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15/02/2021 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 966/XIV/2ª - Recomenda ao Governo a adoção de métodos de testagem não invasivos para crianças e jovens no retorno ao ensino presencial |
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Portugal encontra-se, desde o dia 15 de janeiro, numa nova situação de confinamento geral devido à pandemia da Covid-19. Com a entrada em vigor do confinamento foram anunciadas medidas restritivas sobre a circulação da população, obrigatoriedade do teletrabalho e encerramento de diversos setores de atividade, por forma a travar o elevado número de casos de infeções, que no primeiro mês do ano atingia os 12 000 casos diários, e o número de óbitos diários atingiu em dois dias as três centenas.
A partir do dia 22 de janeiro, o confinamento estendeu-se à comunidade escolar, pelo que foi decidido o encerramento de creches, ATL, escolas e universidades por um período de 15 dias, correspondente a férias letivas.
Uma nova análise epidemiológica, tendo em conta o crescimento da variante britânica do novo coronavírus em Portugal que está associada a uma maior transmissibilidade, determinou a retoma do ensino à distância, a 5 de fevereiro, à semelhança da medida adotada no final do ano letivo de 2019/2020.
De acordo com dados da evolução da infeção por SARS-CoV-2, relativos ao mês de janeiro, a faixa etária com maior risco de contrair infeção corresponde ao grupo dos 18 aos 24 anos, já o grupo de idades entre os 13 e os 17 anos corresponde à 4ª faixa etária com maior taxa de incidência por idade.
A 10 de fevereiro, na reunião do INFARMED com especialistas, foi possível concluir que, cerca de uma semana após o encerramento das escolas, a incidência acumulada a sete dias, no grupo dos 6 aos 12 anos, e dos 13 aos 17, começou a diminuir a partir de 6 de Fevereiro, pelo que, de acordo com os epidemiologistas, o fecho das escolas terá sido determinante para a redução da incidência nestes grupos.
Considerando os resultados da desaceleração na evolução epidemiológica pelo travão gerado pelo confinamento, e atendendo à recomendação dos especialistas para a imprescindibilidade do reforço de testagem à população, é atualizada, a 12 de fevereiro, pela Direção Geral de Saúde (DGS), a Norma 019/2020 sobre a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2.
Entre as alterações à Norma consta a realização de rastreios laboratoriais regulares nos estabelecimentos de ensino secundário, aos alunos, ao pessoal docente e não docente, nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 480/100.000 habitantes.
Na Comissão de Saúde, de 10 de fevereiro, a Ministra da Saúde refere, a propósito da estratégia de testagem, que os testes PCR deverão manter-se para contactos de alto risco, mas os testes rápidos de antigénio, ou os mais recentes, que recorrem à saliva, poderão ficar para os outros contactos, confirmando estarem já disponíveis os mais recentes testes à saliva.
Os testes de saliva para deteção da infeção pelo vírus covid-19, muitos dos quais desenvolvidos por equipas de investigadores portugueses, representam um método de testagem menos invasivo e, de acordo com a informação disponível, representarão maior rapidez, sensibilidade, facilidade de colheita e custo reduzido.
O Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, que renova a declaração do estado de emergência, permite antever um plano faseado de reabertura das escolas, com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública.
A propósito da possibilidade de uma reabertura gradual das escolas, e tendo em vista a intenção do Ministério da Saúde de aderir a uma estratégia que permita testar massivamente a comunidade, para efeitos de diagnóstico e rastreio da infeção por SARS-CoV-2, admitindo que a testagem possa vir a ser alargada a outros níveis de ensino, Os Verdes consideram desejável a adoção de métodos de testagem não invasivos para os alunos do ensino obrigatório.
Tendo o Ministério da Saúde confirmado a sua disponibilização, o PEV entende que a opção por testes de saliva, ou outros testes não invasivos, levará certamente a um melhor acolhimento e aceitação da testagem junto das crianças e jovens. Para além de que, a verificar-se ser esta uma solução de testagem mais económica, contribuirá para uma maior frequência da testagem, e, por conseguinte, uma maior eficácia no controlo da transmissão comunitária.
Perante o exposto, O Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
1. Considere a necessidade de aumentar a testagem junto da comunidade escolar adotando métodos não invasivos de testagem do vírus covid-19, designadamente testes de saliva, para as crianças e jovens abrangidos pela escolaridade obrigatória.
2. Considere que nos serviços públicos de saúde sejam adotados métodos de testagem não invasivos, entre os quais testes de saliva, para despistagem do vírus SARS-CoV-2 em crianças e jovens.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 15 de fevereiro de 2021.
Os Deputados
Mariana Silva
José Luís Ferreira
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