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24/03/2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 333/XIV/1ª. - PELO REFORÇO DA PROTEÇÃO DOS UTENTES À COVID-19 NOS LARES DE IDOSOS

Exposição de motivos

 

O Lar de Idosos é uma resposta social destinada ao alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, para pessoas idosas ou outras em situação de maior risco de perda de independência e/ou de autonomia.

Nestes espaços acolhem-se pessoas idosas, ou outras, cuja situação social, familiar, económica ou de saúde, não lhes permite permanecer nas suas casas, assegurando a prestação dos cuidados adequados à satisfação das necessidades e, sempre que a situação da pessoa idosa o permita, deve-se procurar a manutenção da sua autonomia, independência e relacionamento social, de modo a garantir a vivência sã  e feliz da pessoa em causa.

Nestes espaços são, portanto, desejavelmente, criadas condições que permitam preservar e incentivar a relação interfamiliar. Essa prerrogativa foi, contudo, suspensa no início do mês de março, como forma de proteção dos idosos, devido aos casos de COVID-19 identificados em Portugal, tendo em conta que aqueles estão incluídos nos grupos de risco.

Com efeito, nestas estruturas quase todos têm doenças crónicas, problemas respiratórios ou cardíacos, sendo necessário, segundo as indicações da DGS, proteger de forma eficaz os cidadãos com maior risco de sofrer de forma grave os efeitos da COVID-19. Por isso, as visitas de familiares começaram por ser suspensas na zona norte do país (onde surgiram os primeiros casos de infetados com o novo coronavírus) e mais tarde essa medida estendeu-se a todo o território nacional. Em alguns lares essas visitas foram substituídas por videochamada, para procurar suprir esses laços afetivos suspensos.

Os lares de idosos são estruturas residenciais que devem dispor de pessoal que assegure a prestação dos serviços 24 horas por dia, por isso, dependendo do número de utentes, as equipas de funcionários abrangem pessoal da área da saúde, da animação sociocultural, técnicos de geriatria, ajudantes de ação direta, cozinheiros, ajudantes de cozinha, auxiliares, entre outros.

No dia-a-dia destes espaços procura-se garantir que as doenças de cada pessoa estejam controladas, mas apesar de todos os cuidados, os idosos necessitam de recorrer às urgências hospitalares e até a internamentos. Infelizmente, são frequentes as infeções hospitalares neste grupo de pessoas mais fragilizado e em tempos de epidemia será de todo desaconselhado recorrer aos hospitais.

No entanto, é impossível prever as necessidades das pessoas e impedir que fiquem doentes ou que as suas doenças se desenvolvam. Assim sendo, é necessário, e urgente, reforçar os cuidados nestes espaços, sendo desejável aplicar as mesmas regras ao pessoal dos lares que são aplicadas aos demais profissionais de saúde, no que aos equipamentos de proteção (dos próprios e dos idosos) diz respeito.

As notícias que nos chegam de outros países, principalmente de Espanha, indicam que quando o vírus é levado para dentro destas estruturas rapidamente se propaga pelos demais utentes e a taxa de sobrevivência destes grupos de pessoas idosas e mais vulneráveis ao vírus é mais baixa.

Pelo exposto, o Partido Ecologista Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução, com vista a contribuir para melhor salvaguardar os utentes dos Lares de Idosos, públicos, privados ou do sector social:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1 - Tendo em consideração que os utentes dos lares integram os grupos de risco, seja generalizadamente realizado o despiste / teste à COVID-19, aos utentes de todos os lares de idosos, de forma a detetar no imediato se existem infetados, impedindo a proliferação do coronavírus e disseminação dentro destas unidades.

2 – Seja garantido material de proteção adequado nos lares de idosos, de modo a diminuir o risco de contágio.

3 – Seja elaborada uma informação clara e precisa sobre práticas, cuidados e ação em caso de suspeita de infeção, direcionada para os lares de idosos em concreto.

4- Garanta que os lares reorganizem o seu espaço de modo a que em caso de necessidade seja possível proceder ao isolamento de um utente devido à COVID-19.

5 - Devido ao impedimento de os utentes receberem visitas, os lares garantam os meios necessários para que possam comunicar regularmente com os familiares, através de vídeo chamada, bem como por telefone.

Acompanhe aqui esta iniciativa.

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