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08/05/2020 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 433/XIV/1.ª - MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO RACISMO |
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O princípio da igualdade está plasmado na Constituição da República Portuguesa, no artigo 13.º, ao determinar que «Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei» e que «Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual».
No entanto, persistem discriminações dirigidas a pessoas, grupos e comunidades, devido à sua origem étnico-racial, nomeadamente ciganos e negros, ou à sua nacionalidade - imigrantes, pessoas estrangeiras e refugiadas.
O racismo é uma violação dos Direitos Humanos e tem consequências profundamente nefastas e existem, de facto, múltiplas formas de desigualdade que se podem refletir em maiores dificuldades no acesso ao emprego, à educação, à habitação, à justiça, entre muitas outras áreas.
Apesar de toda a evolução a que temos assistido ao longo dos anos ainda se denota alguma fragilidade e insuficiência das políticas públicas de efetivo combate à discriminação racial e Portugal continua a ser palco de múltiplas desigualdades que afetam sobretudo grupos socialmente vulneráveis, razão pela qual o Estado deve multiplicar esforços para eliminar todas as formas de discriminação.
A verdade é que temos assistido à assunção de vários instrumentos e compromisssos, nacionais e internacionais, com vista à igualdade e ao fim da discriminação racial, mas continuam a estar presentes manifestações preocupantes de um racismo estrutural enraizado que priva as pessoas afrodescendentes, ciganas e de outras comunidades racializadas, incluindo migrantes, dos seus direitos fundamentais.
Logo, as boas intenções e a igualdade não podem ficar apenas no papel e, verdade seja dita, em Portugal por vezes alguns dos compromissos assumidos têm encontrado dificuldades específicas para a sua implementação no terreno, devido à história colonial e também pós-colonial do País.
Ocasionalmente, surgem episódios que nos evidenciam que os comportamentos racistas construídos sobre generalizações e preconceitos estão presentes e não podem ser considerados normais ou banais, nem podem sem silenciados, ignorados ou desvalorizados.
Alguns casos, pelo mediatismo que ganham, chamam mais a atenção para este problema, mas, mesmo sem mediatismo, o Estado tem obrigação de condenar quaquer atitude discriminatória, assim como lutar pela prevenção e erradicação do racismo.
Apesar dos compromissos assumidos, a igualdade nem sempre é uma realidade e alguns dados comprovam esse facto:
- A taxa de reprovação entre alunos afrodescendentes é o triplo da do 1.º ciclo e mais do dobro nos 2.º e 3.º ciclos e no ensino secundário;
- A percentagem de alunos afrodescendentes encaminhados para o ensino profissional é o dobro, e cerca de 80% segue vias vocacionais;
- Denota-se uma ausência quase total de afrodescendentes negros nos lugares de produção/reprodução de conhecimento, ou seja, no ensino e na ciência;
- Entre afrodescendentes estima-se que existam pelo menos três vezes mais pessoas em profissões pouco qualificadas, com remunerações inferiores em pelo menos 100€ mensais, e o dobro da taxa de desemprego;
- Sete vezes mais pessoas afrodescendentes habitam em condições degradadas e rudimentares, sendo de salientar que muitas vezes os próprios programas de realojamento resultam numa segregação espacial.
A própria Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro), mesmo com as alterações recentes (Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho), exclui ainda várias pessoas nascidas em Portugal e que permanecem sem acesso à nacionalidade portuguesa.
Acresce o facto de, à discriminação racial, se somarem outros problemas como a precariedade, o desemprego, baixos salários e muitas vezes as políticas de habitação deixam muito a desejar em termos de integração, pois guetizam populações inteiras, o que em nada contribui para erradicar este fenómeno.
Importa ainda salientar que, das 346 queixas apresentadas em 2018 à Comissão para a Igualdade e Combate à Discriminação Racial, apenas se instauraram 53 processos de contraordenação e se proferiram sete decisões condenatórias. Apenas um processo transitou para os tribunais, culminando em multa e indemnização civil.
Acrescente-se que essas 346 queixas apresentadas representaram um aumento de 93% face a 2017 e de quase 500% face a 2014.
Importa ainda referir que têm vindo a recrudescer inquietantes manifestações de racismo, de xenofobia e de intolerância, que devem ser contrariadas, não podendo deixar nenhum democrata indiferente.
Para o Partido Ecologista Os Verdes, a raça, a etnia, a religião ou qualquer outra condição nunca poderão ser motivo para qualquer tipo de discriminação ou exclusão, razão pela qual o PEV tem intervindo, desde sempre, na defesa da igualdade de direitos, do combate à exclusão e a qualquer ato de discriminação.
Como se sabe, a educação é um pilar estruturante de uma sociedade e tem um papel fundamental na formação dos indivíduos, pelo que se deve apostar fortemente nesta vertente para o combate ao racismo, uma vez que a desinformação e o preconceito são terrenos férteis para a discriminação.
É preciso conhecer bem este fenómeno para que seja combatido de forma eficaz e nas suas várias dimensões, e o debate tem de ser mais alargado, mais profundo e continuado. Não pode acontecer apenas quando há casos mediáticos de racismo.
Uma sociedade verdadeiramente democrática, igualitária, plural e plenamente participada só será possível se garantir de forma efetiva que todos os cidadãos usufruem dos seus direitos fundamentais.
Face ao exposto, o racismo deve ser combatido e prevenido nas suas múltiplas formas e expressões e é preciso adotar medidas mais eficazes e sustentadas a nível nacional para a eliminação de toda e qualquer forma de violência, preconceito e discriminação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução.
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
1. Elabore um instrumento nacional de prevenção e erradicação do racismo, em estreita articulação com as organizações antirracistas e representativas das diversas comunidades racializadas, que contemple o aprofundamento e a transversalização das políticas de combate ao racismo, através do desenvolvimento de mecanismos que contribuam para a igualdade e a inclusão de todos os cidadãos, nomeadamente no acesso equitativo à habitação, aos cuidados de saúde, à promoção do emprego, ao acesso à justiça, à cultura, à participação e à representação das populações, entre outras áreas.
2. Proceda a um rigoroso balanço dos vários instrumentos e compromissos existentes relativos ao combate à discriminação racial e apresente os respetivos diagnósticos, assim como as medidas a implementar.
3. Desenvolva campanhas antirracistas e pela igualdade de forma permanente nos meios de comunicação social, nos recintos desportivos, nas escolas e nos serviços públicos.
4. Reforce medidas de policiamento de proximidade, garantindo que as forças de segurança se encontram dotadas dos devidos meios para exercerem a sua missão.
5. Promova a formação especializada contra o racismo, a xenofobia e a discriminação étnico-racial dos profisisonais de vários sectores, nomeadamente das forças de segurança, dos docentes, magistrados e outros profissionais de instituições e estruturas do Estado.
6. Desenvolva um sistema de educação agregador, assente nos pilares do respeito pela diversidade social e cultural, cujos conteúdos curriculares tenham um cariz antirracista.
7. Combata a segregação de crianças e jovens de minorias étnico-raciais em todos os níveis do sistema de ensino, combatendo o abandono escolar precoce.
8. Proceda à regulamentação do estatuto profissional de mediador sociocultural.
9. Inste o sector da comunicação social a promover conteúdos em prol da igualdade, combatendo a desinformação e a naturalização do racismo estrutural.
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