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03/03/2021
Projeto de Resolução Nº 1034/XIV/2ª - Pela Defesa e Proteção do Rio Lis
Exposição de motivos

A poluição na bacia hidrográfica do Rio Lis tem sido uma constante nas últimas décadas, com despejos de efluentes altamente poluentes, resultantes da atividade de cerca de 400 suiniculturas, que abrangem os concelhos de Leiria, Batalha, Marinha Grande e Porto de Mós.

A Ribeira dos Milagres, afluente do Rio Lis, tornou-se conhecida de todos os portugueses, infelizmente, pelas inúmeras notícias das frequentes descargas de efluentes suinícolas neste curso de água.

Estas ações são naturalmente prejudiciais à flora e fauna ribeirinhas, bem como às populações que vivem ao longo destes cursos de água, que se confrontam com os cheiros nauseabundos e com a poluição há largos anos.

As descargas de efluentes suinícolas são um risco ambiental e de saúde pública, que pela degradação das águas (superficiais e subterrâneas) impede outros usos, roubando às populações locais o direito, constitucionalmente garantido, a um ambiente sadio.

No passado mês de janeiro, ocorreu mais uma série de descargas ilegais, a que não será estranho o facto de ter havido precipitação regular nos dias anteriores, uma vez que as mencionadas descargas acontecem habitualmente quando a rede hidrográfica tem um volume acima da média, pressupondo uma ação dolosa e concertada de quem as executa.

O Rio Lis desagua na Praia da Vieira, no concelho da Marinha Grande, uma estância de veraneio que tem na atividade turística o alicerce da sua economia. As descargas de efluentes podem comprometer, inclusivamente, a saúde dos banhistas que frequentam esta praia, assim como o ambiente salubre do lugar da Praia da Vieira, tendo ocorrido em alguns momentos, de anos anteriores, a interdição da praia a banhos nas suas águas.

O Partido Ecologista Os Verdes tem chamado constantemente a atenção para estas situações lamentáveis das descargas de efluentes, através do seu Grupo Parlamentar, e acompanhado de perto estas questões, não só na Ribeira dos Milagres, como noutros afluentes do Rio Lis, nomeadamente a Ribeira do Fagundo ou o Rio Lena.

Também têm sido inúmeras as denúncias vindas das populações afetadas, por associações e grupos de cidadãos, que identificam os diversos locais e alertam diferentes entidades e organismos públicos, pelo que ninguém pode invocar desconhecimento sobre estas situações.

Ultimamente, a informação veiculada na comunicação social, obtida junto da GNR da região de Leiria, refere que em 2020 ocorreram “14 denúncias que originaram cinco processos-crime por descarga de efluente para a linha de água e nove processos de contraordenação por descarga de efluente pecuário para o solo”, sendo o rio Lena, nos concelhos de Porto de Mós e Batalha, o recurso hídrico mais afetado.

Em 2019, “foram registadas oito denúncias que resultaram em três processos-crime e cinco processos de contraordenação pelos mesmos motivos”, afetando principalmente a já desafortunada ribeira dos Milagres, no concelho de Leiria.

Recentemente, foi assumido pelo Governo, em particular pelo Ministério do Ambiente e Ação Climática e pelo Ministério da Agricultura, que a construção da Estação de Tratamento de Efluentes Suinícolas (ETES) em Leiria, não é uma solução prioritária, havendo outras prioridades identificadas na Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Industriais 2020-2030 (ENEAPAI), nomeadamente a “primazia à valorização agrícola dos efluentes gerados no sector”.

Já em 2019, o Governo assinalava a importância desta valorização agrícola, tendo através do Despacho n.º 6312/2019 de 10 de julho de 2019, atribuído pelo Fundo Ambiental, um milhão de euros à AdP Energias - Energias Renováveis e Serviços Ambientais, S. A. para a realização dos estudos técnicos e económico-financeiros, com vista à criação de um novo serviço público para a recolha, o tratamento e a valorização dos efluentes agropecuários e agroindustriais no seio do Grupo de Águas de Portugal.

Os Verdes não conhecem ainda os resultados e as conclusões destes estudos, pelo que já questionaram o Governo acerca dos mesmos, pois importa compreender que implicações terão na resolução dos problemas.

A gestão dos efluentes pecuários e a sua utilização e valorização como fertilizantes orgânicos, regulamentada através da Portaria n.º 631/2009 de 9 de junho, permitiu ao longo dos anos a sua aplicação para fins agrícolas, estando, no entanto, identificado o excesso de azoto e fósforo nos solos da região, com implicações também na qualidade das massas de águas existentes no território.

Importa salientar que a gestão correta dos efluentes pressupõe, por parte das explorações, a adoção de medidas necessárias para o uso eficiente da água, no sentido de preservar este recurso essencial, bem como para a redução do volume de efluentes pecuários produzidos.

O Partido Ecologista Os Verdes considera que, o ambiente e as populações não podem continuar a assistir à impunidade e ao laxismo no que toca às já famosas descargas, que influenciam o grave problema de poluição da bacia hidrográfica do Rio Lis.

Considera ainda que, é fundamental a articulação com os agentes locais, nomeadamente, os produtores agropecuários, para que se encontrem as respostas necessárias e efetivas para terminar com a poluição dos recursos hídricos na região. Apenas com o compromisso de todos é possível pôr um ponto final na poluição do Rio Lis e nas suas ribeiras.

Os Verdes consideram que, é urgente salvaguardar e proteger os ecossistemas da bacia hidrográfica do Rio Lis, garantir a qualidade das águas e devolver estes habitats naturais despoluídos às populações da região de Leiria, de modo a promover a sua fruição harmoniosa.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1. Garanta o reforço dos meios de monitorização da qualidade das águas, de modo a garantir um bom estado ecológico da bacia hidrográfica do Rio Lis;

2. Garanta o reforço de meios humanos e técnicos às entidades da administração central, com competências de inspeção e fiscalização, e promova mais atos inspetivos, por forma a pôr fim à impunidade dos agentes poluidores do Rio Lis e dos seus afluentes;

3. Proceda à articulação com os agentes locais, nomeadamente os produtores agropecuários, com vista a implementar, urgentemente, a necessária e efetiva aplicação de soluções que resolvam a poluição da bacia hidrográfica do Rio Lis. ​

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 3 de março de 2021

Os Deputados

José Luís Ferreira
Mariana Silva

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