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10/12/2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 153/XIV/1ª - SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI Nº 27/2016, DE 23 DE AGOSTO, RELATIVA A CENTROS DE RECOLHA OFICIAL DE ANIMAIS E PROIBIÇÃO DE ABATE DE ANIMAIS ERRANTES
A Lei nº 27/2016, de 23 de Agosto, decorrente da apresentação do Projeto de Lei nº 65/XIII e do Projeto de Lei nº 976/XII, foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República, reunindo, pois, um consenso em relação a objetivos a prosseguir no âmbito do bem-estar animal.

Na legislatura que precedeu a da aprovação desta Lei, o Parlamento já havia produzido um conjunto de normas e de disposições de grande relevância para a proteção de animais, designadamente a Resolução da Assembleia da República nº 69/2011, de 4 de Abril, sobre uma nova política de controlo das populações de animais errantes, a Lei nº 69/2014, de 29 de Agosto, que incide sobre a criminalização dos maus tratos a animais, ou a Resolução da Assembleia da República nº 93/2015, que visou um novo paradigma de controlo de populações de animais.

Os Verdes têm, ao longo dos anos, dado contributos específicos e importantes para o abandono das práticas correntes de abate de animais, procurando que essas práticas sejam substituídas pelo método de esterilização como forma de controlo de reprodução de animais. É, justamente, nesse sentido que vão vários dos diplomas referidos, incluindo a Lei nº 27/2016, na qual se estabelece um prazo de dois anos para erradicar em definitivo o abate de animais, exceto por razões que se prendem com o estado de saúde do animal ou com o seu comportamento.

A regulamentação prevista da Lei nº 27/2016 foi feita através da Portaria nº 146/2017, de 26 de abril, embora tardiamente, tendo em conta o prazo estipulado no artigo 6º da referida Lei.

Entretanto, decorridos mais de dois anos sobre a entrada em vigor da Lei, seria de extrema importância que a Assembleia da República obtivesse um ponto de situação em relação à sua aplicação prática e que disposições em concreto têm sido mais difíceis de implementar, onde e por que razão. Para o efeito, não se torna suficiente o relatório elaborado e publicitado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, o qual é bastante sucinto nos dados divulgados.

O objetivo do PEV é que a Lei nº 27/2016 seja efetivamente cumprida, de modo a que tenhamos o país coberto com uma boa rede de Centros de Recolha Oficial de Animais e um país livre da prática de abate com vista ao controlo de população animal. Para o efeito, o PEV tem tomado a iniciativa de apresentar propostas de financiamento, ao nível de Orçamentos de Estado, as quais têm merecido aprovação da maioria de partidos no Parlamento, de modo a garantir que esse objetivo se prossegue.

É, contudo, preciso levar mais longe o conhecimento sobre a aplicação da Lei nº 27/2016, e não esquecer os deveres do Estado consagrados nessa Lei, o que leva o Grupo Parlamentar Os Verdes a apresentar o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que remeta ao Parlamento uma análise detalhada sobre a aplicação da Lei nº 27/2016, de 23 de Agosto, designadamente:

a) com dados sobre o estado em que se encontra cada um dos Centros de Recolha Oficial de Animais (CROA);
b) informando se existem CROA onde ainda se pratica o abate de animais à revelia dos nº 4 e 5 do artigo 3º da Lei nº 27/2016;
c) nos casos de não cumprimento escrupuloso da Lei, a razão por que essa aplicação não está a ser concretizada;
d) no âmbito do nº 4 do artigo 2º da Lei nº 27/2016, informando sobre o destino, concreto e discriminado, dado às verbas inscritas nos Orçamentos de Estado para 2018 e para 2019, relativas ao apoio aos CROA e às práticas de esterilização.

Acompanhe aqui a evolução deste Projeto de Resolução.
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