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Projetos de Resolução
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22/11/2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 101/XIV/1ª. - RECOMENDA AO GOVERNO A CONTRATAÇÃO DE AUXILIARES DE AÇÃO EDUCATIVA
A educação é um direito fundamental e assume um papel preponderante no desenvolvimento da sociedade e na garantia da concretização de outros direitos.

De facto, a Constituição da República Portuguesa consagra, nos seus artigos 73º e 74º o direito à educação, cabendo ao Estado promover “a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva”.

Não obstante estes princípios, a situação atual da Escola Pública evidencia-nos que estamos perante graves carências, nomeadamente no que diz respeito à falta de trabalhadores, concretamente de auxiliares de ação educativa, apesar de serem fundamentais para o pleno funcionamento dos estabelecimentos de ensino.

O Partido Ecologista Os Verdes tem vindo, insistentemente e ao longo dos anos, a denunciar o facto de o sector da educação se deparar com um cenário gritante de precariedade, que em nada valoriza a Escola Pública, fragilizando-a e pondo em causa um direito fundamental, situação que consideramos absolutamente urgente inverter. É, pois, indiscutível que não se podem prestar bons serviços públicos sem recursos humanos adequados.

A propósito desta situação, Os Verdes não podem deixar de referir os ataques a que a Escola Pública tem vindo a ser submetida pelos sucessivos Governos, com particular destaque para o Governo PSD/CDS, que procurou desvalorizar e enfraquecer este direito fundamental, tendo os auxiliares de ação educativa sentido de forma muito gravosa esses ataques aos seus direitos.

Ora, perante estes factos, torna-se evidente a necessidade premente de reverter em absoluto esse cenário, fortalecendo e valorizando a Escola Pública e todos os seus trabalhadores, através do reconhecimento da sua importância, do seu reforço e da adequação às necessidades, garantindo plenamente os seus direitos.

Desta forma, cabe ao Governo garantir que a Escola Pública está dotada dos trabalhadores necessários para dar resposta a todas as situações e especificidades de cada estabelecimento.

O anterior Governo procedeu à revisão da Portaria que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, o que representou melhorias pontuais, mas a verdade é que não solucionou em definitivo os problemas e continua a não responder às necessidades das escolas, havendo, assim, ainda muito por fazer.

Foi precisamente nesse sentido que o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes apresentou, na anterior legislatura, o Projeto de Resolução n.º 1794/XIII/3.ª relativo à necessidade de revisão do rácio de auxiliares de ação educativa na Escola Pública, que acabaria por dar origem à Resolução da Assembleia da República n.º 19/2019, de 11 de janeiro.

A verdade é que atualmente faltam milhares de auxiliares de ação educativa a tempo inteiro na Escola Pública, situação agravada pelo facto de o respetivo rácio se encontrar desadequado da realidade e das necessidades concretas das escolas.

Ao longo dos últimos anos, e grande evidência no início do presente ano letivo, esta carência foi bem visível em muitas escolas públicas portuguesas, situação que tem vindo a criar sérios problemas ao seu normal funcionamento. Esses problemas não são novos, mas a falta de uma resposta efetiva, associada ao desinvestimento na educação, conduz ao seu agravamento.

Assistimos a mais um ano letivo que iniciou com falta de trabalhadores, mesmo após o anúncio por parte do Governo da contratação de cerca de mil auxiliares de ação educativa, o que nem sequer responderia às necessidades evidenciadas.

O resultado era, assim, expectável: as aulas começaram sem o reforço necessário de trabalhadores e sem as condições adequadas para o seu bom funcionamento.

É de salientar que a falta de funcionários afeta toda a escola, desde a vigilância, ao acompanhamento dos estudantes, ao funcionamento dos blocos de aulas, dos pavilhões desportivos, da biblioteca e outros, e afeta igualmente, e de forma muito particular, os estudantes com necessidades especiais.

Esta situação de carência tem resultado numa sobrecarga de trabalho para os auxiliares de ação educativa, comprometendo a sua saúde, pois veem-se obrigados a um esforço desumano, e na proliferação de vínculos precários, salários baixos e instabilidade. Tem sido frequente o recurso a diversos expedientes como a substituição de trabalhadores, que deviam responder a necessidades permanentes, por Contratos de Emprego e Inserção (CEI), a contratação de trabalhadores à hora, o que impossibilita a necessária formação profissional, principalmente porque se trata de um trabalho diário com crianças e jovens.

Face ao exposto, uma Escola Pública dotada das devidas condições impõe-se como um imperativo, em respeito pelo cumprimento dos objetivos e princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa, da Lei de Bases do Sistema Educativo e de demais instrumentos sobre esta matéria.

A concretização deste princípio só se conseguirá com um efetivo investimento na Escola Pública e com a garantia de meios humanos em quantidade adequada para responder às exigências em cada escola, pelo que importa salvaguardar que todas as escolas têm o número suficiente de auxiliares de ação educativa e que podem adequar essa necessidade, tendo em conta as respetivas especificidades, considerando as suas características, localização em áreas de intervenção prioritária, tipologia, número de alunos, necessidades educativas especiais, entre outros aspetos.
Para tal, é fundamental proceder à contratação de auxiliares de ação educativa e de assistentes administrativos, no sentido do reforço destes trabalhadores que prestam um trabalho indispensável e insubstituível no sistema educativo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1. Até ao fim de ano de 2019 proceda à contratação de todos os auxiliares de ação educativa, assim como de assistentes administrativos, necessários ao normal e adequado funcionamento de todas as escolas públicas.

2. Diligencie no sentido da contratação, ao longo do presente ano letivo, dos auxiliares de ação educativa e assistentes administrativos em falta nas escolas públicas, salvaguardando os seus direitos e a estabilidade profissional, através de vínculo público efetivo, atendendo:
a) à necessidade de todos os estabelecimentos estarem dotados destes trabalhadores em número suficiente e na totalidade do seu horário de funcionamento, garantindo o normal funcionamento das escolas tendo em conta todas as suas valências;
b) às especificidades e características de cada escola;
c) e à possibilidade de cada estabelecimento de ensino, caso necessário, poder adaptar o número de auxiliares de ação educativa à sua realidade concreta.

3. Garanta e reforce a necessária formação profissional dos auxiliares de ação educativa.

Acompanhe aqui a evolução deste Projeto de resolução.
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