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25/11/2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 763/XIV/2.ª - Recomenda ao Governo medidas de prevenção e combate à obesidade

 

A obesidade é, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma doença em que o excesso de gordura corporal acumulada pode atingir graus capazes de afetar a saúde. Está associada a mais de 200 outras doenças, como diabetes, dislipidemia, hipertensão arterial, apneia do sono, síndrome metabólica, doenças cardiovasculares, incontinência urinária, e cerca de 13 tipos de cancros, sendo ainda responsável por alterações musculoesqueléticas, infertilidade, depressão, diminuição da qualidade de vida e mortalidade aumentada. Esta doença complexa e multifatorial é um dos principais problemas do século XXI, tendo já atingido proporções epidémicas.

 

De facto, a obesidade tem uma prevalência igual ou superior à da desnutrição e das doenças infeciosas e, se não se tomarem medidas drásticas para a sua prevenção e tratamento, mais de 50% da população mundial será obesa em 2025. Falamos de uma doença crónica, com enorme prevalência nos países desenvolvidos e que, depois do tabagismo, é considerada, hoje, a segunda causa de morte passível de prevenção.

 

Deste modo, a pré-obesidade e a obesidade representam graves problemas de saúde pública em Portugal, exigindo uma estratégia concertada, que inclua a promoção de hábitos alimentares saudáveis e de uma vida mais ativa.

 

Segundo um relatório divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), Portugal aparece em quarto lugar na lista dos países que apresentam a maior taxa de população com excesso de peso quando comparado com a média da OCDE.

 

De acordo com esse documento, 67,6 % da população portuguesa acima dos 15 anos tem excesso de peso ou é obesa. Analisando os dados da obesidade em crianças com idades entre os 5 e os 9 anos de idade, Portugal aparece em nono lugar, com uma prevalência de 37,1%. Entre 2020 e 2050, o excesso de peso e as doenças associadas vão reduzir a esperança de vida em cerca de três anos na média dos países da OCDE e da União Europeia. Em Portugal, a estimativa aponta para uma redução de 2,2 anos nesse período.

 

Também um estudo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), divulgado em março de 2020, conclui que mais de metade (62%) dos portugueses são obesos ou pré-obesos. Segundo a Sociedade Portuguesa Para o Estudo da Obesidade (SPEO), estes números tendem a aumentar de ano para a ano.

 

Ou seja, os vários dados apontam para um cenário preocupante, sendo urgente prevenir e estabelecer uma estratégia de combate à obesidade que dê frutos nos próximos anos.

 

Apesar da evolução a que temos assistido, estamos ainda longe de atingir os objetivos pretendidos. Com efeito, há algumas falhas que importa corrigir, assim como é imprescindível aprofundar o caminho de prevenção e combate a esta doença, nomeadamente ao nível das camadas infantis e juvenis, lutando contra a discriminação de que os doentes obesos são alvo, garantindo os seus direitos a condições dignas de tratamento e a tratamentos seguros.

 

Também não se compreende o facto de os medicamentos para o tratamento médico da obesidade não serem comparticipados, tal como acontece para outras doenças crónicas. É inaceitável que Portugal, um dos primeiros países a considerar a obesidade como doença, não tenha até hoje nenhum fármaco comparticipado para o tratamento da obesidade. Isto significa que estes medicamentos não estão acessíveis a muitos cidadãos, principalmente quando os dados apontam para uma maior prevalência de obesidade entre a população mais desfavorecida.

 

Por outro lado, isto significa também que se está a negar ou a dificultar o tratamento da doença numa fase precoce, mas, posteriormente comparticipa-se o tratamento das múltiplas doenças associadas, o que, até do ponto de vista meramente económico é desprovido de qualquer sentido, pois é possível e desejável apostar no tratamento numa fase inicial quando as complicações ainda não se instalaram.

 

É ainda de referir que, não obstante a existência de diversos instrumentos para dar resposta a esta doença, designadamente o Programa Nacional de Combate à Obesidade, os resultados apenas serão os pretendidos se forem devidamente implementados, a par de outras medidas, sem esquecer a importância de intervenções multidisciplinares e a concretização de um conjunto de políticas públicas integradas que respondam adequadamente a este grande desafio. Só com uma ação concertada com profissionais de várias especialidades e medicamentos comparticipados se pode travar o grave problema da obesidade, que já é tão transversal, desde a infância, à idade adulta e aos idosos.

 

Nesse contexto, não podemos ignorar que é fundamental melhorar o acompanhamento aos doentes obesos, ter um diagnóstico mais atempado e apostar na promoção de uma melhor educação para a saúde e a correta perda de peso. Obviamente, o Serviço Nacional de Saúde deve estar dotado dos recursos humanos e materiais para dar a resposta adequada.

 

Em suma, são necessárias políticas de prevenção primária, através do incentivo à adoção de estilos de vida mais saudáveis, assim como é necessário que os doentes tenham acesso aos cuidados de saúde para o tratamento da obesidade, com o intuito de reduzir a prevalência das doenças que lhe estão associadas e garantir uma melhor qualidade de vida, tendo presente que ainda estamos longe de um acesso integrado, equitativo e em tempo útil a estes cuidados

 

Face ao exposto, a obesidade deve ser tratada como a patologia grave que é e as medidas para a sua prevenção e combate devem ser uma prioridade, razão pela qual o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes apresenta este Projeto de Resolução, como um contributo para o caminho que precisa de ser feito nesta matéria.

 

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista Os Verdes, apresentam o seguinte Projeto de Resolução para que a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

 

1. Tome as diligências necessárias tendo em vista a comparticipação dos medicamentos para o combate à obesidade.

 

2. Tome as diligências necessárias tendo em vista a contratação dos profissionais necessários, nomeadamente nutricionistas e psicólogos, para que possam acompanhar devidamente os processos de doentes obesos.

 

3. Diligencie no sentido de criar condições para o aumento do número de consultas e cirurgias de obesidade no Serviço Nacional de Saúde.

 

4. Cumpra efetivamente as medidas previstas no Programa Nacional de Combate à Obesidade, e demais programas e planos que ajudem a prevenir e combater esta doença, designadamente os instrumentos com vista a uma alimentação e a estilos de vida mais saudáveis.

Acompanhe aqui esta iniciativa.

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