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11/11/2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 51/XIV/1ª - AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 69/2014, DE 29 DE AGOSTO, SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO DE MAUS TRATOS A ANIMAIS, PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E ALARGAMENTO DOS DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES ZOÓFILAS
A forma como na nossa sociedade se encara a relação e a interação com os animais, traduz também o modo como, enquanto coletivo, toleramos ou não determinados comportamentos. Muitas pessoas e famílias acolhem animais de companhia, ganhando sobre eles uma responsabilidade que não deve ser descartável, mas sim definitiva. É neste quadro que o abandono de animais domésticos ou a violência física infligida sobre estes ganha uma repulsa e uma intolerância social que mereceu a criação de um quadro legal mais ajustado a este sentimento coletivo. A legislação deve, de facto, acompanhar um sentimento comunitário que leva a que cada vez seja mais concordante com a censura dos comportamentos que violentam os animais.

A Lei nº 92/95, de 12 de setembro, designada por lei de proteção dos animais, determinou o princípio geral de proibir «todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal». Por sua vez, a Lei nº 69/2014, de 29 de agosto, aprovada na XII legislatura, veio alterar a Lei de 1995 atribuindo direitos mais ativos às associações de proteção de animais no que se refere ao combate à violência contra animais de companhia e veio, por outro lado, criar um título específico no Código Penal relativo aos crimes contra animais de companhia, na perspetiva dos maus tratos e do abandono de animais.

Passaram mais de cinco anos sobre a entrada em vigor desta Lei de 2014 e importa, na perspetiva dos Verdes, que a sociedade conheça com algum detalhe os efeitos práticos da aplicação da lei, assim como as dificuldades que podem estar a ser encontradas para a sua aplicação, de modo a que se perceba se estão a ser, ou em que medida estão a ser cumpridos os objetivos a que se propõe: uma maior proteção dos animais, dissuadindo e erradicando atos de violência ou de abandono de animais. No processo legislativo decorrido, Os Verdes deixaram claro que uma das suas preocupações se prendia com a fiscalização e a aplicação prática de vários aspetos da Lei.

A questão do bem-estar animal tem estado na agenda de intervenção do Partido Ecologista Os Verdes desde há longos anos, tendo-se traduzido em diversas iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar Os Verdes na Assembleia da República. A título de exemplo, na VII legislatura o PEV propôs ao Parlamento a construção de uma Lei de Bases da proteção animal; nas legislaturas seguintes o PEV deu prioridade a projetos de medidas para o combate à criminalidade organizada e à exploração de animais e também a propostas relacionadas com a proibição de animais em circo. As propostas para combater o abate generalizado de animais, exigindo-se um novo paradigma (de esterilização) para controlo de população animal, assim como a questão do fim da emissão televisiva de touradas, ou do seu financiamento público, foram questões que mereceram propostas concretas dos Verdes, tendo também, posteriormente, merecido relevo as propostas para reduzir e eliminar o uso de animais para fins científicos, ou relativas ao transporte de animais vivos, só para citar alguns exemplos de relevo.

Em relação à matéria do combate aos maus-tratos a animais, não pode deixar de ser reconhecido o papel profundamente ativo e interventivo do movimento associativo e, em particular, da Associação Animal, junto da Assembleia da República.

O Parlamento tem, ao longo dos anos, criado legislação importante no que respeita ao bem-estar animal. Não acordou recentemente para esta questão. É um caminho que importa continuar a trilhar, mas que não pode deixar de lado uma avaliação sobre algumas das consequências práticas do que se tem legislado. É, justamente, nesse sentido que Os Verdes apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1 – Crie um Grupo de Trabalho que promova a avaliação da aplicação da Lei nº 69/2014, de 29 de agosto, com vista à elaboração de um relatório a entregar à Assembleia da República.
2- O Grupo de Trabalho referido no número anterior seja composto, designadamente, por representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Administração Interna, do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Ordem dos Veterinários e das Associações zoófilas, sem prejuízo de outras entidades ou associações consideradas relevantes.

Acompanhe aqui a evolução do Projeto de Resolução de Os Verdes.
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