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29/01/2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 897/XIV/2.ª - Alargamento da comparticipação da vacina contra infeções por Vírus do Papiloma Humano (HPV)
A infeção por Vírus do Papiloma Humano (Human Papillomavirus - HPV) é uma das doenças de transmissão sexual mais frequentes em todo o mundo.

A descoberta de que esta infeção é responsável pelo carcinoma do colo do útero impulsionou o desenvolvimento de vacinas contra o HPV. Na verdade, alguns tipos de HPV podem ser prevenidos através da vacinação, mesmo que a pessoa já tenha estado em contacto com o vírus.

Atualmente estão identificados mais de 200 tipos diferentes de HPV que infetam o tecido epitelial de várias regiões anatómicas, classificados em vírus de baixo e alto risco. A transmissão deste vírus é muito frequente e de fácil disseminação, ocorrendo predominantemente por via sexual. A infeção por HPV é mais frequente nos mais jovens e nos primeiros anos após início da atividade sexual, estimando-se que mais de 50% dos indivíduos sexualmente ativos poderão entrar em contacto com este vírus ao longo da sua vida. Em Portugal, estima-se que cerca de 20% das mulheres entre os 18 e os 64 anos possam estar infetadas por um ou mais tipos de HPV.

A vacina do HPV integra o Programa Nacional de Vacinação desde 2008, tendo começado a ser administrada a raparigas nascidas a partir de 1992 e é, atualmente, administrada a partir dos 9/10 anos de idade.

Durante o ano de 2020, esta vacina passou também a incluir os rapazes, como forma de prevenir lesões associadas a este vírus e de conferir proteção individual, assim como proteção indireta.
Sucede, no entanto, que a comparticipação desta vacina não abrange as mulheres nascidas antes de 1992.

A maioria das infeções acaba por regredir espontaneamente; cerca de 10% persistem e 3 a 4% evoluirão para lesões intraepiteliais. Destas, 0,7 a 1% poderão evoluir para lesão de alto grau, podendo 0,1% evoluir para cancro invasivo, se não forem detetadas e tratadas precocemente. Aproximadamente 100% dos casos de cancro do colo do útero, o segundo cancro mais comum nas mulheres a nível mundial, estão relacionados com infeção por HPV, sendo essa evolução feita de forma muito lenta e, geralmente, assintomática.

Desta forma, a comparticipação da vacina para as situações não abrangidas pelo Programa Nacional de Vacinação e por indicação médica, atendendo a questões de acessibilidade, equidade e justiça social, será uma medida importante, uma vez que, além das jovens já abrangidas pela vacinação gratuita, as mulheres de outras idades poderão e deverão beneficiar da vacinação.

Aliás, esta é também a opinião da Comissão Técnica de Vacinação. De facto, apesar de a infeção por HPV ter a sua máxima prevalência nos primeiros anos após o início da atividade sexual, o risco de adquirir novas infeções por HPV permanece elevado. Também a Sociedade Portuguesa de Ginecologia tem recomendado a vacinação das mulheres até aos 45 anos, de acordo com a indicação do médico.

Com efeito, as orientações da Agência Europeia do Medicamento (EMEA) recomendam a vacina a todas as mulheres até aos 45 anos, com base em estudos que comprovam a eficácia deste produto na imunidade de mulheres maduras. Há também outros especialistas que defendem que não devia haver sequer limite de idade.

Em Portugal, foi observada uma prevalência global de infeção por HPV de 19,4% na população feminina entre os 18 a 64 anos. Verifica-se que as mulheres mais velhas, não abrangidas pelo Programa Nacional de Vacinação, têm benefícios com a vacinação, pois mantêm um risco significativo de novas infeções, reativações ou reinfeções por HPV. Refira-se que, nalgumas situações, as mulheres já podem ter contraído um tipo de HPV e ser recomendada a administração da vacina para não se contrair outros tipos do vírus.

Naturalmente, a par da vacinação, não se deve substituir nem negligenciar o rastreio de rotina do cancro do colo do útero, devendo ser incentivada a sua realização de forma regular.

Em conclusão, o Partido Ecologista Os Verdes propõe a comparticipação da vacina contra infeções por HPV para os casos que não estão abrangidos pelo Programa Nacional de Vacinação, procurando tornar a vacina mais universal e contribuir para que, dentro de poucos anos, o cancro do colo do útero tenha uma incidência residual.
Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis a Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias com vista ao alargamento da comparticipação da vacina contra infeções por HPV para as situações não abrangidas pelo Programa Nacional de Vacinação e por indicação médica.

Palácio de S. Bento, 29 de janeiro de 2021

Os Deputados,

José Luís Ferreira
Mariana Silva

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