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27/01/2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 884/XIV/2ª. - Recomenda ao Governo que crie as condições necessárias para a ratificação do Tratado de Proibição das Armas Nucleares
As armas nucleares são uma enorme e grave ameaça sobre a Humanidade e a sua utilização poderá trazer consequências catastróficas e irreversíveis, provocando a morte e a destruição generalizadas e libertando radiação com efeitos duradouros e nefastos que deixarão sequelas ao longo de muitas décadas.

Perante o horror de uma catástrofe desta natureza impõe-se, com urgência, eliminar definitivamente as armas nucleares. Esta é a única maneira de assegurar que não serão usadas e é nesse sentido que deve ser aprofundada a convergência de vontades na ação para um mundo de paz.

O perigo da utilização deste armamento, associado à tensão e às graves ameaças à paz e à segurança que têm marcado a situação internacional, torna ainda mais urgente exigir o fim das armas nucleares, porque só assim será possível garantir a paz e a segurança.

Perante a ameaça de que se pudesse repetir a tragédia dos bombardeamentos atómicos de Hiroshima e Nagasaki foi constituído, pelo movimento internacional de partidários da paz, em março de 1950 e na sequência do fim da Segunda Guerra Mundial, o Conselho Mundial da Paz que lançou o Apelo de Estocolmo pelo banimento das armas nucleares.

Em 1968 foi adotado o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, que entrou em vigor em março de 1970 e que foi subscrito por 189 países, entre os quais Portugal, cujo objetivo é prevenir a difusão de armas nucleares e de tecnologia dirigida ao fabrico e desenvolvimento desse armamento.
A verdade é que várias décadas após a adoção destes compromissos, o desarmamento nuclear surge ainda como uma urgência, pois a utilização, ainda que de apenas uma pequena fração das armas existentes atualmente, colocaria em risco a sobrevivência da Humanidade.

A este propósito, importa relembrar que o Dia Internacional para a Eliminação Total das Armas Nucleares, criado pela assembleia geral da Organização das Nações Unidas em 2013, assinala-se a 26 de setembro, tendo como objetivo proibir a produção, aquisição, teste, armazenamento, transferência, uso ou ameaça de uso, bem como garantir a destruição de armamento nuclear, informando e alertando sobre os perigos das armas nucleares e, consequentemente, sobre as vantagens da eliminação total destas armas.

Em 2017, o Prémio Nobel da Paz foi atribuído à Campanha Internacional pela Abolição das Armas Nucleares (ICAN), iniciativa que muito contribuiu para consciencializar e mobilizar para a necessidade da abolição das armas nucleares e da sua não proliferação e do desarmamento geral.

Entretanto, e como forma de fazer face a este perigo iminente que poderá pôr em causa a vida no Planeta, a 7 de julho de 2017 foi aprovado na assembleia geral da ONU o Tratado de Proibição das Armas Nucleares, para negociar um instrumento legalmente vinculativo que proíba as armas nucleares, levando à sua eliminação total.

Este objetivo é partilhado pelos 122 Estados que promoveram o referido tratado, comprometendo-se a não desenvolver, adquirir, armazenar, usar ou ameaçar usar armas atómicas, dando expressão à aspiração dos povos por um mundo livre de armas nucleares.

Porém, é de salientar que a conferência das Nações Unidas onde se adotou este tratado foi confrontada com a oposição e o boicote por parte dos Estados Unidos da América, da NATO e dos seus países membros.

Saliente-se, igualmente, que Portugal votou contra a resolução 71/258 adotada pela assembleia geral da ONU a 23 de dezembro de 2016, que estabeleceu o mandato para os países negociarem este tratado. Portugal também não participou no processo de negociação que levou depois à aprovação do Tratado de Proibição das Armas Nucleares que, desde 20 de setembro de 2017 está aberto à assinatura e ratificação pelos Estados-membros da ONU.

