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19/01/2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 866/XIV/2ª - Reforço de medidas com vista à proteção do Lobo Ibérico em Portugal
O Lobo é um mamífero canídeo que em Portugal, e na restante Península Ibérica, apresenta características específicas que lhe conferem o estatuto de subespécie em relação à espécie europeia.

O Canis lupus, ou na sua versão ibérica Canis lupus signatus, Cabrera, 1907, sempre dividiu e continua a dividir paixões. Infelizmente continua a ser uma espécie fortemente perseguida e a sofrer pesadas perdas na sua população devido à conflituosa convivência com o Homem.

No nosso país, o lobo é a única espécie da fauna selvagem a gozar de um regime específico de proteção legal, através da Lei 88/90, que aliás, resultou de uma iniciativa parlamentar de Os Verdes, e que foi posteriormente complementada pelo Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto e pelo Despacho n.º 9727/2017 dos Gabinetes dos Ministros do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que aprova o Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico (PACLobo), em Portugal.

Outros diplomas mais generalistas ou documentos, nomeadamente a Diretiva Habitats, (transposta para o nosso ordenamento jurídico através do Decreto-Lei nº. 140/99, de 24 de abril), ou ainda os planos de ordenamento de áreas protegidas ou o Livro Vermelho dos Vertebrados, ajudam a desenhar o quadro legal do Lobo.

Mas apesar de toda esta proteção legal, a população de lobo no nosso território tem grande dificuldade em crescer. Pelos censos de âmbito nacional, realizados em 1990 e em 2003, a população de lobo no nosso território não variou nesse período, nem aumentou a área onde a sua presença ocorre. É um facto que a espécie não regrediu, mas continua classificada como “Em Perigo” pelo Livro Vermelho dos Vertebrados.

Circunscrita a algumas áreas do Norte e do Centro do país, a população de lobo, com cerca de três centenas de indivíduos, continua sujeita a várias ameaças que vão desde a perseguição, abate, envenenamento, ao atropelamento, ao isolamento populacional, devido à fragmentação dos habitats, aos conflitos permanentes que por diversos motivos são estabelecidos com os criadores de gado, ao conflito com cães assilvestrados, incluindo contaminação genética da espécie, entre outras ameaças.

A aprovação do PACLobo, pelo Despacho n.º 9727/2017 de 8 de novembro, veio colmatar uma exigência de muitas organizações não governamentais de ambiente e também uma exigência que a própria preservação da espécie impunha. Um plano abrangente que importa pôr em prática de forma consequente e que assegure efetivamente uma convivência mais pacífica do Homem com o lobo, que assegure a conservação e recuperação do seu habitat e das suas presas naturais e que efetivamente valorize a importância do Lobo no equilíbrio dos diferentes ecossistemas do país.

Não há muito tempo, pelo menos até 1930, o lobo ocupava praticamente todo o território do continente e era possível encontrá-lo desde o Algarve ao Minho e Trás‐os‐Montes, passando por todas as zonas interiores do Alentejo e Beiras.

É importante que o lobo volte a ocupar estes territórios não apenas para assegurar a sobrevivência da espécie, mas também para assegurar um maior equilibro ecológico. Se nalgumas zonas do país as presas naturais do lobo são escassas, noutras regiões onde a espécie não está presente, estas presas, como o javali e o veado, têm vindo a tomar proporções preocupantes, provocando danos em culturas e terrenos agrícolas ou em bens materiais, comportando também o risco de transmissões de várias doenças. Factos que têm motivado manifestações e queixas por parte de produtores agrícolas.

Os Verdes entendem que o Plano de Ação para o Lobo deve ser aplicado a todo o território nacional continental e não apenas aos atuais territórios do Lobo. Entendemos que, para além das medidas e ações previstas, devem ser criadas as condições para uma atualização, no curto espaço de tempo, do censo nacional do lobo, um censo das suas presas naturais, mas que seja alargado a todo o território do continente.

Os Verdes entendem, ainda, ser necessária a realização de um censo dos cães assilvestrados e de matilhas, nomeadamente nos territórios do lobo, uma vez que aqueles competem com este, podendo contaminar geneticamente a espécie, para além de constituírem uma ameaça para a saúde pública e para os criadores de gado. Como complemento ao censo Os Verdes propõem a criação de um programa de captura, esterilização e possível confinamento dos cães assilvestrados e um maior apoio às autarquias que, manifestamente, não têm meios humanos e materiais para o fazer.

Neste contexto o PEV reafirma a grande necessidade de aumento do quadro do pessoal responsável pela conservação da natureza, seja ao nível de Vigilantes da Natureza seja ao nível de quadros técnicos, para assegurarem um melhor acompanhamento da dinâmica do Lobo e dos seus habitats, principalmente no que concerne aos conflitos entre Homem e Lobo, permitindo ainda uma maior fiscalização dos casos de ataques de lobos, acompanhamento e determinação das indemnizações, tal como, fiscalização da caça ilegal, entre outros.

Este conjunto de preocupações motivou o Grupo Parlamentar Os Verdes a apresentar em janeiro de 2020 um Projeto de Resolução, que propunha um conjunto de medidas para solucionar estes problemas. No entanto, esse projeto viria a ser rejeitado.

Apesar de toda a legislação existente e da existência do PACLobo, muitas das questões acima referidas continuam atuais e algumas até se agravaram, tais como, o aumento da caça furtiva. Pelo que foi exposto, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o presente Projeto de Resolução que visa o Reforço de medidas com vista à proteção do Lobo Ibérico em Portugal:

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1 – Conclua e publique, com a maior brevidade possível, o novo censo nacional do lobo, atualizando os dados de 2003 incluindo estudos genéticos das populações, o conhecimento sobre a área de distribuição, o número de alcateias e o efetivo populacional, bem como a avaliação das tendências destes parâmetros;

2 – Amplie, com base nos resultados do novo censo do lobo, a área de incidência do PACLobo a todo o território nacional continental, de modo a determinar tendências populacionais e avaliar a sua possível expansão natural para regiões que já ocupou no passado;

3 - Determine ou estude a possibilidade de legislar no sentido de não ser permitido, nos atuais territórios do lobo e nas previsíveis zonas de expansão, a alteração substancial do uso do solo, nomeadamente o desenvolvimento de projetos que contribuam para a fragmentação acentuada de habitat, que ponham em causa a circulação e o contacto entre os indivíduos das diversas populações de lobo ibérico, evitando assim o isolamento, como é o caso de grandes vias de comunicação rodo e ferroviárias;

4 - Proceda nas zonas de maior conflito entre o lobo e criadores de gado, à definição de zonas de refúgio para as presas naturais do lobo, como sejam o javali, o veado e o corço, e desenvolva campanhas de reforço populacional das mesmas, assegurando ao mesmo tempo programas de monitorização destas espécies no restante território do país;

5 - Proceda ao reforço do quadro de pessoal do ICNF, incluindo Vigilantes da Natureza e quadros técnicos, e à sua formação no sentido de melhor acompanhar a questão do Lobo e ao mesmo tempo reforce a aquisição de equipamento e material de campo;

6 - Proceda à realização de um censo detalhado de cães assilvestrados e matilhas de cães assilvestrados acompanhado de um programa, junto com as Autarquias, que efetue o controlo, recolha, esterilização e possível confinamento dessas populações, principalmente nas zonas do lobo;

7 - Promova ações de cooperação conjuntas com Espanha tendo em vista a preservação do habitat e da espécie.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 19 de janeiro de 2021.

Os Deputados

José Luís Ferreira
Mariana Silva

Acompanhe aqui esta iniciativa legislativa
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