268/XIV/1ª - Classificação de tripulante de cabina como profissão de desgaste rápido |
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As profissões de desgaste rápido estão associadas a condições de trabalho desvantajosas e a uma acumulação de cansaço e stress dos profissionais, decorrentes do exercício da atividade.
Os tripulantes de cabina, que operam a bordo de aeronaves, estão sujeitos a situações que aceleram e acumulam fadiga e desgaste, já comprovadas por diversos relatórios técnicos.
As situações mais evidentes, e atestadas por peritos médicos, prendem-se com o facto de, tal como os pilotos de aeronaves, operarem diariamente a grande altitude, com variações de pressão, que afetam o ouvido, o nariz e os intestinos. Particularmente nas fases de descolagem e aterragem, a variação de pressão faz-se sentir de forma intensa, gerando doenças profissionais típicas do foro da otorrinolaringologia e da perfuração da membrana do tímpano. Para além disso, o ambiente artificial em que operam, com recursos a sistemas de pressurização e de condicionamento do ar, caracteriza-se por baixa concentração de oxigénio, baixa temperatura e baixa humidade. A qualidade do ar também pode envolver um certo nível de contaminantes e um certo grau de toxicidade, aos quais estes profissionais estão sujeitos diariamente.
Existem, ainda, outros fatores de riscos derivados, por exemplo, a vibração e a turbulência (que, com o tempo, se tem vindo a comprovar que podem resultar em lesões musculares e ósseas), os níveis de ruído dos motores, da aerodinâmica e de equipamentos de voo (causando perturbações de sono, alterações hormonais, problemas de tensão arterial, entre outros), a maior sujeição a radiação ionizantes (podendo afetar a componente genética e gerar maior risco de neoplasias), os horários irregulares e jet lag (afetando bastante os ritmos de sono e o descanso necessário, provocando, não raras vezes, dessincronização dos ritmos cardíacos). Também a maior densidade de voos, a maior carga laboral, o menor tempo de recuperação geram cargas psicológicas bastante extenuantes, assim como a acumulação de stress, até decorrente de funções que os tripulantes de cabina têm de exercer no âmbito de uma constante garantia de segurança, vigilância e gestão de situações de emergência.
Tendo em conta todas estas características, de uma profissão que tem características muito próprias, de nítido desgaste acelerado dos profissionais que a exercem, o PEV considera que deve ser reconhecido esse estatuto de desgaste rápido aos tripulantes de cabina, tal como já está reconhecido para os pilotos e controladores aéreos, de modo a salvaguardar um regime de reforma antecipada que compense estes trabalhadores pelo exercício de uma profissão, com as características referidas, mas que é imprescindível às sociedades atuais. O PEV considera ser uma medida que garante a justiça para com estes profissionais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, reunida em sessão Plenária, exorta o Governo a considerar a atividade de Tripulante de Cabina como profissão de desgaste rápido.
Acompanhe aqui a evolução deste projeto.