Até ao momento, o Tratado de Proibição de Armas Nucleares foi ratificado por vários Estados e, com a recente ratificação das Honduras, atingiu-se a marca necessária para a sua entrada em vigor durante o primeiro mês de 2021 e as armas nucleares serão ilegais à luz do Direito Internacional.

Importa salientar que nenhum dos países detentores de armamento nuclear aderiu ao tratado, assim como nenhum dos membros da NATO. Da União Europeia, apenas o fizeram a Irlanda e a Áustria, que não integram a NATO. Muitos outros estados, tendo já subscrito o Tratado, não depositaram, até o momento, os instrumentos necessários à sua ratificação.

Com efeito, até ao dia de hoje, o Estado português ainda não ratificou o Tratado de Proibição das Armas Nucleares, apesar de, como membro da ONU e em respeito pela Constituição da República Portuguesa, dever posicionar-se em defesa da paz e pugnar pela eliminação das armas nucleares.

Atualmente, nove países detêm armas nucleares: Estados Unidos da América, Federação Russa, Reino Unido, França e República Popular da China (os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas), e ainda Israel, Índia, Paquistão e República Popular Democrática da Coreia. Outros cinco países – Bélgica, Alemanha, Itália, Holanda e Turquia – acolhem formalmente armas nucleares dos EUA no seu território. Dezenas de outros, como Portugal, pertencem a alianças militares com capacidade e vocação nuclear, como a NATO.

Existem no mundo cerca de 15 mil ogivas nucleares, segundo dados da Federação dos Cientistas Americanos, 1800 das quais prontas a serem mobilizadas no imediato. Do total, cerca de 14 mil dividem-se entre os EUA e a Rússia e as restantes estão nas mãos do Reino Unido (215), França (300), China (270), Índia (110-120), Paquistão (120-130), Israel (80) e República Popular Democrática da Coreia (menos de 10).

Como é fácil perceber, a utilização, mesmo de uma pequena fração das armas nucleares existentes na atualidade, representaria uma ameaça grave sobre todas as formas de vida, pelo que o desarmamento nuclear se impõe como uma questão essencial para salvaguardar a solidariedade, a paz, a segurança e a sobrevivência da humanidade e de todos os seres vivos, devendo este ser um objetivo prioritário dos Estados e um esforço de todos nós.

Foi precisamente com o objetivo de Portugal assinar o Tratado de Proibição das Armas Nucleares que surgiu a petição pública n.º 520/XIII/3.ª intitulada “Pela assinatura por parte de Portugal do Tratado de Proibição das Armas Nucleares - Pela paz, pela segurança, pelo futuro da Humanidade!”, promovida pelo Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC). Esta petição foi subscrita por mais de 13 mil cidadãos e apreciada em plenário da Assembleia da República em julho de 2019, tendo dado origem ao Projeto de Resolução n.º 1864/XIII/4ª apresentado pelo PEV e que acabou por ser rejeitado com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP.

O PEV entende que é urgente insistir nesta matéria e proteger a Humanidade contra as nefastas consequências das armas nucleares e, para tal, é necessário um esforço conjunto e um compromisso permanente e determinado, porque os riscos são elevadíssimos e porque estamos perante um perigo real.

Face a tudo isto, o Partido Ecologista Os Verdes, congratulando-se com a adoção do Tratado de Proibição das Armas Nucleares e com os seus objetivos, reafirma a urgência da eliminação destas armas e a sua não proliferação, sendo absolutamente fundamental que o Estado português assine e ratifique este tratado, respeitando o princípio constitucional que estabelece o “desarmamento geral, simultâneo e controlado”, conforme determina o artigo 7º da Constituição da República Portuguesa, porque a abolição das armas nucleares é uma causa atual e urgente.

Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis a Assembleia da República recomenda ao Governo que proceda à assinatura do Tratado de Proibição das Armas Nucleares adotado pela Organização das Nações Unidas e o remeta à Assembleia da República para que se possa desencadear o respetivo processo de ratificação.

Palácio de S. Bento, 27 de janeiro de 2021

Os Deputados,

José Luís Ferreira
Mariana Silva

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