Pesquisa avançada
 
 
Projetos de Resolução
Partilhar

|

Imprimir página
23/06/2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 533/XIV/1ª. - AVALIAÇÃO DO ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990

Nos anos 80, um grupo de especialistas da Língua Portuguesa reuniu-se e criou uma série de regras ortográficas modificativas, alegadamente para "unificação e simplificação da escrita do Português".

Em 1990 foram assinados dois documentos: o Projeto de Ortografia Unificada da Língua Portuguesa e a Introdução ao Projeto de Ortografia Unificada da Língua Portuguesa, que viriam dar origem ao Acordo Ortográfico de 1990 (AO90).

Este Acordo foi assinado por Portugal, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, tendo Timor-Leste aderido em 2004, após ter reconquistado a independência.

 O Acordo Ortográfico de 1990 foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, de 23 de agosto, e foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, 23 de agosto.

Entretanto, surgiram protocolos modificativos.

O Primeiro Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2000, de 28 de janeiro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/2000, 28 de janeiro, excluindo do seu artigo 3.º a data da entrada em vigor, mas mantendo o requisito do depósito dos instrumentos de ratificação de todos os Estados contraentes. 

O Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa é aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de julho, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, de 29 de julho, que, para além de permitir a adesão de Timor-Leste, veio introduzir diversas alterações ao texto como, por exemplo, permitir a possibilidade de o Acordo Ortográfico entrar em vigor mesmo sem ter sido ratificado por todos os países envolvidos, sendo suficiente que apenas três membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) o ratificassem para que entrasse em vigor nesses países.

Recorde-se que apenas Portugal e Cabo Verde ratificaram o novo acordo dentro do prazo estabelecido.

Em Portugal, entrou em vigor oficialmente em 13 de maio 2009, com um período de seis anos para a sua total implementação. Nas escolas do ensino básico e secundário passou a ser aplicado a partir de setembro de 2011 e, em janeiro de 2012, em todos os demais organismos e publicações do Estado.

Emitiu-se uma Nota Explicativa, nos primeiros anos, em que se indicavam as razões de tais modificações e os objetivos que os autores esperavam obter com a utilização do AO90, na Língua escrita e oral. Eram apresentados alguns exemplos, para esclarecer a sua efetuação, com listas, nunca exaustivas, de palavras alteradas pelo Acordo.

Foram estabelecidas diversas regras ortográficas, que se concentraram em queda de consoantes mudas, na retirada de hífenes em locuções nominais, na passagem a minúscula inicial em várias palavras, na eliminação de acentos, e outras.

Para além destas regras e para abordar casos difíceis, apresentavam-se complementarmente noções elucidadoras como: «pronúncia erudita» para resolver dúvidas no caso das consoantes que não se pronunciam; noção de «consagrado pelo uso» para resolver casos em que as palavras não perderiam os hífenes; e a noção de que «o contexto define a semântica», no caso da eliminação de acentos que permitiam discernir significados.

Os objetivos mais salientados na Nota Explicativa seriam três, na tal ambição de melhorar a Língua Portuguesa, nas suas gerais utilizações, nos vários Países de Língua Oficial Portuguesa:

1) Unificação da Língua;

2) Simplificação da Língua;

3) Facilitação da aprendizagem da Língua para crianças em fase escolar e para estrangeiros.

Após vários anos de efetiva aplicação do AO90 nas escolas, em documentos oficiais, em órgãos de comunicação social, e após terminado o período de transição, importa avaliar o efeito - benéfico e prejudicial - causado por estas modificações, com base na maior ou menor consecução dos três objetivos.

1) Verifica-se, em estudos estatísticos realizados fiavelmente, numa comparação de palavras modificadas no português falado no Brasil e em Portugal, que 2691 palavras se mantiveram diferentes, que 569 palavras se tornaram iguais e que 1235 palavras, de iguais que eram, se fizeram diferentes. Destas, duas centenas mudaram apenas em Portugal. Apesar de se advogar a “unificação ortográfica”, ou seja, a eliminação da dupla grafia como objetivo primordial, com a ressalva de essa dupla grafia se manter e até se poder multiplicar, pois são permitidas facultatividades no Acordo, a diversidade da escrita entre os dois países aumentou.

Desta forma, a unificação foi um objetivo falhado. Já no passado se tinha chegado à conclusão que era grave querer uniformizar a língua desta forma, podendo prejudicar a sua diversidade linguística, social e cultural. Saliente-se que a ideia de unificação ortográfica não surgiu apenas com o AO90, pois a primeira grande reforma da ortografia portuguesa data de 1911, mas o Brasil não aderiu. Desde então, são conhecidas diversas tentativas - 1931, 1943, 1945, 1971, 1973, 1975 e 1986 - no sentido de eliminar as diferenças existentes entre as ortografias oficiais em Portugal e no Brasil para se atingir a unificação ortográfica. A última destas tentativas culmina no AO90, mas, pelo exposto, não foi bem-sucedida.

2) No segundo objetivo, tornou-se visível que, pela razão de que foi instituída largamente, em muitas palavras afetadas pelo AO90, a adoção de «dupla grafia» (nos casos em que a «pronúncia culta» e a «consagração pelo uso», conceitos aconselhados, vagos e insuficientes, não decidiam se a consoante era ou não pronunciada), se geraram muitas ambiguidades e mesmo um caos linguístico. Logo, a simplificação foi um objetivo falhado.

