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25/11/2020 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 767/XIV/2.ª - REGULAMENTAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS E DA PRÁTICA DE COLOCAÇÃO DE PIERCINGS E TATUAGENS |
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As tatuagens e os piercings têm vindo a ganhar uma crescente adesão e os locais onde se pode recorrer a estas técnicas têm também vindo a aumentar um pouco por todo o país.
Contudo, os procedimentos inerentes à prática de tatuagens e piercings devem salvaguardar as devidas condições de instalação e de funcionamento dos estabelecimentos e as boas práticas profissionais, uma vez que podem representar riscos. É, assim, fundamental que o exercício destas atividades esteja regulamentado para conferir ao consumidor toda a informação e segurança necessárias e evitar complicações.
Sucede que Portugal não tem legislação específica sobre tatuagens e piercings, deixando-se, desta forma, ao bom senso e ao critério do profissional que vai executar o trabalho seguir determinadas regras, assim como informar e alertar sobre os riscos, os cuidados e as contraindicações.
É verdade que há profissionais cada vez mais conscienciosos e cautelosos, o que é francamente positivo, mas, face à ausência de legislação própria, não é ainda suficiente.
Já em 2005, a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - efetuou um primeiro estudo sobre tatuagens, salientando que Portugal estava perante a ausência de um quadro legal nesta matéria.
Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo, fazendo referência à exploração de estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens.
Ou seja, os estúdios de tatuagens e piercings precisam de obter uma licença, ter livro de reclamações e seguir um conjunto de regras, mas o exercício da atividade não se encontra devidamente regulamentado.
Esta situação promove um vazio legal que importa colmatar, assim como abre portas a algumas dúvidas e indefinições, nomeadamente em relação às medidas a adotar durante a execução dos trabalhos, à esterilização dos materiais, ao tipo de materiais utilizados nos piercings durante e após o processo de cicatrização, ao tipo de tintas e pigmentos utilizados nas tatuagens, à formação de tatuadores e body piercer, à eventual falta de conhecimentos básicos sobre implicações futuras para a saúde dos consumidores, às condições de higiene rigorosas das instalações, entre outras.
Como se sabe, se os procedimentos corretos e adequados não forem seguidos, pode aumentar o risco de complicações como infeções cutâneas, cicatrizes, alergias, hemorragias e até doenças graves.
Acresce ainda outra situação suscitada pela falta de legislação que se prende com a ambiguidade de os menores poderem ou não fazer uma tatuagem sem a autorização parental, algo que não está previsto precisamente devido à ausência de regulamentação.
Face a este vazio legal, é fundamental que, ouvindo as entidades competentes e as partes interessadas, se trabalhe num diploma legal que garanta o equilíbrio e a sustentabilidade da prática de colocação de piercings e tatuagens e que defina os procedimentos, evite ambiguidades e assegure padrões de qualidade e de segurança na prestação destes serviços, tanto aos consumidores como aos profissionais. Deverá ser esse o objetivo do diploma a ser produzido.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista Os Verdes, apresentam o seguinte Projeto de Resolução.
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
Desenvolva as diligências necessárias, em articulação com as entidades competentes e as partes interessadas, que regulamente a instalação e o funcionamento dos estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens, assim como os devidos procedimentos a seguir nessas práticas, por forma a garantir as adequadas condições de segurança aos consumidores e aos profissionais.
Acompanhe
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