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09/12/2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 783/XIV/2.ª - Recomenda ao Governo medidas com vista à retoma da prática desportiva em contexto de pandemia
A situação epidemiológica causada pela doença COVID-19 tem imposto um conjunto muito vasto de impactos, levando à implementação de medidas extraordinárias com vista a prevenir a transmissão do vírus SARS-CoV-2.

Ao longo dos últimos meses tem havido várias alterações, suspensões e interdições, procurando prevenir a doença, conter a pandemia e garantir a segurança das pessoas. No entanto, como é necessário e desejável, tem-se verificado o levantamento gradual de algumas suspensões e interdições, caminho que importa ir aprofundando, mediante a avaliação contínua da situação e, naturalmente, salvaguardando as devidas condições de proteção da saúde pública.

Neste contexto, a prática da atividade desportiva tem sido um dos sectores muito afetados e negligenciados, tendo as entidades desportivas vindo a reivindicar a necessidade de implementar regras para a retoma das atividades desportivas.

É amplamente reconhecido que a prática da atividade física e desportiva constitui um fator muito importante e determinante para a saúde e o desenvolvimento dos cidadãos, adquirindo até uma dimensão relevante na atual situação epidemiológica, devido aos benefícios que comporta para a melhoria do bem-estar físico, psicológico e social da população. Acresce ainda o facto de ser um fator relevante em termos de inclusão social, promovendo a socialização, a confiança e a autoestima, não se devendo ignorar nem negligenciar o seu papel social e a sua função educativa.

Entretanto, a Direção-Geral da Saúde emitiu a orientação n.º 036/2020, de 25 de agosto, que consigna um conjunto de medidas gerais e específicas para a retoma da atividade desportiva, que motivou algumas reações de descontentamento por parte de várias entidades, por não responder às necessidades do desporto. Também o Comité Paralímpico de Portugal manifestou a sua posição relativamente ao facto de o desporto adaptado ter sido ignorado nesse documento da DGS.

Com efeito, as medidas constantes desse documento demonstram algum desconhecimento sobre a realidade desportiva em Portugal, podendo colocar em causa o desenvolvimento das crianças e jovens, negligenciando os graves impactos que a privação da prática de desporto pode representar para a saúde física, mas também mental.

Desde logo, não se entende a dualidade de critérios expressa no ponto 17, permitindo a retoma dos escalões seniores e proibindo os restantes escalões, em modalidades de médio e alto risco.

Segundo especialistas, a interrupção no desporto jovem fomenta a ansiedade e o facto de esta paralisação perdurar há cerca de nove meses pode gerar consequências neurofisiológicas e problemas no desenvolvimento maturacional dos jovens que estão parados. Acresce ainda o facto de ser uma interrupção sem prazo, o que traz muita insegurança e incerteza, o que pode levar, além da ansiedade, a outros sentimentos e estados como a confusão, o desapontamento, a exaustão e, até à frustração e à revolta, uma vez que os atletas não podem fazer aquilo de que gostam e algumas das repercussões apenas poderão ser mais bem compreendidas quando a pandemia terminar.

Como se sabe, grande parte dos pequenos e médios clubes, associações desportivas e coletividades dependem muito dos escalões de formação, ficando em causa a sua sustentabilidade e podendo correr, assim, o risco de fechar portas e de pôr fim ao projeto, levando à perda de trabalhadores, treinadores, formadores, entre outros. Ou seja, está em causa a viabilidade dos clubes e associações, mas também da própria atividade desportiva, lesando milhares de pessoas, especialmente os jovens.

A título de exemplo, desde março não há competições de futebol nos escalões de formação e o número de inscritos caiu 78%. De acordo com os dados das 22 associações regionais do país, na época anterior estavam inscritos nos escalões de formação (futebol e futsal, masculino e feminino),154 811 atletas.

Saliente-se ainda que o Despacho n.º 10831/2020, de 4 de novembro, criou um grupo de trabalho para analisar os planos de adaptação das modalidades desportivas tuteladas por federações desportivas com o estatuto de utilidade pública desportiva e a sua conformidade com as medidas gerais e específicas de prevenção do risco de contágio da COVID-19, mas, até ao momento, não são publicamente conhecidos os resultados desse grupo de trabalho.

Em suma, as restrições impostas, que inibem ou impossibilitam a prática de atividade física e desportiva, assim como a restrição de presença de público nos eventos desportivos têm estado a afetar significativamente este sector, desde o movimento associativo popular ao desporto de alto rendimento, o que acaba por ter efeitos muito negativos na economia do país.

Obviamente, não se descura a necessidade da aplicação rigorosa das medidas de prevenção da doença, na fase de preparação, durante e após a realização das atividades desportivas, nem os riscos associados às diferentes modalidades.

Face ao exposto, para o Partido Ecologista Os Verdes é indispensável que se trabalhe em conjunto no sentido de conciliar a retoma da prática e das competições desportivas nacionais e regionais com a garantia de proteção da saúde pública, minimizando o risco de propagação e contágio de COVID-19 , com o objetivo de, dentro do possível e em contexto de pandemia, evitar consequências negativas mais duradouras para os clubes e os atletas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista Os Verdes, apresentam o seguinte Projeto de Resolução para que a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Promova, com caráter de urgência, um programa de incentivo à prática desportiva e à retoma gradual das competições, para as camadas jovens e de formação e o desporto para deficientes, auscultando e trabalhando, para o efeito, com as entidades representativas do associativismo desportivo e do desporto adaptado.

2. Crie apoios destinados ao movimento associativo desportivo que permitam dar resposta aos impactos da pandemia e manter os clubes, associações e coletividades em funcionamento, com o objetivo de retomarem a sua atividade de modo progressivo.

3. Apresente à Assembleia da República, de forma regular e enquanto a situação justificar, e torne públicos, os resultados do grupo de trabalho para analisar os planos de adaptação das modalidades, criado pelo Despacho n.º 10831/2020, de 4 de novembro.

4. Promova as diligências necessárias tendo em vista o incentivo do retorno progressivo do público aos eventos desportivos, uma vez acauteladas as devidas normas e orientações de proteção da saúde pública.

Palácio de S. Bento, 9 de dezembro de 2020

Os Deputados,

Mariana Silva
José Luís Ferreira

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