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15/10/2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 725/XIV/2ª - TORNA GRATUITA A LINHA COVID LARES

Algumas entidades e empresas que prestavam serviços públicos obrigavam os utentes a pagar somas significativas pelas respetivas chamadas, uma vez que disponibilizam números de valor acrescentado, como é o caso dos designados números únicos com o prefixo “707” e “708”.

 

Os custos poderiam ser mais elevados consoante o tempo de espera no atendimento ou pelo facto das linhas terem instruções lentas, longas e com múltiplas possibilidades de escolha, prática que prolonga ainda mais o tempo de duração da chamada, e, consequentemente, agrava o respetivo valor. Aliás, o recurso a tais números para contacto telefónico tem merecido a contestação de muitos cidadãos e de associações de consumidores.

 

Por proposta do Partido Ecologista Os Verdes, as entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos passaram a estar impossibilitadas de disponibilizarem números especiais de valor acrescentado com prefixo “7” (art.º 9.º da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril), e ficaram, também, sujeitas a facultar uma alternativa aos números especiais, com os prefixos «808» e «30», através de números telefónicos com o prefixo “2”.

 

Com esta medida, que resultou do Projeto de Lei do PEV n.º 258/XIV/1ª, milhares de cidadãos e inúmeras empresas deixaram de despender quantias exorbitantes pelas chamadas telefónicas para números de valor acrescentado, quando têm chamadas “gratuitas” para a rede fixa, incluídas nos serviços de telecomunicações subscritos.

 

Apesar das entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos estarem impossibilitadas de recorrerem a linhas de valor acrescentado de prefixo “707” foi, todavia, criada no passado dia 2 de outubro, uma linha de valor acrescentado – 707207070 - pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em parceria com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a Algarve Biomedical Center, designada de “Linha COVID Lares” para apoio aos lares, para esclarecimento de dúvidas e prestação informações, mas também com o propósito de agilizar os contactos entre as diferentes entidades locais.

 

A criação de uma linha de valor acrescentado, de prefixo “707”, para além de ir contra com o que está estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 7/2020, irá acarretar custos desnecessários para os lares (0,10€ ou 0,25€ por minuto, mais IVA, consoante a chamada é de rede fixa ou rede móvel, respetivamente), quando os valores seriam mais reduzidos ou mesmo inexistentes através de uma linha de prefixo “2” (rede fixa), ou através da disponibilização de um número gratuito.

 

O facto de a linha utilizar um número de valor acrescentado, para além de favorecer as empresas de telecomunicações, leva a que o próprio proprietário da linha receba ainda dinheiro pelas chamadas rececionadas pagas, neste caso, pelos lares.

Tendo em conta a importância de uma linha para dar apoio às Estruturas Residenciais Para Idosos, Os Verdes, tal como defenderam a gratuitidade da Linha SNS 24 (808 24 24 24), consideram que a Linha COVID Lares deve ser também disponibilizada gratuitamente ao contrário do que sucede com o atual número 707207070 que tem um custo elevado para quem efetua a chamada.

 

Não podendo deixar passar esta questão, e sabendo que existe um princípio estabelecido na Lei que o Estado deve, obviamente, cumprir, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresente o seguinte Projeto de Resolução:

 

 

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que altere urgentemente o número da Linha COVID Lares, atualmente com prefixo “7”, para um número de prefixo “800”, de forma tornar esta linha gratuita para os Lares que efetuam as chamadas, e de modo a cumprir a Lei nº 7/2020, de 10 de abril.

Acompanhe aqui esta iniciativa.
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