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23/09/2020 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 650/XIV/2ª - INTENSIFICAÇÃO E CREDIBILIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL DAS OBRAS INTEGRADAS NO PROJETO DE ACESSIBILIDADES MARÍTIMAS AO PORTO DE LEIXÕES |
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O Partido Ecologista Os Verdes tem vindo a acompanhar as preocupações da população, das autarquias e dos diversos setores de atividade relativamente aos impactos ambientais e socioeconómicos da obra de prolongamento do quebra-mar do Porto de Leixões, e das restantes obras incluídas no projeto de acessibilidades marítimas do Porto de Leixões (aprofundamento do canal e novo terminal de contentores).
O PEV, através de uma pergunta dirigida ao Ministério das Infraestruturas e da Habitação, em julho do presente ano, questionou a decisão da Agência Portuguesa do Ambiente de não avançar com os estudos complementares a desenvolver com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), os quais tornavam possível aprofundar o conhecimento acerca dos impactos da obra sobre as atividades económicas, a prática desportiva, a atividade balnear e turística na envolvência do projeto de prolongamento do quebra-mar do Porto de Leixões.
Não foram, até hoje, considerados os impactos globais e cumulativos das três intervenções previstas pela obra de acessibilidades marítimas do Porto de Leixões, tendo sido realizados Estudos de Impacte Ambiental (EIA) de modo autónomo, apesar de as três obras concorrem para a mesma finalidade e sendo o ambiente afetado pelos projetos comum (entre as praias de Matosinhos e a zona do estuário do rio Leça), pelo que não é possível aferir com o mesmo rigor os impactes ambientais, quando esta análise é feita isoladamente e não se têm em conta os impactos cumulativos.
Quer o relatório síntese do EIA do Novo Terminal de Contentores do Porto de Leixões, quer o EIA referente à obra do prolongamento do quebra-mar desvalorizam os impactos sobre a qualidade da água.
Se, para este último, foram insuficientes as medições para este critério pela falta de um estudo de previsão e modelação, no caso do EIA do terminal de contentores, cujo processo de Licenciamento Único de Ambiente esteve em consulta pública até ao passado dia 10 de setembro, as ações de monitorização e acompanhamento propostas limitam-se tão somente à qualidade do ar e ao ruído. Como tal, não contemplam a monitorização da qualidade das massas de água junto ao terminal de contentores (massa de água de transição “Leça” e massa de água artificial inserida no estuário do rio Leça) nem na envolvente, águas balneares da praia de Matosinhos e praia Internacional.
Os Verdes voltam a insistir na premência de um estudo cumulativo sobre os impactos ambientais e sociais da obra de acessibilidades marítimas – numa perspetiva de Avaliação Ambiental Estratégica - por forma a aferir, com rigor e precisão, dos impactos globais, e respetiva interligação, das obras em questão, tanto mais que as suas fases de execução poderão vir a coincidir.
Deste modo, será possível potenciar e reforçar o desenvolvimento das obras do projeto de modo mais sustentável em maior sinergia com a economia local (pesca, turismo, atividades desportivas, restauração e hotelaria).
A Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) prevê a adjudicação da obra de prolongamento do quebra-mar no último trimestre de 2020, tendo a APDL garantido o cumprimento do acordado com a autarquia de Matosinhos, que a adjudicação só terá lugar com o título de impacto ambiental das restantes empreitadas.
No entanto, nem a Avaliação Ambiental Estratégica das Alterações ao Plano Estratégico da APDL, cuja conclusão seria prévia ao início da obra, nem o estudo sobre o valor económico do desporto de ondas em Matosinhos, uma das recomendações do "parecer favorável condicionado" da comissão de Avaliação ambiental ao prolongamento do quebra-mar de Leixões, serão do conhecimento público nem das entidades envolvidas, nomeadamente das associações ambientais, dos representantes das atividades económicas e desportivas locais nem das autarquias.
A Declaração de Impacte Ambiental, relativa ao Prolongamento do Quebra-Mar Exterior do Porto de Leixões, pressupõe um prazo de cinco anos, após início da obra, para a realização dos estudos de avaliação do impacte do projeto na prática de desportos de ondas nas praias de Matosinhos e Internacional e os estudos sobre o valor económico atual dos desportos de ondas em Matosinhos e no Grande Porto, o que presume que somente a posteriori sejam definidas medidas de minimização, potenciação ou compensação em função das conclusões obtidas , não havendo neste momento lugar a uma previsão sobre possíveis respostas a estes impactos.
Este facto é inadmissível e perverte toda a lógica da utilidade de instrumentos relevantes da política ambiental, provando-se que muitas vezes estes constituem mais um pro forma do que propriamente uma base séria para uma tomada de decisão ambientalmente sustentável.
Os Verdes não podem pactuar com esta perversão e, nesse sentido, procuram chamar os decisores políticos à razão. É nesse sentido, e com o objetivo de resolver o problema criado, que o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Tendo em conta os parâmetros não avaliados pelo Estudo de Impacte Ambiental, bem como a ausência da aferição de impactes cumulativos das diversas obras projetadas para o porto de Leixões com vista ao aprofundamento do canal, ampliação do quebra-mar e do novo terminal de contentores sul, a Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
- Determine que as obras não avançam sem a realização de uma Avaliação Ambiental séria e completa, permitindo-se, dessa forma, a ponderação e definição de projetos alternativos ou de medidas de mitigação e compensação adequadas, privilegiando a proteção ambiental e a articulação com as atividades económicas existentes.
- Torne imediatamente públicos, em fase prévia à adjudicação da obra do prolongamento do quebra-mar do porto de Leixões:
a) o estudo dos impactos do projeto do prolongamento do quebra-mar sobre a prática de desportos de ondas na praia de Matosinhos e praia Internacional, tornando possível a definição atempada de medidas e/ou alternativas ao projeto por forma a compatibilizar esta atividade com a atividade marítima e comercial do Porto de Leixões.
b) o estudo sobre o valor económico atual dos desportos de ondas em Matosinhos e no Grande Porto, tornando possível a adoção atempada de medidas e/ou alternativas ao projeto por forma a compatibilizar atividades turísticas, desportivas e a atividade marítima e comercial do Porto de Leixões.
- Garanta a monitorização contínua da qualidade da água (massa de água do rio Leça e da água balnear das praias envolventes) no âmbito do acompanhamento ambiental das áreas afetadas por cada um dos projetos.
- Assegure condições para uma ampla participação e envolvimento do público interessado na avaliação dos impactos das obras do Porto de Leixões.
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