Pesquisa avançada
 
 
Projetos de Resolução
Partilhar

|

Imprimir página
09/03/2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 305/XIV/1ª - PRIVILEGIAR A POLÍTICA DOS 3 «R» EM DETRIMENTO DAS SOLUÇÕES DE FIM DE LINHA
Um boa gestão de resíduos sólidos urbanos passa, necessariamente, por privilegiar a política dos 3 «R», ou seja, reduzir, reutilizar e reciclar. Só depois disso deve existir recurso a outras soluções, como os aterros, que são designadas de fim de linha justamente porque, por razões ambientais e de salvaguarda de recursos naturais, não devem constituir a primeira linha de uma política de gestão de resíduos.

Ocorre, porém, que a deposição de resíduos em aterro tem sido adotada como a solução central para gerir o vasto fluxo de resíduos sólidos urbanos, estando-se a descurar, há demasiados anos, a importância do reforço da política dos 3 «R».

Esta realidade não está desligada de uma sociedade capitalista de largo incentivo ao consumo desmesurado, onde o mercado impõe, para a compra de muitos produtos (alimentares e outros), uma imensidão de resíduos supérfluos, designadamente embalagens, das quais os consumidores se desfazem imediatamente. Para que a redução de resíduos seja uma realidade efetiva, é determinante que o mercado seja obrigado a dar respostas de sustentabilidade, ajudando a diminuir ao máximo a quantidade de resíduos que obriga a que consumidores, desnecessariamente, transportem consigo.

Em Portugal a redução da produção de resíduos ainda está «a léguas» de chegar a níveis de sustentabildade, sendo que continua a crescer, tendo atingindo 4,94 milhões de toneladas em 2018 (mais 4,2% do que no ano anterior), perfazendo uma média de produção diária por habitante na ordem dos 1,38 kg, o que é bastante significativo. Estes dados constam do último Relatório sobre o Estado do Ambiente e as perspetivas não são animadoras, tendo em conta a tendência evolutiva que se verifica anualmente.

Ao mesmo tempo, a deposição de resíduos urbanos em aterro continua também a crescer, desde 2014, sendo que, se compararmos os dados de 2018 com os de 2011 (um intervalo temporal de 7 anos), verificamos que a quantidade de resíduos depositados nestas estruturas é sensivelmente a mesma.

Ou seja, a verdade é que se está a apostar numa solução de fim de linha, que deveria funcionar como um último recurso no que respeita ao tratamento e gestão de resíduos, mas que, em bom rigor, está a constituir uma peça central dessa gestão. Os aterros não são estruturas que comportem uma quantidade de resíduos em número infinito, são esgotáveis e, a partir daí, surge o problema do seu alargamento, ou da necessidade de novas células ou novos espaços para depositar mais e mais resíduos.

Por outro lado, como o PEV denunciou em tempo oportuno, vários aterros foram construídos em locais desastrosos para as populações, implicando com a diminuição da sua qualidade de vida.

Estamos, ainda, muito longe de atingir metas sustentáveis na redução da produção de resíduos, e também de reutilização, assim como de reciclagem de resíduos, cuja meta para 2020 foi fixada em 50% (já de si manifestamente insuficiente para o que seria possível, se fossem as matérias ambientais a ditar as opções de gestão de resíduos, e não todos os interesses económicos que gravitam em torno deste setor), mas da qual nos encontramos ainda longe. É nesta perspetiva, e conscientes de que é urgente diminuir a quantidade de resíduos depositados em aterro, que o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1 – Elabore uma estratégia específica para a redução da produção de resíduos, que contenha metas e meios para atingir o fim a alcançar, e assumindo que a diminuição de resíduos se trata de uma etapa prioritária na política de resíduos;

2 – Elabore uma informação sistematizada a prestar à Assembleia da República sobre as diversas experiências de recolha seletiva de resíduos, de diversos sistemas implementadas no país, e os seus resultados práticos na evolução da preparação para a reciclagem de resíduos;

3 – Garanta um período especial de fiscalização e inspeção intensas de todos os aterros (quer de resíduos urbanos, quer de resíduos industriais, perigosos ou não perigosos), de modo a avaliar mais especificamente do incumprimento decorrente da deposição de resíduos indevidos.

Acompanhe aqui esta iniciativa.

Voltar