A matéria dos recursos-hídricos não é estranha às relações entre Portugal e Espanha, tendo em conta a partilha de rios, que obrigou, ao longo dos tempos, à consensualização de instrumentos bilaterais que permitissem uma gestão não conflituosa desses recursos. Exemplos desses instrumentos são o Tratado de Limites (1864), o Convénio de 1927 e o Convénio de 1964 (que incidiam sobre o Douro e seus afluentes), ou, ainda, o Convénio de 1968 (que regulava os usos dos rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana e respetivos afluentes).
Mais tarde, em 1998, foi assinada aquela que ficou conhecida como a Convenção de Albufeira (Convenção de Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas), tendo entrado em vigor no ano 2000. No âmbito desta Convenção foi criada a Conferência das Partes, que, em 17 anos reuniu apenas três vezes, com interregnos longos.
Entretanto, não foram pontuais as situações em que a intenção de levar por diante projetos espanhóis com impacto nos rios internacionais se aliou a resistências na avaliação de impactos transfronteiriços ou à prestação de informação relevante devida (só a título de exemplo é possível recordarmos os transvases de aguas do Tejo, o processo da Refinaria na Extremadura espanhola com impacto no Guadiana, ou mais recentemente a exploração de urânio em Salamanca com impacto no Douro, ou o projeto para armazém de resíduos nucleares em Almaraz com impacto no Tejo).
A gestão dos caudais acordado na Convenção tem sido um dos problemas com que Portugal se tem confrontado. Considerando a necessidade de redefinir critérios de determinação do regime de caudais das águas das bacias hidrográficas luso-espanholas, foi estabelecido em 2008 um segundo protocolo adicional à Convenção de Albufeira. Ocorre que os caudais estabelecidos não foram achados em função da preservação e da garantia dos ecossistemas fluviais e do contributo do rio para a sustentabilidade e resiliência do litoral, mas sim em função dos interesses das hidroelétricas. Passaram-se a prever caudais trimestrais e semanais, mas a verdade é que os caudais definidos nunca foram os caudais ecológicos e não se ousou optar pela previsão de caudais diários.
Não foram escassas as vezes em que as notícias relatavam uma dura realidade, como «Água disponível no Guadiana obriga a reduzir consumo» (2009), «Espanha faz novo transvase do Tejo sem cumprir mínimos» (2010), «Espanha reduz caudal do Douro abaixo dos mínimos» (2012). Estas notícias dão conta de incumprimentos recorrentes da Convenção de Albufeira, sempre negados pelos sucessivos Governos portugueses e, assim sendo, representam uma necessidade urgentíssima de rever a Convenção.
Os Verdes têm defendido, insistentemente, a revisão da Convenção de Albufeira, de modo a garantir maior sustentabilidade aos nossos rios internacionais. Ao mesmo tempo o PEV reclama o reforço de medidas para combater a poluição hídrica e para garantir melhor qualidade da água fluvial e a preservação dos seus ecossistemas.
Passaram quase 20 anos sobre a entrada em vigor da Convenção de Albufeira, durante a sua vigência é inegável que Portugal tem tido problemas com a gestão dos seus rios internacionais – é, pois, tempo de rever o convénio com Espanha em matéria de rios luso-espanhóis, de modo mais expresso do que aquele que ficou vincado na Resolução da Assembleia da República nº 63/2019, de 15 de maio, porque a urgência é cada vez maior face ao problema climático global que se está a verificar, e que requer não apenas um processo sério de medidas eficazes de mitigação, mas também de um processo de medidas de adaptação às alterações climáticas.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1. estabeleça negociações com o Governo espanhol com vista à revisão da Convenção de Albufeira;
2. no âmbito dessa negociação, se garanta um regime de caudais mínimos e de caudais ecológicos diários e instantâneos nas bacias hidrográficas dos rios internacionais em causa e seus afluentes;
3. a revisão da Convenção de Albufeira seja sujeita a prévia consulta pública;
4. se empenhe no reforço das ações de fiscalização e inspeção ambiental, dirigidas à salvaguarda dos nossos recursos hídricos e à preservação dos seus ecossistemas.
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