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30/03/2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1166/XIV/2ª - RECOMENDA AO GOVERNO, QUE EXERCE ATUALMENTE A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO EUROPEU, A DEFESA DA REDUÇÃO SUBSTANCIAL DE EMISSÕES DE GASES COM EFEITO DE ESTUFA, COM VISTA AO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE PARIS
O Acordo de Paris determina que a temperatura global do planeta não ultrapasse os 2ºC em relação à era pré-industrial, devendo ser empreendidos esforços para que não fique acima dos 1,5ºC. Ocorre que o Acordo de Paris pode ver as suas metas comprometidas, caso a intensificação do aquecimento global se mantenha ao ritmo a que está hoje.

O relatório especial do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC) de 2018, sobre os impactos do aquecimento de 1,5ºC acima dos níveis pré-industriais, dá conta da probabilidade de se ultrapassar aquele valor já na primeira metade do século XXI, se não forem tomadas medidas eficazes. O IPCC volta a sublinhar alguns dos efeitos mais preocupantes das alterações climáticas, como os extremos climáticos (fortes secas e fortes intempéries), a subida dos níveis dos mares ou a perda de biodiversidade. A perspetiva é a de que a diminuição do ritmo de aquecimento global retardará estes efeitos, gerando mais tempo e oportunidade para processos de adaptação mais planeados e menos abruptos.

A União Europeia, que tem sérias responsabilidades globais nos altos níveis de emissão de gases com efeito de estufa, tem procurado ter uma imagem de salvaguarda do clima. Contudo, é preciso dizer que «dá umas no cravo e outras na ferradura», demonstrando, muitas vezes, contradições apreciáveis quando promove políticas que visam servir grandes interesses económicos e que navegam em sentido contrário aos objetivos de mitigação e de implementação de um processo de adaptação às alterações climáticas. Foi assim com os subsídios que ofereceram a Portugal para diminuirmos substancialmente a nossa soberania alimentar, tornando-nos mais dependentes do exterior e obrigando-nos a aumentar a pegada ecológica, foi assim no favorecimento à implantação de monoculturas de eucalipto e foi assim quando financiaram as longas culturas super intensivas de olival e amendoal, especialmente em zonas onde o risco de empobrecimento dos solos é bastante considerável. Isto só para dar alguns exemplos.

Atualmente discute-se a Lei Europeia do Clima, que obteve no Parlamento Europeu o objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa em 60%, em 2030 com valores de referência de 1990. Um objetivo mais ambicioso do que a proposta da Comissão Europeia que estipulava uma diminuição de 55%. Podendo parecer insignificante, esta diferença de 5 pontos percentuais representa muito ao nível das emissões e substancialmente mais do que o que, por exemplo, Portugal emite.

Na atualidade, Portugal está a exercer a presidência do Conselho da União Europeia (durante 6 meses, com início a 1 de janeiro de 2021). As matérias climáticas devem constituir uma das prioridades desta presidência, tendo em conta a urgência de agir, definir metas e medidas eficazes para que o Acordo de Paris possa ser cumprido, em benefício do Planeta. Nesse sentido, Portugal tem responsabilidades acrescidas na defesa de metas mais ambiciosas, numa posição de vanguarda que permita atingir os objetivos necessários.

É nesse sentido que o Partido Ecologista os Verdes (PEV) considera que Portugal deve defender que a meta, para 2030, a definir na União Europeia, de redução de emissões de gases com efeito de estufa, seja no mínimo de 60%, e preferencialmente de 65%.

Assim, o PEV apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que, ao nível do Conselho Europeu, cuja presidência exerce até junho do presente ano, defenda a redução de emissões de gases com efeito de estufa no mínimo em 60%, com esforços para atingir os 65%, até 2030, com valores de referência de 1990.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 30 de março de 2021
Os Deputados
Mariana Silva
José Luís Ferreira

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