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08/11/2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40/XIV/1ª - REFORÇO DOS CUIDADOS DE ASSISTÊNCIA NA GRAVIDEZ E NO PARTO
O nascimento de um filho, é um momento inegavelmente marcante na vida das mães e dos pais. É um momento de emoções intensas e de vivências únicas.

O direito aos cuidados de saúde da grávida e ao parto hospitalar foi um caminho que se fez no Serviço Nacional de Saúde com uma cobertura quase total do acompanhamento e assistência médica das grávidas. Também por isso, se verificou a diminuição da taxa de mortalidade infantil e da mortalidade na maternidade.

Segundo as estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância, Portugal continua a ter uma das mais baixas taxas de mortalidade de crianças até aos cinco anos, com três mortes em cada mil nascimentos em 2018.

Os investimentos no SNS continuam, contudo, aquém das necessidades, tanto no que diz respeito à aquisição ou modernização de materiais, à contratação de profissionais de saúde ou às obras que são tão necessárias em algumas estruturas hospitalares, fragilizando, assim, o reforço e a melhoria de respostas necessárias. Todas as áreas de saúde saem afectadas com este subfinanciamento, incluindo a obstetrícia, uma das mais sensíveis quer para as grávidas quer para os profissionais que as acompanham no processo da gestação até ao parto.

O conceito de maternidade segura é frequentemente reduzido a uma dimensão de segurança física, mas a gravidez é um ritual de passagem muito importante, com significados profundos ao nível pessoal e cultural, que acontecem na mulher e na família. Por isso, é crucial a relação de confiança da mulher com os profissionais de saúde e do serviço de saúde obstétrico para que os momentos de atendimento pré-natal, no parto ou pós-parto corram de forma adequada e esperada.

O fortalecimento da relação entre mulher e profissionais de saúde, nestes casos, é muito importante. Apesar de já se ter evoluído para as aulas de preparação de parto, para o acompanhamento mais próximo no atendimento pré-natal, há quem sinta e testemunhe défices e deficiências de acompanhamento e de tratamento relacional.

Segundo a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) na declaração intitulada “Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde” afirma-se que:

“No mundo inteiro, muitas mulheres sofrem abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto nas instituições de saúde.”

“Assegurar o acesso universal aos cuidados em saúde sexual e reprodutiva de forma segura, aceitável e de boa qualidade, especialmente o acesso aos métodos contracetivos e aos cuidados de saúde materna, pode reduzir drasticamente as taxas de morbilidade e mortalidade materna. (…) as mulheres são incentivadas cada vez mais a utilizar as instituições de saúde para o parto, por meio de ações para geração de demanda, mobilização comunitária, educação, incentivos financeiros ou medidas políticas”.

A legislação que assiste os direitos da mulher na gravidez, a Lei nº 110/2019, de 9 de setembro, estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na pre-conceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério.

Esta lei evoluiu no sentido de assegurar que a relação da mulher com o serviço obstétrico seja de confiança. A mesma prevê o direito à mulher grávida ao acompanhamento durante todas ou algumas fases do trabalho de parto, prevê o direito à informação e o respeito pelas escolhas e preferências. Prevê o plano de nascimento e prevê que seja distribuído, para efeitos de avaliação e monitorização de satisfação da mulher grávida relativamente aos cuidados de saúde durante a assistência na gravidez e no parto, um questionário que deverá ser disponibilizado pela Direção-Geral de Saúde, e que servirá como instrumento de avaliação anual dos seus resultados e consequentes recomendações.

Muito mais está previsto e assegurado nesta lei, contudo, como sabemos, nem sempre é possível colocar em prática todas estas recomendações, direitos e deveres. O direito de acompanhamento por uma pessoa indicada pela mulher grávida pode ficar dependente das condições das salas de parto dos hospitais, e nem todas estão ou foram adequadamente preparadas para receber os acompanhantes.

O Partido Ecologista Os Verdes tem vindo a intervir nesta área com um conjunto de iniciativas, tais como, o Projecto de Lei n.º 563/XIII/2ª, que pretendeu proceder à segunda alteração à Lei n. º15/2014, de 21 de março, de modo a reforçar os direitos da mulher grávida durante o parto e da mulher puérpera após o internamento. O PEV continuará a dar os seus contributos para que os direitos da mulher grávida estejam garantidos e que a relação com o serviço de saúde seja o esperado.

O PEV não pode deixar de alertar para a importância da informação que é prestada à mulher nos cursos existentes nos centros de saúde, hospitais ou outras instituições, mas também para a necessidade de se implementar definitivamente em todas as escolas públicas a Educação Sexual que é essencial para que, através da informação e do conhecimento, as mulheres sejam capazes de exigir “um cuidado de saúde digno e respeitoso”, como podemos ler na declaração da OMS.

Para além da necessidade de se informar a mulher, existe também a necessidade de reforçar o Serviço Nacional de Saúde para que os seus profissionais possam prestar os cuidados de saúde adequados. Não é possível prestar cuidados de saúde de qualidade se as condições institucionais forem precárias ou inadequadas, como por exemplo, se as mesas de parto forem ultrapassadas, se as salas não são adequadas, se falta espaço e conforto para acomodar os acompanhantes ou se faltam os profissionais de saúde.

Existe, ainda, um caminho a percorrer na lógica relacional das mulheres grávidas com as instituições e os profissionais de saúde em obstetrícia. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:

1 – A Direcção-Geral de Saúde elabore um plano faseado para a superação das graves deficiências de pessoal e meios técnicos no Serviço Nacional de Saúde, na especialidade de obstetrícia, que deverá ser entregue, no prazo de 3 meses, à Assembleia da República;

2- A Direcção-Geral de Saúde garanta que o questionário de satisfação dos serviços de saúde materna e obstetrícia seja disponibilizado a todas as grávidas, sem exceção;

3 – A Direcção-Geral de Saúde promova campanhas de esclarecimento sobre o acompanhamento pré-natal, no parto e no pós-parto, com informação clara e simplificada, para que a confiança nos profissionais de saúde e no serviço de saúde obstétrico seja garantido;

4 – A Direcção-Geral de Saúde promova nos centros de saúde e hospitais, por todo o país, formas de apoio às mulheres que manifestem claramente que passaram por uma experiência relacional não positiva ao nível dos serviços de saúde obstétrica, caso seja esta a sua vontade;

5 – A aceitação e valorização dos planos de parto por parte das instituições hospitalares se torne a prática, e se direcione a ação numa lógica de cuidados mais humanos, centrados na mulher e na sua família.

Acompanhe aqui a evolução deste Projeto de Resolução.
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