3) Na terceira alínea verificou-se, com base em análises retroativas à sua aplicação, que a «ajuda» para facilitar a aprendizagem do Português não deveria ser muita, dado que os erros ortográficos, de crianças e de adultos em aprendizagem, nunca incidiram, com relevo, neste tipo de grafias.

Mas mais, dadas as ambiguidades geradas pelo AO90, os agentes de ensino, apesar de esforços de resolução racional nunca foram capazes de resolver as dualidades e dificuldades criadas, bem patentes na variabilidade de escritas até hoje encontradas nos diversos dicionários, portais e prontuários ortográficos acordistas, tornando quase impossível transmitir informação segura e lógica aos alunos. Em consequência, os alunos e interessados na Língua passaram a sentir maior dificuldade de aprendizagem.

Assim, também a ajuda ao ensino foi um objetivo falhado.

Refira-se ainda as evidentes contradições na conservação, ou não, das raízes etimológicas dos vocábulos, na eliminação de letras que, mesmo não se lendo, eram fundamentais para compreender a formação das palavras e na eliminação de acentos que antes distinguiam palavras.

Logo, a implementação deste acordo acaba por se mostrar incompatível com os objetivos a que se propôs, sendo fundamental proceder-se a uma avaliação da sua aplicação.

Acrescentando ainda, pela consumação de uma verdadeira deslatinização do Português e por uma perda maior do sentido etimológico das palavras, e real desvirtuação da etimologia, e até por uma transformação fonética de certas palavras que roça a ridicularização e mutilação do Português; e mais, por torções linguísticas e pelo caos em geral criado, no grafismo e na semântica das palavras intervindas, chega-se a uma hipótese de que o AO90 falhou em criar alguns benefícios para os falantes da nossa Língua e, ao contrário, criou múltiplos e novos problemas.

Acresce ainda o facto de estar por comprovar o facto de o Acordo Ortográfico de 1990 ter vindo resolver qualquer problema, uma vez que não se verificava qualquer dificuldade decorrente da existência de duas grafias oficiais da Língua Portuguesa.

Não menos importante é o facto de, até agora, o AO90 não ter sido ratificado por todos os países. No âmbito da CPLP, o AO90 está em vigor em Portugal, no Brasil, em São Tomé e Príncipe e em Cabo Verde, enquanto Timor-Leste e Guiné-Bissau apenas o ratificaram, sem implementar. Falta ainda a ratificação do acordo por parte de Angola e de Moçambique. Recorde-se que no Brasil começam também a surgir várias reservas em relação à aplicação do Acordo.

Neste contexto, importa salientar que a ortografia, e o código linguístico no geral, é uma das matrizes de um povo e, qualquer alteração desta natureza, terá de ser feita de forma bem estruturada, coerente, participada e acompanhada de uma avaliação séria de todos os seus impactos.

A verdade é que se desconhece qualquer estudo que ateste a viabilidade económica, o impacto social e a adequação ao contexto histórico, nacional e patrimonial deste Acordo, além de nunca se ter conseguido, até ao dia de hoje, a sua aceitação plena por largos sectores da sociedade.

É igualmente verdade que a quase totalidade dos pareceres sobre o AO90 foram negativos, (dos 27 pareceres solicitados, 25 foram negativos), apesar de ignorados e nunca discutidos seriamente ao longo de todo o processo. Saliente-se ainda que este acordo foi preparado em situações alheias à população e às comunidades académica e literária, sem ter em conta grande parte dos contributos que foram elaborados.

Não será por acaso que, ao longo de anteriores legislaturas, nos Grupos de Trabalho relativos à aplicação do AO90, foram frequentemente suscitadas insuficiências, incoerências e obstáculos na sua aplicação e utilização.

Além disso, o período de transição deveria ter permitido uma avaliação dos impactos, das lacunas, das vantagens e desvantagens, mas também da sua recetividade. Isso não sucedeu, desperdiçando-se a oportunidade de estudar e acompanhar a sua implementação.

Em suma, por todas estas razões, o AO90 nunca foi uma questão pacífica e tem desencadeado, desde o início, diferentes e acentuadas reações na sociedade. Independentemente das distintas posições sobre a matéria, é imprescindível, desde já, avaliar a sua aplicação concreta.

Face ao exposto, o que está em causa é a absoluta necessidade de se avaliar a implementação do Acordo Ortográfico de 1990, pois trata-se da defesa da Língua Portuguesa enquanto património cultural e, portanto, uma questão do interesse público, devendo esse processo assegurar a participação da comunidade académica e literária e delinear o caminho a seguir, através da correção dos efeitos negativos e, caso seja essa a conclusão, numa situação limite, da orientação para a sua suspensão, acautelando todos os procedimentos para o imprescindível acompanhamento e transição deste processo.

 

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução.

 

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1 - Promova uma avaliação científica global dos efeitos da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, diagnosticando a perceção da sua utilização entre a população em geral, as escolas, as comunidades académica e literária e os órgãos de comunicação social, tornando essa avaliação pública.

2 - Do resultado dessa avaliação sejam promovidas medidas com vista à correção dos efeitos nefastos e negativos que sejam identificados e, se as conclusões de tal avaliação assim apontarem, numa situação limite, à orientação para a suspensão do Acordo Ortográfico de 1990, acautelando as medidas necessárias de acompanhamento e transição, por forma a evitar uma maior desestabilização neste processo.

Acompanhe aqui esta iniciativa.
Voltar